Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 162

Artigo162

Art. 162

- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único - Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

STF Agravo interno no recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário pela assembleia legislativa. Ilegitimidade recursal. CF/88, art. 162, da do estado do Rio de Janeiro. Vício que não se convalida. Peça recursal subscrita por procurador jurídico sem assinatura do presidente da mesa. Ausência de capacidade postulatória. Precedentes. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Representação de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário pela câmara municipal. Ilegitimidade recursal. CF/88, art. 162, da do estado do Rio de Janeiro. Vício que não se convalida. Peça recursal subscrita por procurador jurídico sem assinatura do presidente da mesa. Ausência de capacidade postulatória. Precedentes. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Processual civil. Representação de inconstitucionalidade ajuizada contra Lei municipal. Interposição de recurso extraordinário pela câmara municipal do Rio de Janeiro. CF/88, art. 162, da do estado do Rio de Janeiro. Ilegitimidade. Petição recursal subscrita por procurador-geral. Ausência de assinatura do presidente da mesa da câmara municipal. Precedentes. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Recurso extraordinário. Tema 231/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Precatório. Parcelamento. ADCT/88, art. 78, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000. Possibilidade de o ente público optar pela realização do pagamento dos precatórios de maneira integral (CF/88, art. 100) ou de forma parcelada (ADCT/88, art. 78). Sequestro de recursos financeiros: hipóteses de cabimento (ADCT/88, art. 78, § 4º). Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 60, § 4º, I e III. CF/88, art. 162, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já