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(DOC. VP 103.1674.7370.6100)

TRT9. Custas. Município. Responsabilidade subsidiária. Despesas processuais com edital de citação. Verbas devidas pelo vencido. Direito de regresso. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 20.

«Em se tratando de despesas processuais que se atribuem, em razão da lei, aos vencidos (CLT, art. 789, § 4º e CPC/1973, art. 20), responde o réu, condenado de forma subsidiária, sendo-lhe facultado, porém, da mesma forma quanto aos créditos trabalhistas, o direito de buscar o ressarcimento pela reclamada inadimplente (ação de regresso).»

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