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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 203

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Doc. VP 202.4641.4000.1000

51 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício de amparo social à criança portadora de deficiência em situação de risco social. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Apelo do INSS. Termo inicial e consectários da condenação. Revisão administrativa do benefício em caso de mudança econômica ou incapacidade da parte autora. Possibilidade.

«1 - A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo [CPC/2015, art. 496]. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5007.8000

52 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Perícia. Incapacidade permanente. Comprovação de miserabilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Consectários da condenação. Lei 8.742/1993, art. 2º, V.

«1 - Nos termos da Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, para concessão do benefício «considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 204.3103.9000.6900

54 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Assistência social. Benefício previsto na CF/88, art. 203, V. Termo inicial. Data do requerimento administrativo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.

«I - O presente feito decorre de ação de concessão de benefício de prestação continuada objetivando a concessão do benefício previsto na CF/88, art. 203, V, sob o fundamento de ser pessoa portadora de deficiência e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 208.1004.3003.0500

55 - STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993. Conceito de família para aferição da renda per capita. Exclusão da renda do filho casado. Aplicação da Lei 12.435/2011, art. 20, § 1º (loas). Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - A Constituição Federal prevê, em seu CF/88, art. 203, caput e inciso V, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ... ()

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Doc. VP 195.0231.3000.1900

56 - STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 203, V da república. Lei 12.435/2001. Requisitos. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9921.9552

57 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993. Condição de vulnerabilidade social da parte autora não demonstrada. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

1 - Nos termos da CF/88, art. 203, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Previdência Social, tendo por objetivo a proteção de pessoas em estado de vulnerabilidade social, garantindo a concessão de prestação mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 202.2903.8001.2400

59 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Remessa oficial. Não cabimento. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Portadora do vírus HIV. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Requisitos preenchidos.

«1 - A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no CPC/2015, art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6005.4000

60 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada

«1 - A Terceira Seção do STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º - não é o único parâmetro para aferir hipossuficiência, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova. Precedentes: AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 4/6/2013; AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 27/5/2013; AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22/5/2013. ... ()

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