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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 18

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Doc. VP 147.5493.5000.0200 LeaderCase

41 - STF. Recurso extraordinário. Ação civil pública. Repercussão geral não reconhecida. Tema 715. Processual civil. Limites territoriais da coisa julgada. Alegação de violação da CF/88, art. 18 e CF/88, art. 125. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade. Repercussão geral rejeitada. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/1973, art. 467. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 715. Limites territoriais da eficácia de decisão prolatada em ação coletiva.... ()

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Doc. VP 145.6050.9000.0000 LeaderCase

42 - STF. Recurso extraordinário. Tema 743/STF. Município. Repercussão geral reconhecida. Poderes executivo e legislativo. Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPDEN. Inadimplência do poder legislativo. Alcance. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A, CF/88, art. 30, CF/88, art. 52. CCB/2002, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 743/STF - Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN.
Tese jurídica fixada: É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 29; CF/88, art. 29-A e CF/88, art. 30, a possibilidade de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN em favor de município cuja Câmara de Vereadores encontra-se inadimplente em relação a obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional.» ... ()

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Doc. VP 141.9414.4001.1900

43 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no agravo em recurso especial. «técnico em radiologia. Jornada de trabalho. Lei 7.394/1985, art. 14. Aplicação aos servidores. Possibilidade. CF/88, art. 22, XVI. Agravo não provido.

«1. Os servidores públicos estaduais submetem-se ao regime jurídico próprio de seus Estados, em virtude da repartição de competências constitucionais, que em respeito ao princípio federativo previsto no CF/88, art. 18, confere autonomia política e administrativa a todos os entes federados, que serão administrados e regidos pela legislação que adotarem, desde que observados os preceitos constitucionais. ... ()

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Doc. VP 142.1503.9000.0000

44 - STF. 1. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 2.264/2010, do estado de rondônia, que dispõe sobre a criação do município de extrema de rondônia, a partir de desmembramento de área territorial do município de porto velho, fixa os seus limites, bem como informa os distritos que integrarão a municipalidade criada. 3. Autorização, pelo tribunal superior eleitoral, apenas para realização de consulta plebiscitária. 4. Violação ao CF/88, art. 18, § 4º. Inexistência de Lei complementar federal. Impossibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios antes do advento dessa legislação. Precedentes. 5. A emenda constitucional 57/2008 não socorre a Lei impugnada, editada no ano de 2010. 6. Medida cautelar deferida para suspender a vigência da Lei 2.264/2010, do estado de rondônia.

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Doc. VP 174.6914.1000.3000

45 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Instituição de região metropolitana e competência para saneamento básico. Ação direta de inconstitucionalidade contra Lei Complementar 87/1997, Lei 2.869/1997 e Decreto 24.631/1998, todos do Estado do Rio de Janeiro, que instituem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a Microrregião dos Lagos e transferem a titularidade do poder concedente para prestação de serviços públicos de interesse metropolitano ao Estado do Rio de Janeiro. 2. Preliminares de inépcia da inicial e prejuízo. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial e acolhido parcialmente o prejuízo em relação aos arts. 1º, caput e § 1º; 2º, caput; 4º, caput e incisos I a VII; 11, caput e incisos I a VI; e 12 da Lei Complementar 87/1997/RJ, porquanto alterados substancialmente. 3. Autonomia municipal e integração metropolitana. A Constituição Federal conferiu ênfase à autonomia municipal ao mencionar os municípios como integrantes do sistema federativo (CF/88, art. 1º) e ao fixá-la junto com os estados e o Distrito Federal (CF/88, art. 18). A essência da autonomia municipal contém primordialmente (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e (ii) autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do agrupamento urbano. O caráter compulsório da participação deles em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno do STF (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17/12/1999). O interesse comum inclui funções públicas e serviços que atendam a mais de um município, assim como os que, restritos ao território de um deles, sejam de algum modo dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados de funções públicas, bem como serviços supramunicipais. 4. Aglomerações urbanas e saneamento básico. O CF/88, art. 23, IX conferiu competência comum à União, aos estados e aos municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. Nada obstante a competência municipal do poder concedente do serviço público de saneamento básico, o alto custo e o monopólio natural do serviço, além da existência de várias etapas - como captação, tratamento, adução, reserva, distribuição de água e o recolhimento, condução e disposição final de esgoto - que comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicam a existência de interesse comum do serviço de saneamento básico. A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do CF/88, art. 25, § 3º. Para o adequado atendimento do interesse comum, a integração municipal do serviço de saneamento básico pode ocorrer tanto voluntariamente, por meio de gestão associada, empregando convênios de cooperação ou consórcios públicos, consoante o arts. 3º, II, e 24 da Lei 11.445/2007 e o CF/88, art. 241, como compulsoriamente, nos termos em que prevista na lei complementar estadual que institui as aglomerações urbanas. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões pode vincular a participação de municípios limítrofes, com o objetivo de executar e planejar a função pública do saneamento básico, seja para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, seja para dar viabilidade econômica e técnica aos municípios menos favorecidos. Repita-se que este caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. 5. Inconstitucionalidade da transferência ao estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de interesse comum. O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre municípios e estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos municípios e pelo estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão «a ser submetido à Assembleia Legislativa constante do art. 5º, I; e do § 2º do art. 4º; do parágrafo único do art. 5º; dos incisos I, II, IV e V do art. 6º; do art. 7º; do art. 10; e do § 2º do Lei Complementar 87/1997, art. 11 do Estado do Rio de Janeiro, bem como dos arts. 11 a 21 da Lei 2.869/1997 do Estado do Rio de Janeiro. 6. Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Em razão da necessidade de continuidade da prestação da função de saneamento básico, há excepcional interesse social para vigência excepcional das leis impugnadas, nos termos do Lei 9868/1998, art. 27, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de conclusão do julgamento, lapso temporal razoável dentro do qual o legislador estadual deverá reapreciar o tema, constituindo modelo de prestação de saneamento básico nas áreas de integração metropolitana, dirigido por órgão colegiado com participação dos municípios pertinentes e do próprio Estado do Rio de Janeiro, sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente.

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Doc. VP 136.4031.1001.0700

46 - STJ. Processual civil. Concurso para servidor municipal. Fisioterapeuta. Carga horária. Limite. Autonomia político-administrativa municipal. CF/88, art. 18 e CF/88, art. 29. Fundamento exclusivamente constitucional. Alínea «c do permissivo constitucional. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. O acórdão recorrido decidiu a questão - carga horária dos profissionais fisioterapeutas, servidores públicos do Município de Cajazeiras/PB -com base em fundamentação eminentemente constitucional (CF/88, art. 18 e CF/88, art. 29), cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF. ... ()

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Doc. VP 143.4705.8000.1000 LeaderCase

47 - STF. Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 567/STF. Servidor público. Cargo de professor. Habilitação específica para o cargo. Não atendimento. Qualificação superior à exigida por Edital. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, do caput. CF/88, art. 18. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 60, § 4º, III. Lei 9.394/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 567/STF - Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Discussão: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º e CF/88, art. 18; bem como da CF/88, art. 5º, do caput e da CF/88, art. 37, II e da CF/88, art. 60, § 4º, III, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público. ... ()

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Doc. VP 124.3562.4000.0000

48 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa da União. Esporte. Estatuto de Defesa do Torcedor. Alegação de incompetência legislativa da União, ofensa à autonomia das entidades desportivas, e de lesão a direitos e garantias individuais. Lei 10.671/2003, art. 8º, I, Lei 10.671/2003, art. 9º, § 5º, I e II, e § 4º, Lei 10.671/2003, art. 11, «caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, Lei 10.671/2003, art. 12, Lei 10.671/2003, art. 19, Lei 10.671/2003, art. 30, parágrafo único, Lei 10.671/2003, art. 32, «caput e §§ 1º e 2º, Lei 10.671/2003, art. 33, parágrafo único, II e III, e Lei 10.671/2003, art. 37, «caput, I e II, § 1º e II, e § 3º. CF/88, art. 5º, X, XVII, XVIII, LIV, LV e LVII, e § 2º, CF/88, art. 18, «caput, CF/88, art. 24, IX e § 1º, e CF/88, art. 217, I. Inexistência de violação. CDC, art. 28, «caput, e § 5º.

«Normas de caráter geral, que impõem limitações válidas à autonomia relativa das entidades de desporto, sem lesionar direitos e garantias individuais. Ação julgada improcedente. São constitucionais as normas constantes dos arts. 8º, I, 9º, § 5º, I e II, e § 4º, 11, «caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, 12, 19, 30, parágrafo único, 32, «caput e §§ 1º e 2º, 33, parágrafo único, incs. II e III, e 37, «caput, incs. I e II, § 1º e inc. II, e § 3º, da Lei 10.671/2003, denominada Estatuto de Defesa do Torcedor.... ()

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Doc. VP 142.1694.8000.0000 LeaderCase

49 - STF. Recurso extraordinário. Tema 55/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. Lei Complementar MG 62/2002, art. 85. Natureza jurídica tributária. Compulsoriedade. Distribuição de competências tributárias. Rol taxativo. Incompetência do Estado-membro. Inconstitucionalidade. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 149, caput, § 1º e CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 55/STF - Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.
Tese jurídica fixada: - I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores;
II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses «planos seja facultativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 18; CF/88, art. 24, XII; CF/88, art. 25, §§ 1º, 2º, 3º; CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, art. 195, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída pela Lei Complementar estadual 64/2002. ... ()

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Doc. VP 201.2360.7001.9700 LeaderCase

50 - STF. Recurso extraordinário. Tema 231/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Precatório. Parcelamento. ADCT/88, art. 78, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000. Possibilidade de o ente público optar pela realização do pagamento dos precatórios de maneira integral (CF/88, art. 100) ou de forma parcelada (ADCT/88, art. 78). Sequestro de recursos financeiros: hipóteses de cabimento (ADCT/88, art. 78, § 4º). Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 60, § 4º, I e III. CF/88, art. 162, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 231/STF - Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 18; CF/88, art. 60, § 4º, I e III; CF/88, art. 100 e CF/88, art. 167, II; e ADCT/88, art. 78, caput e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a abrangência do citado § 4º do ADCT/88, art. 78, de modo a se decidir sobre a possibilidade, ou não, da aplicação das hipóteses de seqüestro previstas nesse dispositivo, sem a prévia adoção do parcelamento a que alude o seu caput, bem como a constitucionalidade, ou não, da imposição desse parcelamento aos Estados federados.... ()

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