- Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal; [[CF/88, art. 203.]]
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
Lei 12.435, de 06/07/2011 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;]
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
Lei 12.435, de 06/07/2011 (Acrescenta o inc. VI).TRF2 Seguridade social. Constitucional e Assistência social. Repartição de competências na coordenação e execução dos programas de assistência social. Benefício de prestação continuada da assistência social (Lei 8.742/1993, art. 20). Concessão do benefício. Passivo necessário entre a União e o INSS. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade passiva do INSS. Lei 8.742/93, art. 12. Decreto 1.744/95, art. 32, parágrafo único. CF/88, art. 203. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade do INSS. Ilegitimidade passiva da União reconhecida. Inexistência de litisconsórcio. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 12. CPC/1973, art. 47. Inexistência de violação. Decreto 1.744/95, art. 32, parágrafo único. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade do INSS. Lei 8.742/93, art. 12. CF/88, art. 203, V. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total