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(DOC. VP 195.8520.6005.4000)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada

«1 - A Terceira Seção do STJ, ao apreciar o REsp. 1.112.557/MG/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º - não é o único parâmetro para aferir hipossuficiência, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova. Precedentes: AREsp. 110.176/CE/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 4/6/2013;

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