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(DOC. VP 202.2903.8001.2400)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Remessa oficial. Não cabimento. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Portadora do vírus HIV. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Requisitos preenchidos.

«1 - A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no CPC/2015, art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. 2 - São necessários os seguintes requisitos para concessão do benefício de prestação continuada: ser a pessoa portadora de deficiência ou idosa; não receber benefício de espécie alguma e não estar vinculado a nenhum regime de previdência

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