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(DOC. VP 103.1674.7425.6800)

TRT2. Embargos de terceiro. Custas devidas ao final. Recurso. Agravo de petição. Interposição sem preparo. Possibilidade. Exigência que implica ofensa à ampla defesa. CLT, art. 789-A. CF/88, art. 5º, LV.

«... Razão assiste ao agravante, porquanto não há previsão legal para fixação de custas em processo de embargos de terceiros, hipótese em que estas são devidas somente ao final, nos termos do CLT, art. 789-A. Sendo assim, não é deserto o agravo de petição interposto nos autos dos embargos de terceiros, sem preparo, ainda que tenha sido imposta condenação em custas na sentença. A imposição do recolhimento como requisito recursal, viola o CF/88, art. 5º, LV, porque nega à parte

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