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(DOC. VP 103.1674.7404.3700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Municípios. Desmembramento. Plebiscito. Exigibilidade. Lei posterior à CF/88 que altera os limites do Município. Inadmissibilidade. Lei 11.599/2001-RS. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 18, § 4º.

«Seja qual for a modalidade de desmembramento, exige-se o plebiscito ou a consulta prévia às populações diretamente interessadas, ou «às populações dos Municípios, envolvidos». CF/88, art. 18, § 4º, Lei 11.599/2001-RS. Inconstitucionalidade. ADI julgada procedente. (...)A União, pela sua Advocacia-Geral, disse que era de ser julgada improcedente a ação porque, em rigor, não houve criação, nem desmembramento, nem fusão, nem incorporação. Isso é verdade. Porém; quando da cr

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