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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 203

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Doc. VP 202.9173.8000.8600

91 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Condição socioeconômica. Miserabilidade. Preenchimento de requisitos. Renda familiar. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Relativização do critério econômico objetivo. STJ e STF. Portador de deficiência. AIDS assintomática. Vulnerabilidade social. Comprovação. Princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz. Consectários legais. Tutela específica. Implantação do benefício.

«1 - O direito ao benefício assistencial previsto na CF/88, art. 203, V, e na Lei 8.742/1993, art. 20 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com deficiência ou idosa e b) condição socioeconômica que indique miserabilidade; ou seja, a falta de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. ... ()

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Doc. VP 160.8061.1000.0400 LeaderCase

92 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 640/STJ. Previdenciário. Seguridade social. Assistência social. Recurso representativo de controvérsia. Tema 640/STJ. Deficiente físico. Concessão de benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993 a pessoa com deficiência. Aferição da hipossuficiência do núcleo familiar. Renda per capita. Impossibilidade de se computar para esse fim o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 640/STJ - Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º ante a interpretação do que dispõe a Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (Estatuto do Idoso).
Tese jurídica firmada: -Aplica-se o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
Repercussão geral: - Tema 807/STF - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto na CF/88, art. 203, V. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5005.1100

93 - STJ. Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais.

«1. A suspensão da restrição para a transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios trata de norma de direito financeiro e é exceção à regra, estando limitada às situações previstas no próprio Lei 10.522/2002, art. 26 (execuções de ações sociais ou ações em faixa de fronteira). A interpretação da expressão «ações sociais não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu. Sendo assim, o conceito da expressão «ações sociais, para o fim da Lei 10.522/2002, deve ser resultado de interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade pode ser passível de enquadramento no conceito de ação social. ... ()

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Doc. VP 187.1870.7000.0400

94 - TRF4. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.

«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata o art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. ... ()

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Doc. VP 155.1270.5000.8300

95 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Benefício assistencial do CF/88, art. 203, V. Incapacidade parcial para o trabalho. Ausência de repercussão geral. ARE 865.645-RG (rel. Min. Luiz fux. Tema 807). Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.6523.5002.4900

96 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Processual civil. Agravo regimental. Previdenciário. Benefício assistencial. Deficiência não reconhecida pela instância ordinária. Revisão dos requisitos aferidos na corte de origem. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O CF/88, art. 203, V estabelece que a assistência social será prestada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove «não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. ... ()

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Doc. VP 154.1170.3000.0000 LeaderCase

97 - STF. Recurso extraordinário. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Repercussão geral reconhecida. Tema 810/STF. Direito constitucional. Juros de mora. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Súmula 111/STJ. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 203, V. Emenda Constitucional 62/2009. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 11.960/2009, art. 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Tese jurídica fixada: - I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009;
II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 102, caput, l, e CF/88, art. 195, § 5º, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR), conforme determina a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()

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Doc. VP 154.1004.1000.0000 LeaderCase

98 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Assistência social. Repercussão geral não reconhecida. Tema 807. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. CF/88, art. 203, V. Preenchimento dos requisitos. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Inexistência de repercussão geral. CF/88, arts. 5º, LV, 194, parágrafo único, II, 195, § 5º e 203, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 807 - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no CF/88, art. 203, V.... ()

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Doc. VP 153.5605.2001.5400

99 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Benefício assistencial. Deficiência não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revisão dos requisitos aferidos na corte de origem. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. Cuida-se na origem de ação na qual se busca a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, previsto no CF/88, art. 203, V, segundo o qual a assistência social será prestada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove «não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. ... ()

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Doc. VP 152.2300.3001.3300

100 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação civil pública. Seguridade social. Assistência social. CF/88, art. 203, V. Estrangeiros e refugiados. Declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto 1.744/1995, art. 4º. Possibilidade. Controle difuso. Causa de pedir. Retornos dos autos à origem para regular processamento da lide.

«1. Recurso especial proveniente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de compelir a União e o INSS a concederem o benefício assistencial previsto no CF/88, art. 203, V aos estrangeiros residentes no Brasil, bem como aos refugiados, desde que em situação regular. ... ()

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