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(DOC. VP 187.1870.7000.0400)

TRF4. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.

«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata o art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. 2. O requisito incapacidade para a vida independente (a) não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou que seja incapaz de locomover-se; (b) não significa incapacidade para as atividades básicas

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