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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 203

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Doc. VP 147.2865.5000.1000 LeaderCase

131 - STF. Recurso extraordinário. Tema 89/STF. Auxílio-reclusão. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Constitucional. Limitação do universo dos contemplados pelo auxílio-reclusão. Benefício previdenciário restrito aos segurados presos de baixa renda. Restrição introduzida pela Seletividade fundada na renda do segurado preso. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 201, IV. Decreto 3.048/1999, art. 116. CF/88, art. 194, I, II e IV, CF/88, art. 203, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227, § 3º, I. Emenda Constitucional 20/1998, art. 13. Lei 8.112/1990, art. 229, I e II. Lei 8.213/1991, art. 80, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Tese jurídica fixada: - Segundo decorre da CF/88, art. 201, IV, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 194, parágrafo único, I e III; CF/88, art. 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) , e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) , da Constituição Federal, e do Emenda Constitucional 20/1998, art. 13, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.» ... ()

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Doc. VP 186.6815.1000.0800

132 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Legitimidade passiva ad causam exclusiva do INSS. Afastada a hipótese de litisconsórcio passivo necessário com a União federal. Deficiência comprovada. Mitigação do critério financeiro. Observado o limite legal da renda mensal familiar per capita.

«A legislação infraconstitucional que disciplina o benefício assistencial transferiu para o INSS a responsabilidade pela concessão e manutenção do benefício assistencial, razão pela qual cumpre reconhecer a sua legitimidade ad causam, para, isoladamente, figurar no polo passivo da relação processual. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.0300

133 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Previdência social. Benefício previdenciário de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 03/05/2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do CPC/1973, art. 543-B. Precedente (AI 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE). Aplica-se o disposto no CPC/1973,CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 03/05/2007.

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Doc. VP 127.4300.9000.3800

134 - STF. Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre os quatro pilares normativos de que trata a ordem social na CF/88 (a família, a criança, o adolescente e o idoso). CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 3º, art. 227 e CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«... 4. Votando, devo lembrar aos meus Pares que faz parte da nossa Lei Maior todo um especializado capítulo sobre estes quatro temas: a família, a criança, o adolescente e o idoso (capítulo VII do título VIII, versante este sobre a «Ordem Social) . Capítulo que tem um denominador comum, ou um mesmo fio condutor, que é tratar dos quatro temas por modo protetivo. Tutelar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.1900 LeaderCase

135 - STF. Recurso extrardinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 27/STF. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada. Idoso. Renda per capita familiar inferior a meio salário minimo. CF/88, art. 203, V. Admissão pelo Colegiado Maior. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.689/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 1. A Turma Recursal de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, assentando que a recorrida tem direito ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo não preenchendo os requisitos previstos no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Assim o fez em razão de visualizar a condição de miserabilidade no caso concreto bem como por reconhecer que o critério objetivo de aferição do estado de pobreza foi modificado de um quarto para meio salário mínimo, ante o disposto nas Leis 9.533/1997 e 10.689/2003. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.3600

136 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Benefício de prestação continuada. Previsão constitucional. Benefício recebido por parente do autor. Cômputo do valor para verificação de miserabilidade. Impossibilidade. Interpretação restritiva ao BPC. Possibilidade de aferição da miserabilidade por outros meios. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Lei 10.741/2003, art. 34.

«O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no CF/88, art. 203, inciso V, e regulamentado pelo Lei 8.742/1993, art. 20, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar. O Lei 10.741/2003, art. 34 veda o cômputo do valor do benefício de prestação continuada percebido por qualquer membro da família no cálculo da renda per capita mensal. A Terceira Seção deste Superior Tribunal consolidou o entendimento de que o critério de aferição da renda mensal previsto no § 3º do Lei 8.742/1993, art. 20 deve ser tido como um limite mínimo, um «quantum considerado insatisfatório à subsistência da pessoa portadora de deficiência ou idosa, não impedindo, contudo, que o julgador faça uso de outros elementos probatórios, desde que aptos a comprovar a condição de miserabilidade da parte e de sua família.... ()

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Doc. VP 202.2715.8006.0000

137 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«I - A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.8100

138 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.1500

139 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. União. Legitimidade passiva do INSS e não da União. CF/88, art. 203. Lei 8.742/1992, art. 12 e Lei 8.742/1992, art. 20.

««(...) O benefício de prestação continuada previsto no CF/88, art. 203, regulamentado pela Lei 8.742/93, muito embora não dependa de recolhimento de contribuições mensais, deverá ser executado e mantido pela Previdência Social, que tem legitimidade para tal mister. (...) (REsp 308.711/SP, da minha Relatoria, in DJ 10/03/2003).... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.6200

140 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Comprovação de renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Desnecessidade. Impossibilidade de manutenção. Prova por outros meios. Admissibilidade. CF/88, art. 203. Lei 8.742/93, art. 20.

««(...) A impossibilidade da própria manutenção, por parte dos portadores de deficiência e dos idosos, que autoriza e determina o benefício assistencial de prestação continuada, não se restringe à hipótese da renda familiar per capita mensal inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo caracterizar-se por concretas circunstâncias outras, que é certo, devem ser demonstradas. (...) (REsp 464.774/SC, da minha Relatoria, in DJ 4/8/2003).... ()

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