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(DOC. VP 103.1674.7381.7200)

STF. Administrativo. Município. Desmembramento. Exigibilidade de plebiscito. CF/88, art. 18, § 4º.

«Seja qual for a modalidade de desmembramento proposta, a validade da lei que o efetive estará subordinada, por força da Constituição, ao plebiscito, vale dizer, à consulta prévia das «populações diretamente interessadas» - conforme a dicção original do art. 18, § 4º - ou «às populações dos Municípios envolvidos» - segundo o teor vigente do dispositivo.»

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