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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 203

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Doc. VP 103.1674.7454.7800

141 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. União. Ilegitimidade. Comprovação de renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Desnecessidade. Termo inicial. CF/88, art. 203. Lei 8.742/92, art. 20.

«Em não havendo requerimento na esfera administrativa, o termo inicial do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência é o da data da apresentação do laudo pericial em juízo.... ()

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Doc. VP 200.4981.6010.6000

142 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Assistência social. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Conclusão lógico sistemática do decisum. Auxílio-acidente e benefício de prestação continuada. Acumulação. Impossibilidade. Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º. Caráter assistencial. Vedação existente desde sua instituição. Denominações diversas. Proteção ao hipossuficiente. Recurso especial desprovido.

«I - Descabida a interposição do recurso especial com base no CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, sob a alegação de pretensa omissão, quando a matéria objeto do recurso restou apreciada à exaustão pela instância a quo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.7200

143 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade passiva do INSS. Lei 8.742/93, art. 12. Decreto 1.744/95, art. 32, parágrafo único. CF/88, art. 203.

«O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação para concessão de benefício de prestação continuada. Muito embora o Lei 8.742/1993, art. 12 atribua à União o encargo de responder pelo pagamento dos benefícios de prestação continuada, à autarquia previdenciária continuou reservada a operacionalidade dos mesmos, conforme preconiza o Decreto 1.744/1995, art. 32, parágrafo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.8100

144 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Condição de miserabilidade. Outros critérios. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.5900

145 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. União. Ilegitimidade reconhecida. Legitimidade passiva do INSS. Precedente do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203. Decreto 1.744/95, arts. 7º, 32, parágrafo único e 43. Decreto 1.605/95, art. 5º, I.

«É o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS parte legítima para figurar no pólo passivo, nas causas que visem a benefício de prestação continuada, tal como o previsto no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.... ()

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Doc. VP 186.9275.1007.0400

146 - TRF3. Seguridade social. Processual Civil. Reexame Necessário. Assistência social. Benefício assistencial. CF/88, art. 203, V, Lei 8.742/1993, art. 20. Efeitos da revelia. Inaplicabilidade ao INSS. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ausência de instrução probatória indispensável para o deslinde da questão. Nulidade. CPC/1973, art. 320. CPC/2015, art. 345.

«1. Considerado o valor do benefício, o termo estabelecido para o seu início e o lapso temporal que se registra de referido termo até a data da sentença, não se legitima o reexame necessário, uma vez que o valor da condenação não excede o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, estabelecido pelo § 2º do CPC, art. 475, acrescido pela Lei 10.352/2001. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.3300

147 - TNU. Seguridade social. Assistência social. Condição de miserabilidade para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no CF/88, art. 203, V. Renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Outros meios de prova. Admissibilidade. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.

«A comprovação da renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo, estabelecido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, não exclui que a condição de miserabilidade, necessária à concessão do benefício assistencial, resulte de outros meios de prova, de acordo com cada caso concreto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.9100

148 - TNU. Seguridade social. Assistência social. Condição de miserabilidade para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no CF/88, art. 203, V. Renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Outros meios de prova. Admissibilidade. Hermenêutica. Fim social da lei (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º). Princípio da imediatidade e o da livre apreciação da prova (CPC, art. 131). Considerações do Juiz Marcelo Mesquita Saraiva sobre o tema. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CPC/1973, art. 131.

«... De outra parte, muito embora o inciso V, do CF/88, art. 203 remeta à lei a regulamentação do aludido benefício, não pode olvidar que o preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º haverá de ser interpretado conforme mandamento inserto no artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja, aplicando-se-lhe em atenção aos fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.9500

149 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Prova da miserabilidade. Renda «per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Critério que não exclui outros. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«A Lei 8.742/93, art. 20, § 3º, ao regulamentar a norma constitucional, em seu art. 203, V, (comprovação da renda «per capita não superior a 1/4 do salário mínimo) não exclui, em cada caso concreto, outros meios de prova da condição de miserabilidade da família do necessitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0200

150 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Finalidade de sua criação. Idoso e deficiente físico. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.

«... De fato, a assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. Tendo o e. Tribunal «a quo entendido que a recorrida reúne os requisitos exigidos constitucionalmente para a concessão do benefício da prestação continuada, quais sejam: ser portadora de deficiência que a incapacita para o trabalho, e que desfruta de situação econômica precária, não possuindo meios de prover seu sustento e nem tê-lo provido por sua família, com a dignidade preceituada na Constituição Federal, não há qualquer reparo a ser feito neste entendimento. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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