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(DOC. VP 103.1674.7475.7700)

TRT2. Execução trabalhista. Custas. Quitação no final. CLT, art. 789-A.

«As custas, no processo de execução, são quitadas ao final, a teor do disposto nos arts. 789 -A, «caput», da CLT e XIII da Inst. Norm. 20/2002 do TST.»

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