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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 789

+ de 176 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7385.2200

161 - TRT2. Embargos de terceiro. Valor da causa. Requisitos da petição inicial. Custas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 259,CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 789-A.

«... Realmente, a ação de embargos de terceiro é ação autônoma e sua petição inicial deve observar os requisitos do CPC/1973, art. 282, inclusive com atribuição do valor da causa. Por conseqüência, a sentença proferida haverá que pronunciar-se quanto ao ônus da sucumbência, e se assim o fez o Juiz primário. Mas apesar de sua natureza, constitui-se incidente de execução, e até a edição da Lei 10.537/02, não havia exigência do recolhimento das custas processuais para conhecimento do recurso, que agora, é devido somente ao final do processo, a teor do disposto no «caput do CLT, art. 789-A. ... (Juíza Vera Marta Publio Dias).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6500

162 - TRT2. Custas. Execução. Hipótese em que o valor originalmente arbitrado à condenação distancia-se muito do valor apurado em execução. Diferenças de custas processuais. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 789 e CLT, art. 832, § 2º

«Se o valor originalmente arbitrado à condenação distancia-se muito do valor apurado em execução, tal fato não autoriza a condenação da reclamada por diferenças com base no real crédito apurado. Entendimento contrário fere a garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 5º, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6400

163 - TRT2. Custas. Critérios de cálculo. Necessidade de constar na sentença. Majoração das custas processuais fixadas somente podem ser feitas por acórdão. CLT, art. 789 e CLT, art. 832, § 2º.

«O legislador cuidou de estabelecer os critérios de cálculo das custas processuais, assim como o momento para serem fixadas e pagas. O valor que a parte vencida deve pagar a título de custas processuais deve seguir os critérios estipulados no CLT, art. 789 e constar da sentença (CLT, art. 832, § 2º). Só admite eventual complementação em caso de majoração da condenação proferida por acórdão (Instrução Normativa 03/93, II, «c). Uma vez satisfeito o pagamento, cessa a obrigação do devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.8900

164 - TRT9. Recurso. Agravo de petição. Execução. Embargos de terceiro. Ação autônomo. Sujeição ao preparo. CLT, art. 789, § 4º. Lei 8.542/92, art. 8º. CPC/1973, art. 1.046.

«Tratando-se de embargos de terceiro, ação autônoma, e não a originária em fase de execução, o agravo de petição interposto pelo embargante está sujeito a preparo, nos termos do CLT, art. 789, § 4º. Inobservados os requisitos legais de admissibilidade do agravo de petição (Lei 8.542/1992, art. 8º e Instrução Normativa 03/93 do C. TST), está correto o juízo monocrático em não conhecer do recurso, por deserto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.0900

165 - TRT9. Valor da causa. Majoração de ofício. Inadmissibilidade. Custas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 161, parágrafo único. CLT, art. 789, III.

«... O valor da causa é atribuído pelo autor na exordial, nos moldes do CPC/1973, art. 258, permanecendo imutável se não for impugnado pela parte adversa, sendo utilizado para efeitos de fixação da alçada e para o pagamento das custas, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória, consoante inc. III do CLT, art. 789. No caso, o valor atribuído pelo juízo monocrático para a fixação das custas diz respeito ao valor da constrição efetuada nos autos principais, o que se apresentaria correto, não fosse a ausência de impugnação por parte do embargante. Logo, há de prevalecer aquele apresentado na inicial, porque, respeitosamente, o valor atribuído à causa, fixados os limites do contraditório, tornou-se imutável e não poderia ter sido majorado de ofício (CPC, art. 261, parágrafo único). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6100

166 - TRT9. Custas. Município. Responsabilidade subsidiária. Despesas processuais com edital de citação. Verbas devidas pelo vencido. Direito de regresso. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 20.

«Em se tratando de despesas processuais que se atribuem, em razão da lei, aos vencidos (CLT, art. 789, § 4º e CPC/1973, art. 20), responde o réu, condenado de forma subsidiária, sendo-lhe facultado, porém, da mesma forma quanto aos créditos trabalhistas, o direito de buscar o ressarcimento pela reclamada inadimplente (ação de regresso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1000

167 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Justiça do Trabalho. CLT, art. 789, § 3º. Lei 1.060/50, art. 1º. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 114.

«JUSTIÇA GRATUITA PELA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 789, § 3º (Lei 10.537/2002 - DJ de 28/08/2002, com «vacatio legis de trinta (30) dias pós publicação oficial): feliz e finalmente, o legislador entrega a todos os magistrados trabalhistas a faculdade de conceder o benefício em foco àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, agora sem estar vinculado às antiquadas disposições da Lei 1.060/50, de 05/02/1950, a Justiça do Trabalho poderá melhor realizar sua missão do CF/88, art. 114, em consonância com o direito fundamental contido na Carta Maior de 05/10/1988, em seu art. 5º, LXXIV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.4800

168 - TST. Custas. Mandado de segurança. Pessoa Jurídica de Direito Público. Lei 9.289/96. Inaplicabilidade à Justiça do Trabalho. Existência de legislação específica (Decreto-lei 779/69) que assegura isenção apenas à União. Lei 9.289/96, art. 4º, I. CLT, art. 789, § 4º.

«A Lei 9.289/96, que dispõe sobre a isenção de custas na Justiça Federal, não se aplica à Justiça do Trabalho, que possui legislação específica, qual seja, o Decreto-Lei 779/69, não revogado. Nesta Justiça especializada, os privilégios assegurados às pessoas jurídicas de direito público estão disciplinados no Decreto-Lei 779/69, que assegura a isenção de custas apenas à União Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3100

169 - TRT2. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Distinção. CLT, art. 789, § 10. Lei 1.060/50, arts. 3º e 4º. Lei 5.584/70, art. 14.

«A assistência judiciária, de natureza administrativa, é fornecida pelo Estado, possibilitando o acesso aos serviços profissionais do advogado e dos demais auxiliares da justiça, inclusive peritos, seja mediante a Defensoria Pública ou da designação de um profissional liberal pelo juiz. No âmbito da Justiça do Trabalho, ela se dá através dos Sindicatos de classe (CLT, art. 789, § 10). Já a justiça gratuita, instituto de direito processual, consiste na isenção de todas as despesas inerentes à demanda. Estará presente que concedida a assistência judiciária, porém não é dela dependente, podendo, ser concedida, ainda que a parte disponha de advogado particular.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.0000

170 - TRT3. Custas proporcionais. Pedidos parcialmente procedentes. Pretentida repartição das custas. Impossibilidade. CLT, art. 789, § 4º.

«... Aduz o recorrente que tendo sido julgados parcialmente procedentes os pedidos, as custas devem ser sustentadas proporcionalmente pelas partes. Todavia, «data venia ao entendimento transcrito em contrário (fl. 220), dele não comungo. É que o § 4º do CLT, art. 789, é claro ao dispor que o pagamento das custas processuais é ônus do vencido, entendendo-se como tal aquele que sucumbiu à demanda. Não houvesse parcelas trabalhistas devidas, não necessitaria o autor fazer uso do direito de ação. ... (Juiz José Miguel de Campos).... ()

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