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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 203

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Doc. VP 103.1674.7378.0100

151 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Idoso e deficiente físico. Requisitos legais. Critérios para comprovação da miserabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.

«O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade da família do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.7000

152 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo «per capita. Impossibilidade. Ausência de pressupostos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«O dispositivo legal que define o benefício de prestação continuada tem como pressupostos além da idade, a deficiência física e a renda familiar inferior à 1/4 do salário mínimo vigente. No caso em exame, trata-se de pessoa doente e não deficiente incapaz de prover a própria manutenção, cuja renda familiar comprovada é superior a 1/4 do salário mínimo. Ausentes os pressupostos legais, impossível a concessão do benefício pleiteado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.3700

153 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Comprovação de renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«A jurisprudência do STJ pacificou já entendimento no sentido de que o critério estabelecido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (comprovação da renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo) não exclui que a condição de miserabilidade, necessária à concessão do benefício assistencial, resulte de outros meios de prova, de acordo com cada caso em concreto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.3800

154 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade do INSS. Lei 8.742/93, art. 12. CF/88, art. 203, V.

«O benefício de prestação continuada previsto no CF/88, art. 203, regulamentado pela Lei 8.742/93, muito embora não dependa de recolhimento de contribuições mensais, deverá ser executado e mantido pela Previdência Social, que tem legitimidade para tal mister.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2200

155 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Atuação do Ministério Público. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Atuação do Ministério Público. Possibilidade. CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 24, XIV, CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º, e CF/88, art. 244. Lei 7.345/1985, art. 3º e Lei 7.345/1985, art. 11. Inteligência.

«A ação civil pública é adequada à satisfação da pretensão da Associação de Paraplégicos de compelir as empresas concessionárias-permissionárias de transporte coletivo intermunicipal a garantirem, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que o objeto imediato da referida ação tem natureza condenatória ou cominatória (condenação em dinheiro ou obrigação de fazer ou não fazer), nos termos dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11. Outrossim, qualquer interesse difuso ou coletivo pode hoje ser defendido por meio da ação civil pública, além das hipóteses previstas em diversas leis, como a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência física e sua integração social, as medidas judiciais protetivas, a atuação do Ministério Público e a definição dos crimes pertinentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2500

156 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. Existência da NBR 14022, da ABNT. Inexistência de impecilho de ordem técnica. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º e CF/88, art. 244.

«Diante da existência da NBR 14022, da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, que cuida da acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus para atendimento urbano e intermunicipal, não há qualquer empecilho de ordem técnica à concretização da referida acessibilidade.... ()

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Doc. VP 187.1373.1000.1000

157 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial. Prequestionamento. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. CF/88, art. 203. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

«I - O recurso especial não deve ser conhecido na parte em que as matérias suscitadas não foram especificamente enfrentadas pelo e. Tribunal a quo, devido a ausência de prequestionamento (Súmula Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.8600

158 - STF. Seguridade social. Constitucional. Impugna dispositivo de Lei que estabelece o critério para receber o benefício da CF/88, art. 203, V. Inexiste a restrição alegada em face ao próprio dispositivo constitucional que reporta à lei para fixar os critérios de garantia do benefício de salário mínimo à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso. Esta lei traz hipótese objetiva de prestação assistencial do estado. Ação julgada improcedente. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 141.1961.8000.0200

160 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Assistência social. Constitucional. Impugna dispositivo de Lei que estabelece o critério para receber o benefício da CF/88, art. 203, V. Inexiste a restrição alegada em face ao próprio dispositivo constitucional que reporta à lei para fixar os critérios de garantia do benefício de salário mínimo à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso. Esta lei traz hipótese objetiva de prestação assistencial do estado. Ação julgada improcedente. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

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