Carregando…

(DOC. VP 195.0231.3000.1900)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 203, V da república. Lei 12.435/2001. Requisitos. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote