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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 18

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Doc. VP 156.8552.8000.0500

61 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.066, do Estado do Pará, que alterando divisas, desmembrou faixa de terra do Município de Água Azul do Norte e integrou-a ao Município de Ourilândia do Norte. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à Emenda Constitucional 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no CF/88, art. 18, § 4º. Omissão do poder legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança da jurídica. Situação de exceção, estado de exceção. A exceção não se subtrai à norma, mas esta, suspendendo-se, dá lugar à exceção - apenas assim ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção.

«1. A fração do Município de Água Azul do Norte foi integrada ao Município de Ourilândia do Norte apenas formalmente pela Lei estadual 6.066, vez que materialmente já era esse o município ao qual provia as necessidades essenciais da população residente na gleba desmembrada. Essa fração territorial fora já efetivamente agregada, assumindo existência de fato como parte do ente federativo - -- Município de Ourilândia do Norte. Há mais de nove anos. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.2900

62 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Plebiscito. Lei 5.848/1996, do estado de alagoas. Município regularmente criado. Fusão mediante Lei estadual. Ausência de prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos envolvidos. Ofensa a CF/88, art. 18, § 4º.

«I. Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.6500

63 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Impugnação da Lei Distrital 3.596. Imposição, às empresas de telefonia fixa que operam no Distrito Federal, de instalação de contadores de pulso em cada ponto de consumo. Violação do CF/88, art. 22, IV. CF/88, art. 5º, XII. CF/88, art. 18. CF/88, art. 24, V. CF/88, art. 175, parágrafo único. CDEC, art. 6º, II e III. Lei 8.987/1995, art. 29, I. Lei 9.472/1997, art. 1º, caput.

«1. A Lei distrital 3.596 é inconstitucional, visto que dispõe sobre matéria de competência da União, criando obrigação não prevista nos respectivos contratos de concessão do serviço público, a serem cumpridas pelas concessionárias de telefonia fixa - CF/88, art. 22, IV. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.2800

64 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Desmembramento de município sem a prévia consulta, mediante plebiscito, das populações envolvidas. Ofensa a CF/88, art. 18, § 4º. Agravo regimental. Recurso em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Pessoas políticas subjetivamente interessadas. Ilegitimidade. Embargos de declaração. Alegada omissão quanto à eficácia da declaração de inconstitucionalidade havida nos autos. Inexistência.

«1. Os Estados-Membros da Federação não estão no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, sendo indevida, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito. Precedente: ADI 2.130-AgR, rel. Min. Celso de Mello, DJ 14/12/01. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.3300

65 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 do ato das disposições constitucionais transitórias do estado da paraíba. Redefinição dos limites territoriais do município do conde. Desmembramento de parte de município e incorporação da área separada ao território da municipalidade limítrofe, tudo sem a prévia consulta, mediante plebiscito, das populações de ambas as localidades. Ofensa a CF/88, art. 18, § 4º.

«1. Para a averiguação da violação apontada pelo requerente, qual seja, o desrespeito, pelo legislador constituinte paraibano, das exigências de consulta prévia e de edição de lei estadual para o desmembramento de município, não foi a norma contida no CF/88, art. 18, § 4º substancialmente alterada, uma vez que tais requisitos, já existentes no seu texto primitivo, permaneceram inalterados após a edição da Emenda Constitucional 15/96. Precedentes: ADI 458, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 11/09/98 e ADI 2.391, rel. Min. Ellen Gracie, Informativo STF 316. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.2700

66 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Lei 8.264/2002, do estado da Bahia. Redefinição dos limites territoriais do município de salinas da margarida. Desmembramento de parte de município e incorporação da área separada ao território da municipalidade limítrofe, tudo sem a prévia consulta, mediante plebiscito, das populações de ambas as localidades. Ofensa a CF/88, art. 18, § 4º.

«1 - Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de município, não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo § 4º do CF/88, art. 18. 2 - O descumprimento da exigência plebiscitária tem levado este Supremo Tribunal Federal a declarar, por reiteradas vezes, a inconstitucionalidade de leis estaduais «redefinidoras dos limites territoriais municipais. Precedentes: ADI 2.812, Rel. Min. Carlos Velloso, julg. em 09/10/2003, ADI 2.702, Rel. Min. Maurício Corrêa, julg. 05/11/2003 e ADI 2.632-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 29/08/2003. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.2400

67 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação ou desmembramento de municípios. Plebiscito. Consulta prévia. Exigência constitucional. Lei estadual. Revogação. Prejudicialidade superveniente.

«1. Criação ou desmembramento de Município. Limites territoriais. Imprescindibilidade de prévia consulta às populações envolvidas, mediante plebiscito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.3700

68 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Municípios. Desmembramento. Plebiscito. Exigibilidade. Lei posterior à CF/88 que altera os limites do Município. Inadmissibilidade. Lei 11.599/2001-RS. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 18, § 4º.

«Seja qual for a modalidade de desmembramento, exige-se o plebiscito ou a consulta prévia às populações diretamente interessadas, ou «às populações dos Municípios, envolvidos. CF/88, art. 18, § 4º, Lei 11.599/2001-RS. Inconstitucionalidade. ADI julgada procedente. (...)A União, pela sua Advocacia-Geral, disse que era de ser julgada improcedente a ação porque, em rigor, não houve criação, nem desmembramento, nem fusão, nem incorporação. Isso é verdade. Porém; quando da criação ou do desmembramento do município em 1988, a lei o fez com os respectivos limites, com as demarcações territoriais. E a nova lei, essa de natureza complementar, editada após a Constituição Brasileira de 1988, alterou aqueles limites. É evidente que, quando a Constituição exige consulta prévia às populações interessadas, não é simplesmente para criar o Município, deixando à lei, de logo, a tarefa de demarcar os limites de um e de outro Município. Não se trata de demarcar o território lunar. Não é possível encarar o Texto constitucional como se ele estivesse a recortar fatias de nuvens. Desapegado da realidade. Por isso, entendo haver alteração inconstitucional. Surpreende-me, agora, que o Município originário de nada reclamou, não entrou com ação de inconstitucionalidade. Quem o fez foi o Governador do Estado. ... (Min. Carlos Ayres de Britto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.6600

69 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Município. Hipótese de cabimento contra lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento. Precedentes do STF. CF/88, art. 18.

«A subtração de parte do território de um Município substantiva desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for ela somada ao território de Município preexistente. Município. Desmembramento: Emenda Constitucional 15/96: plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade do desmembramento de Municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior (precedente: ADInMC 2.381/01, Pertence, DJ 24/05/02).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7200

70 - STF. Administrativo. Município. Desmembramento. Exigibilidade de plebiscito. CF/88, art. 18, § 4º.

«Seja qual for a modalidade de desmembramento proposta, a validade da lei que o efetive estará subordinada, por força da Constituição, ao plebiscito, vale dizer, à consulta prévia das «populações diretamente interessadas - conforme a dicção original do art. 18, § 4º - ou «às populações dos Municípios envolvidos - segundo o teor vigente do dispositivo.... ()

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