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(DOC. VP 208.1004.3003.0500)

STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993. Conceito de família para aferição da renda per capita. Exclusão da renda do filho casado. Aplicação da Lei 12.435/2011, art. 20, § 1º (loas). Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - A Constituição Federal prevê, em seu CF/88, art. 203, caput e inciso V, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 2 - A Lei 12.435/2011 alterou o § 1º da Lei 12.435/2011, art. 20 da LOAS, determinando que § 1º Para os efeitos do disposto

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