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(DOC. VP 186.9275.1007.0400)

TRF3. Seguridade social. Processual Civil. Reexame Necessário. Assistência social. Benefício assistencial. CF/88, art. 203, V, Lei 8.742/1993, art. 20. Efeitos da revelia. Inaplicabilidade ao INSS. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ausência de instrução probatória indispensável para o deslinde da questão. Nulidade. CPC/1973, art. 320. CPC/2015, art. 345.

«1. Considerado o valor do benefício, o termo estabelecido para o seu início e o lapso temporal que se registra de referido termo até a data da sentença, não se legitima o reexame necessário, uma vez que o valor da condenação não excede o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, estabelecido pelo § 2º do CPC, art. 475, acrescido pela Lei 10.352/2001. 2. Os efeitos da revelia não são aplicáveis ao INSS, em virtude da indisponibilidade dos seus direitos, por força do que disp

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