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(DOC. VP 103.1674.7454.7800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. União. Ilegitimidade. Comprovação de renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Desnecessidade. Termo inicial. CF/88, art. 203. Lei 8.742/92, art. 20.

«Em não havendo requerimento na esfera administrativa, o termo inicial do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência é o da data da apresentação do laudo pericial em juízo.»

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