Jurisprudência sobre
divida particular de socio
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1 - STJ. Execução. Penhora. Sociedade. Cotas sociais. Impenhorabilidade. Dívida particular de sócio. Cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Penhorabilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 591.
«A previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque, referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da «affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. Ademais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC/1973, art. 591. Precedentes (REsp Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ).... ()
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2 - TJSP. Penhora. Incidência sobre quotas sociais de sociedade limitada. Admissibilidade. Inexistência de vedação legal à penhora das quotas sociais da sociedade limitada em decorrência de dívida particular de sócio. Hipótese em que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, como todos os seus bens presentes e futuros. CPC/1973, art. 591. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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3 - TJSP. PENHORA -
Quotas sociais - Efetivação para garantir dívida particular de sócio - Admissibilidade - Capital que, embora pertencente à sociedade, é formado pelas contribuições dos sócios que o integralizam - Devedor responde, com todos os seus bens, pelo cumprimento das obrigações - Inteligência do CPC, art. 789 - Quotas que são patrimônio do devedor e não da sociedade - Hipótese que não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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4 - STJ. Recurso especial. Sociedade. Penhora. Cotas sociais. Impenhorabilidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CCom, arts. 292 e 334. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
« Encontrando-se o v. aresto guerreado em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Uniformização Infraconstitucional no sentido da penhorabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada por dívida particular de sócio, não se conhece da via especial pela divergência. Aplicação da Súmula 83/STJ.... ()
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5 - TJRJ. Execução. Título extrajudicial. Sociedade. Penhora de parcela dos lucros ou de cotas de sociedade por dívida particular de sócio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 591,CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 655. CCB/2002, art. 1.026.
«Se esgotados os meios para localizar bens penhoráveis do executado, que, citado em execução, não paga e não os nomeia, é possível a constrição judicial sobre parcela dos lucros auferidos pela sociedade por ele constituída, na forma do «caput do CCB/2002, art. 1.026, ou a penhora das cotas, visto que, no caso destas, não há qualquer vedação legal. Vale dizer. se a lei não proíbe, é porque se tem como permitida. Isso, aliás, materializa o princípio da máxima efetividade, pois se é certo que a execução deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor, não menos certo seja ela realizada no interesse do credor (art. 620 e sua combinação com o CPC/1973, art. 612, ambos). Além do mais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, conforme o disposto no CPC/1973, art. 591. Precedente do Colendo STJ. REsp 317.651/AM (...) «4- A previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da «affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. Ademais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC/1973, art. 591.... ()
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6 - STJ. Processo civil e direito comercial. Legitimidade ativa da sociedade para opor embargos de terceiro contra penhora de cotas do socio por dívida particular deste. Penhorabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Doutrina. Precedentes. Recurso provido.
«I - representando as cotas os direitos do cotista sobre o patrimonio liquido da sociedade, a penhora que recai sobre elas pode ser atacada pela sociedade via dos embargos de terceiro. ... ()
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7 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Processual civil. Execução. Dívida particular de sócio. Penhora. Quotas sociais. Sociedade em recuperação judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 391. CCB/2002, art. 1.026. CPC/2015, art. 69. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 805, IX. CPC/2015, art. 861, II e § 4º. Lei 11.101/2005, art. 50. Lei 11.101/2005, art. 66. Lei 11.101/2005, art. 83, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 116, II. CF/88, art. 5º, XX.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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8 - STJ. Penhora. Cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Dívida particular do sócio. Possibilidade.
«São penhoráveis as cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, uma vez não vedada em lei.... ()
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9 - STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Dívida particular do sócio. Cotas sociais. Penhorabilidade.
«São penhoráveis as cotas sociais, ainda que o contrato social condicione a transferência das mesmas cotas a estranhos à prévia e expressa anuência dos demais sócios. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.... ()
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10 - STJ. Sociedade. Penhorabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada por dívida particular do sócio. Precedentes. REsp. não conhecido. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119.
«A penhorabilidade das cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, porque não vedada em lei, é de ser reconhecida. Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais hão de ser determinados em atenção aos princípios societários, considerando-se haver, ou não, no contrato social proibição à livre alienação das mesmas. Havendo restrição contratual, deve ser facultado à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119). Não havendo limitação no ato constitutivo, nada impede que a cota seja arrematada com inclusão de todos os direitos a ela concernentes, inclusive o «status de sócio.... ()
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11 - STJ. Penhora. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Dívida particular do sócio. Cota social. Imenhorabilidade não reconhecida. CPC/1973, art. 655.
«São penhoráveis as cotas sociais, ainda que o contrato social condicione a transferência das mesmas cotas a estranhos à prévia e expressa anuência dos demais sócios. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a decisão de 1º grau.... ()
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12 - STJ. Penhora. Sociedade. Penhorabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Dívida particular do sócio. Possibilidade. CPC/1973, art. 591. Doutrina. Precedentes do STJ. Sociedade com restrição à entrada de sócios. Possibiidade de remição pela sociedade. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119.
«A penhorabilidade das cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, porque não vedada em lei, é de ser reconhecida, com sustentação, inclusive, no art. 591,CPC/1973, segundo o qual «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais hão de ser determinados em atenção aos princípios societários. Assim, havendo restrição ao ingresso do credor como sócio, deve ser facultado a sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119), assegurado ao credor, não ocorrendo solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução total ou parcial da sociedade.... ()
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13 - STJ. Penhora. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Dívida particular de quotista.
«Podem ser penhoradas as quotas sociais de que seja titular sócio de sociedade por responsabilidade limitada, em caso de execução por dívida particular deste. Precedentes.... ()
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14 - STJ. Agravo regimental. Agravo. Recurso especial. Recuperação judicial. Dívida particular do sócio. Lei 11.101/2005, art. 6º. Não provimento.
«1. Tratando-se de dívida particular do sócio não solidário das obrigações da sociedade, não há suspensão em razão da recuperação judicial desta. ... ()
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15 - TJSP. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa. Inviabilidade. Pessoa jurídica que tem vários sócios, entre eles outra pessoa jurídica, cujo sócio é o responsável pela dívida. Impossibilidade de evitar a afetação dos interesses dos outros sócios dessas pessoas jurídicas, que são alheios à situação litigiosa. Improbabilidade do fundamento da desconsideração, qual seja, de o sócio estar escondendo seu patrimônio particular em meio ao acervo social. Exclusão (das empresas agravadas) do polo passivo determinada. Recurso improvido.
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16 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Penhora das cotas do devedor, sócio em sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Dívida particular do sócio. Possibilidade. (Com jurisprudência e precedentes).
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17 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Penhora das cotas do devedor, sócio em sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Dívida particular do sócio. Possibilidade. (Com jurisprudência e precedentes).
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18 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEFESA APRESENTADA PELA EMPRESA E SÓCIO DEVEDORES FUNDADA EM CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL, QUE ESTIPULA QUE OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO DEVEM TER ANUÊNCIA DE TODOS OS SÓCIOS. CONTRATO EM QUESTÃO FIRMADO POR APENAS UM DOS DOIS SÓCIOS DA EMPRESA, AMBOS ADMINISTRADORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO SOB TAL FUNDAMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA QUE NÃO DEPENDE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. CODIGO CIVIL, art. 474. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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19 - TJSP. Locação. Bem imóvel. Ação de Despejo e Cobrança em fase de cumprimento de sentença. Penhorabilidade de cotas sociais de sociedade de responsabilidade limitada por dívida do sócio. Possibilidade. As cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada podem ser penhoradas por dívida particular deste, pois não há vedação legal. Não é o caso de acolher a oponibilidade da «affectio societatis. Agravo não provido.
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20 - TRT2. Execução. Penhora. Sociedade. Bens particulares dos sócios. Benefício de ordem. Admissibilidade. Responsabilidade subsidiária do sócio. CPC/1973, art. 596.
«... A uma, porque não obstante disponha o CPC/1973, art. 596 que os bens particulares dos sócios não respondem por dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei, o sócio demandado, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pelo pagamento da dívida tem direito a exigir que sejam primeiro executados os bens da sociedade, livres e desembaraçados, e, em não havendo bens desembargados executarem-se bens dos sócios. Cuida-se do princípio do benefício pessoal da execução, que comporta benefício de ordem. A responsabilidade do sócio é subsidiária, sendo a principal a da sociedade. Outra não foi a natureza da responsabilidade declarada, conforme se vê às fls. 231 e 309. ... (Juiz Plínio Bolivar de Almeida).... ()
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21 - TRT2. Execução bens do sócio agravo de petição. Fraude de execução. Como os sócios da empresa reclamada não foram incluídos no polo passivo da ação por ocasião da propositura da reclamação trabalhista, não corria a partir de então demanda capaz de reduzi-los à insolvência. O direcionamento da execução em face dos sócios da empresa tem como pressuposto a desconsideração da personalidade jurídica, que somente é autorizada quando presentes as hipóteses do art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), de sorte que a responsabilização do sócio com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa não se presume, somente restando configurada nos termos em que autorizado pela legislação. Ocorrendo a doação mais de quatro anos antes da inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, não há se falar em fraude de execução.
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22 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Honorários advocatícios. Inexistência de sucumbência recíproca. Agravo regimental do particular desprovido e da fazenda nacional prejudicado.
«1. A decisão agravada consignou que, na inicial, o INSS requereu a condenação no período total da dívida, ou alternativamente sobre o período em que o particular era sócio-gerente da empresa executada. ... ()
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23 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVAL EM NOTA PROMISSÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Execução ajuizada em face da empresa JP Turismo e de seus respectivos sócios, em razão de dívida referente a um empréstimo efetuado em 2019. Embargante que se desligou da sociedade em 2018, porém assinou contrato como avalista. Irresignação da autora. Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita. Desnecessidade de prova oral. Prova documental suficiente para o deslinde da causa. Rejeita-se, também, a alegação de ilegitimidade passiva, visto que incontroversa a condição de avalista do título executivo. Incidência do CCB, art. 275. Renegociação de dívida anterior na qual a embargante já figurava como avalista. Conhecimento dos deveres da garantia cambial que decorrem de lei. arts. 897 a 900, do Código Civil. arts. 30 a 32, da Lei Uniforme de Genebra. art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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24 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança. Sociedade por quotas limitada. Sócio que adimpliu dívida da empresa por meio de bem particular de sua propriedade. Pretensão deduzida em face de outro sócio. Inadmissibilidade. Efetiva integralização do capital social. Ausência de outro permissivo legal para a desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária do sócio. Ilegitimidade passiva configurada. Preliminar acolhida. Recurso provido.
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25 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - AUFERE RENDA MÍNIMA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR - I -
Juiz que rejeitou os embargos de declaração e indeferiu o pedido de assistência judiciária - II - Observância do disposto no art. 99, §§s 2º e 3º do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência, através da juntada de documentos mais recentes - Agravante, jornalista, sócio de empresa, firmou a competente declaração de hipossuficiência financeira aduzindo não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família - Presunção que é relativa e não absoluta - Hipótese em que a Declaração de imposto de renda, referente ao ano-calendário de 2023, demonstra rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica no valor de R$18.000,00, além de rendimentos isentos e não tributáveis no valor de R$114.000,00, ambos da mesma fonte pagadora, totalizando R$132.000,00, além de rendimento isento e não tributável pago pelo Banco Bradesco S/A. no valor de R$27.262,34 no mesmo ano - Tais importâncias somadas correspondem a um valor mensal de R$13.271,87 - Presença de bens e direitos e ausência de dívidas ou ônus reais - Aquisição de veículo - Credor de empréstimo - Embora tenha um dependente, a empresa do qual é sócio emitiu inúmeras notas fiscais, no ano em curso, em valores significativos - Dinheiro para investimentos - Gastos expressivos - Ausência de protestos, negativações ou dívidas em nome da parte agravante - Ausente a comprovação, o recorrente não faz jus à concessão da assistência judiciária - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88c.c arts. 98, § 1º, 99, §§s 2º e 3º, do CPC - Determinado o pagamento das custas e despesas processuais que o agravante deixou de adiantar - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido, com observação"... ()
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26 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Ação declaratória de inexistência de débito. Abuso da personalidade jurídica nos termos do CCB, art. 50. Extensão do patrimônio particular dos sócios à garantia por dívidas da sociedade quando os bens desta não são suficientes. Decisão de deferimento da desconsideração mantida. Recurso não provido.
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27 - TJSP. Fraude à execução. Caracterização. Ação civil pública. Execução de sentença. Redução drástica do capital social pertencente ao ora agravante (de 45% para 11,25%). Fraude evidenciada. Ineficácia do negócio jurídico em relação ao credor exequente. Possibilidade da penhora das cotas sociais do agravante em virtude de dívida particular contraída pelo sócio não atribuível à empresa. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 655, VI. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.
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28 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Instrumento particular de confissão de dívida e novação. Acórdão fundamentado no conjunto fático probatório dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial no qual a parte recorrente sustenta a responsabilidade solidária entre cedente e cessionário e a validade de título executivo extrajudicial.... ()
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29 - TRT12. Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Penhora. Possibilidade. Ausência de indicação de bens da sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação. CPC/1973, art. 596, § 1º.
«OCPC/1973, art. 596 estabelece que os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos em lei, e que o sócio demandado pelo pagamento da dívida tem direito de exigir que primeiro sejam executados os bens da sociedade. Para garantir o benefício de que trata o mencionado dispositivo legal, cumpria ao agravante, na forma do § 1º, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, quantos bastassem para pagar o débito. Não o tendo feito, correta apresenta-se a decisão agravada, que, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, entendeu ser o sócio-proprietário da empresa parte passiva no processo de execução.... ()
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30 - TJSP. Fraude à execução. Caracterização. Redução drástica do capital social pertencente ao ora agravante (de 45% para 11,25%). Disfarçada alienação de bem em benefício de seus filhos. Ato praticado após a citação no processo de conhecimento e durante a fase de execução. Inexistência de óbice à penhora de cotas sociais em virtude de dívida particular contraída pelo sócio não atribuível à empresa. CPC/1973, art. 655, inciso VI. Constrição determinada, declarada ineficácia do negócio jurídico em relação ao credor exequente. Recurso desprovido.
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31 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Execução. Responsabilidade do ex- sócio. Desconsideração da personalidade jurídica.
«Não obstante a execução de dívida trabalhista se processe, de início, única e exclusivamente contra o empregador, pessoa física ou jurídica em relação a qual se formou o título executivo, quando infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito de natureza alimentar, pode voltar-se contra os seus sócios, com a penhora de bens particulares. Trata-se da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que, constatada a incapacidade financeira da sociedade para arcar com suas dívidas, seja o sócio responsabilizado pelo cumprimento das obrigações inadimplidas, ainda que não tenha integrado o pólo passivo da reclamação trabalhista, máxime quando, ao tempo da relação havida, ainda integrava a sociedade, ex vi do disposto no parágrafo único, do artigo 1003 e CCB, art. 1032. Agravo de Petição desprovido, ao enfoque.... ()
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32 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCONFORMISMO DA CREDORA/EMBARGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. CONTRATO DE MÚTUO SIMULADO. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS. MÁ-FÉ DOS SÓCIOS DA CREDORA E DO DEVEDOR. CONLUIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO «NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS". RECURSO PROVIDO.
1. ACF/88 não exige que a sentença seja extensamente fundamentada, mas que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento (CF/88, art. 93, IX, e art. 489, § 1º, II, do CPC). Analisados os elementos fáticos e todos os fundamentos apresentados pelo MM. Juiz «a quo, r. sentença não contém vício a permitir a sua invalidação. ... ()
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33 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Instrumento particular de confissão de dívida. Arresto de valores obtidos com a venda de imóvel. Alegação de que o produto dessa venda passou a ter caráter alimentar para os executados (que teriam ficado sem fonte de renda com a decretação da falência da empresa da qual eram sócios administradores), sendo assim impenhorável, a teor do CPC/1973, art. 649, inciso IV. Desacolhimento. Fato constitutivo do direito dos agravantes cuja existência não foi por eles demonstrada, permanecendo apenas no campo da argumentação. Recurso improvido.
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34 - TJRJ. APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS EXECUTADOS/EMBARAGANTES (OMAR TEIXEIRA JACOB, RICARDO DINELLI GUIMARÃES E ADRIANO VEIGA BERTOLACCI) CONTRA SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE AJUIZARAM EM FACE DE MIL PROJETOS DE ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA (EXEQUENTE/EMBARGADA) JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. INCONFORMADOS, OS EXECUTADOS/EMBARGANTES APELAM, ARGUMENTANDO QUE ¿EM RAZÃO DE A SENTENÇA CRIAR CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUE SEQUER ESTAVA DESCRITA NO TÍTULO E, PIOR, O FAZENDO EM DETRIMENTO DE CONDIÇÕES SUSPENSIVAS NÍTIDAS E REPETIDAS EXAUSTIVAMENTE NO PRÓPRIO TÍTULO, TEM-SE QUE O DECISUM MERECE REFORMA PARA QUE SE RECONHEÇA A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO 0147319-32.2021.8.19.0001¿. NA ORIGEM, TRATOU-SE DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO NÚMERO 01473-19-32.2021.8.19.0001, COM FUNDAMENTO EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA POR MEIO DA QUAL OS EXECUTADOS/EMBARGANTES CONFESSARAM DEVER À EXEQUENTE O VALOR DE R$240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL). OS EXECUTADOS AJUIZARAM AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NA QUAL SUSCITARAM A NULIDADE DA EXECUÇÃO, ARGUMENTANDO QUE A EXIGIBILIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA ESTAVA SUBMETIDA À CONDIÇÃO SUSPENSIVA, EIS QUE SOMENTE SERIA DEVIDA SE OS SÓCIOS (RONALDO E LUCIANA) DA EMPRESA EXEQUENTE (MIL PROJETOS DE ENERGIA) QUITASSEM AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS E, SEGUNDO OS EMBARGANTES, A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS POR PARTE DA MIL PROJETOS DE ENERGIA/EXEQUENTE NÃO ESTAVA COMPROVADA. ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS ORA APELANTES (OMAR, RICARDO E ADRIANA) ERAM SÓCIOS DA EMPRESA MIL PROJETOS, ORA APELADA, E QUE VENDERAM SUAS QUOTAS SOCIAIS DE ¿PORTEIRA FECHADA¿ PARA OS SÓCIOS RONALDO E LUCIANA. OCORRE QUE OS NOVOS SÓCIOS, AO ANALISAR PROPOSTAS DE VENDA DA REFERIDA EMPRESA, VERIFICARAM A EXISTÊNCIA DE PASSIVOS TRIBUTÁRIOS QUE ERAM DEVIDOS DA ÉPOCA EM QUE OS APELANTES FAZIAM PARTE DOS QUADROS SOCIETÁRIOS DA EMPRESA MIL PROJETOS. DIANTE DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, AS PARTES ACORDARAM QUE AS DÍVIDAS SERIAM QUITADAS (À VISTA OU EM PARCELAS) JUNTO AO FISCO PELA MIL PROJETOS, E QUE SERIA ESTIPULADO UM MONTANTE GERAL A SER PAGO PELOS APELANTES À APELADA. QUE NA REFERIDA CONFISSÃO DE DÍVIDA CONSTAVA CLÁUSULA SUSPENSIVA DE QUE AS PARCELAS DEVIDAS PELOS DEVEDORES OMAR, RICARDO E ADRIANO SÓ SERIAM PAGAS SE OS SÓCIOS DA EXEQUENTE MIL PROJETOS (RONALDO E LUCIANA) COMPROVASSEM OS PAGAMENTOS DAS DÍVIDAS FISCAIS. EM SUA INICIAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, OS EMBARGANTES, ORA AGRAVADOS, SUSCITARAM A NULIDADE DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO art. 803, S I E III DO CPC, ¿ TENDO EM VISTA QUE, CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA SEGUNDA DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, A EXIGIBILIDADE DA ¿CONFISSÃO DE DÍVIDA¿ ESTAVA SUBMETIDA À CONDIÇÃO SUSPENSIVA, EIS QUE SOMENTE SERIA DEVIDA SE OS SÓCIOS DA EMPRESA EXEQUENTE E ORA APELADA MIL PROJETOS QUITASSEM AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS E, SEGUNDO OS EMBARGANTES/ORA APELANTES, A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS NÃO RESTOU COMPROVADA. POR FIM, DA LEITURA DA CLÁUSULA SEGUNDA DA CONFISSÃO DE DÍVIDA LEVADA À EXECUÇÃO, A EXIGIBILIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, REALMENTE, ESTAVA CONDICIONADA AO PAGAMENTO, PELOS SÓCIOS ATUAIS DA MIL PROJETOS, RONALDO E LUCIANA, DE TODAS AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS, E NÃO À VENDA DA EMPRESA EMBARGADA A TERCEIRO. DIANTE DO EXPOSTO, VOTO EM CONHECER E EM DAR PROVIMENTO AO APELO PARA AFASTAR A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO NÚMERO 0147319-32.2021.8.19.0001, EIS QUE SUJEITA À CONDIÇÃO NÃO RESOLVIDA, E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS PARA RECONHECER A NULIDADER DA EXECUÇÃO E DETERMINAR SUA EXTINÇÃO NOS TERMOS DO art. 803, I E III DO CPC.
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35 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Execução fiscal. Alegação de ilegitimidade passiva. Cabe ao sócio o dever de provar que não agiu com excesso de poder, infração a Lei ou ao contrato social em sua gestão, quando o seu nome consta na CDA. Recurso representativo de controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Denise arruda, DJE 1º.4.2009. Agravo interno do particular desprovido.
«1 - A alegada violação do CPC/1973, art. 535, II do não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
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36 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação pauliana. Fraude contra credores. Negócio celebrado pelo sócio. Ausência de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Validade do negócio mantida. Agravo não provido. CCB/2002, art. 50.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a alienação do imóvel particular pelo pai à filha configura fraude contra credores, ainda que não tenha havido desconsideração da personalidade jurídica no processo de execução contra a sociedade empresária da qual é sócio, tendo em vista a pessoa jurídica figurar em múltiplas ações e encontrar-se em estado de insolvência reconhecido pelo agravante. ... ()
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37 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal de dívida ativa não tributária. Pedido de redirecionamento com base na legislação civil. Possibilidade. Resp1.371.128/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.9.2014, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Indícios de dissolução irregular da empresa atestada pelo tribunal de origem mediante análise do suporte fático probatório dos autos. Impossibilidade de revisão nesta via especial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção do STJ consolidou a orientação, no julgamento do REsp. 1.371.128/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, afetado ao rito do CPC/1973, art. 543-C de que, havendo indícios de dissolução irregular, cabe o redirecionamento da Execução Fiscal de dívida não tributária aos sócios- gerentes com base na da legislação civil (Decreto 3.078/1919, art. 10 e Lei 6.404/1978, art. 158). ... ()
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38 - 1TACSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Empresa devedora cujas atividades foram encerradas após a morte de sua representante legal e sócia. Pretendida citação do espólio para pagar ou nomear bens à penhora. Impossibilidade de aplicar a teoria sem motivos plausíveis. Necessidade de justificar o pedido. Lei 8.078/1990, CDC, art. 28. (Cita doutrina e jurisprudência).
Para que o juiz autorize a citação do sócio ou, no caso, do espólio da falecida representante legal da empresa devedora, para penhora dos seus bens particulares por dívida da sociedade, o exeqüente deverá explicitar os motivos e justificar as razões de tal pedido.... ()
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39 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação monitória. Instrumento particular de confissão de dívida. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo. Prova testemunhal desnecessária. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Terceiros embargos de declaração. Caráter protelatório. Cabimento da multa. Agravo interno não provido.
«1 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem a realização das provas postuladas pelas partes, quando o julgador entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória, por se tratar de fato a ser provado documentalmente. ... ()
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40 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente. Necessidade de prova da prática de ato com excesso de poderes, contrário à Lei ou ao contrato social. Inadimplemento tributário. Hipótese que não caracteriza infração de lei, nos termos do CTN, art. 135. Precedentes. Impossibilidade de responsabilização objetiva do sócio-gerente. Inclusão de seu nome na cda, na qualidade de corresponsável tributário. Legitimidade da cobrança que se tem por desconstituída, nesse particular, quando o único fundamento da inclusão, segundo a própria fazenda exequente, repousa na mera falta de pagamento de tributos pela sociedade. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos da jurisprudência, «a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual 'a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa'. Agravo regimental improvido (STJ, AgRg no REsp 1.265.515/AP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/02/2012). ... ()
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41 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente. Necessidade de prova da prática de ato com excesso de poderes, contrário à Lei ou ao contrato social. Inadimplemento tributário. Hipótese que não caracteriza infração de lei, nos termos do CTN, art. 135. Precedentes. Impossibilidade de responsabilização objetiva do sócio-gerente. Inclusão de seu nome na cda, na qualidade de corresponsável tributário. Legitimidade da cobrança que se tem por desconstituída, nesse particular, quando o único fundamento da inclusão, segundo a própria fazenda exequente, repousa na mera falta de pagamento de tributos pela sociedade. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos da jurisprudência, «a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual 'a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa'. Agravo regimental improvido (STJ, AgRg no REsp 1.265.515/AP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/02/2012). ... ()
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42 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.
«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()
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43 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
insurgência em face da decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pela agravante, sob o fundamento de que a matéria não comportava apreciação naquela sede - contrato social estabelece a administração da sociedade somente à sua sócia administradora, Izabel, cabendo-lhe sua representação ativa e passiva - instrumento particular de confissão de dívida firmado pelo sócio Antônio, pela empresa, com a assinatura de Izabel na qualidade de cônjuge anuente - teoria da aparência - forma de administração da sociedade se trata de assunto «interna corporis, inoponível a terceiros que de boa-fé com ela contratam - exceção de pré-executividade corretamente rejeitada - agravo desprovido... ()
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44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora de imóvel utilizado para integralizar o capital social de sociedade limitada. Alegação de residência por um dos sócios, sendo sócia majoritária empresa Holding com sede nas ilhas virgens britânicas. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. CPC/2015, art. 789 e CCB/2002, art. 49-A, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1055 e CCB/2002, CCB, art. 1059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990. Inaplicabilidade no caso dos autos.
1 - A autonomia patrimonial da sociedade, princípio basilar do direito societário, configura via de mão dupla, de modo a proteger, nos termos da legislação de regência, o patrimônio dos sócios e da própria pessoa jurídica (e seus eventuais credores). ... ()
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45 - TST. AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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46 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EXECUTADA NO POLO PASSIVO. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIOS QUE NÃO COMPROVARAM A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.052 DO CC. OBRIGAÇÃO DOS SÓCIOS QUE É LIMITADA DESDE QUE INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REFORMA DA DECISÃO.
Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios da pessoa jurídica, diante da ausência de integralização do capital social, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na origem, trata-se de ação de execução por título executivo extrajudicial movida por ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA, ora agravante, em face de AMERICAS SHOES 257 LTDA - ME, ora agravada, visando o pagamento de dívida no valor histórico de R$ 5.554,70. No decorrer da execução, foi informado pelo oficial de justiça que a sociedade não mais exerce suas atividades no endereço constante de seu cadastro (doc. 44). O exequente requereu, então, a realização de arresto, o qual restou infrutífero. Posteriormente, o exequente requereu a intimação dos sócios da pessoa jurídica para que comprovassem a integralização do capital social, sob pena de responderem pela dívida até o limite do capital não integralizado, conforme petição de fls. 128 dos autos principais. O pedido foi deferido pelo magistrado (fls. 141), e, efetuada a diligência, os sócios permaneceram inertes (fls. 152 e 153). O exequente postulou, então, a inclusão dos sócios no polo passivo, para que respondam pessoalmente pela dívida da sociedade, com a realização de penhora. Sobreveio a decisão ora agravada, destacando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão, no entanto, merece reforma. Como cediço, em se tratando de sociedade limitada, como é o caso da empresa agravada, a pessoa da sociedade não se confunde com a dos sócios, de maneira que eles, via de regra, não respondem com seu patrimônio pessoal perante as dívidas contraídas pela sociedade. Em face da referida distinção entre a pessoa jurídica da sociedade e as pessoas físicas dos sócios, os terceiros, nesse caso, apenas poderão exigir seus créditos, negociais ou de outra natureza, perante a sociedade, executando exclusivamente os bens que integrem o seu patrimônio, não lhes sendo permitido avançar sobre o acervo patrimonial particular dos sócios, salvo situações excepcionais. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ, segundo o qual, «os sócios de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada não respondem pelos prejuízos sociais, desde que não tenha havido administração irregular e haja integralização do capital social. (REsp 876974 / SP - Ministra NANCY ANDRIGHI - DJ 27/08/2007). No caso em análise, os sócios foram intimados para comprovar a integralização do capital social, conforme disposição do contrato social, porém, permaneceram inertes. Nos termos do CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, uma vez integralizado o capital, os sócios não são responsáveis pelas dívidas da sociedade perante terceiros. No entanto, o tratamento jurídico é diverso quando o capital social não se encontra integralizado. Ora, o capital social é um dos elementos obrigatórios na constituição de uma empresa e representa, ao menos no início, a importância econômica que os sócios aportam no negócio. Em se tratando de elemento essencial e não cumprido, não podem os sócios se valerem da cobertura da sociedade ilimitada para lesar credores. Na hipótese em análise, a sociedade não foi encontrada, os sócios foram intimados por duas vezes, uma na ação principal, e outra nos autos do presente recurso, como interessados, e sequer manifestaram defesa. Ou seja, estão cientes da dívida, bem como da discussão jurídica ora em análise, optando pela inércia. Destarte, em respeito a eventuais entendimentos contrários, adota-se o entendimento de que, uma vez não demonstrada a integralização do capital social, os sócios deverão responder pela dívida contraída perante terceiros, de forma solidária, com seu patrimônio, até o limite do capital não integralizado. Observe-se que não se trata de caso de desconsideração da personalidade jurídica, que exige a instauração de incidente específico, mas de responsabilidade solidária e direta dos sócios por não terem cumprido com a obrigação precípua de integralizar o capital social, conforme previsto no art. 1.052 do CC. Recurso provido.... ()
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47 - TJRJ. Agravo de Instrumento alvejando Decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos autos de Ação Monitória.
Alegação de dissolução irregular da sociedade devedora, que motivou o requerimento da exequente, a fim de ver satisfeito o crédito exequendo em face dos sócios administradores da empresa executada. É possível que o sócio da sociedade por cotas de responsabilidade limitada responda com seus bens particulares por dívidas da sociedade quando esta for dissolvida de modo irregular, por força do CCB, art. 1.080. Reforma do Decisum. Provimento do Agravo de Instrumento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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48 - TRT2. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação no direito do trabalho. Considerações do Juiz Plínio Bolivar de Almeida sobre o tema. CPC/1973, art. 596.
«... A três, porque admissível a responsabilidade do sócio pessoa física, para honrar, com seu patrimônio, as dívidas contraídas pelo empreendimento. De fato, a teoria da despersonificação da personalidade jurídica, conhecida como «disregard of legal entity é admitida no Direito do Trabalho, de forma a resguardar o direito do credor e evitar a ocorrência de fraude. Como leciona Arion Sayão Romita, «apud Francisco Antônio de Oliveira, em sua obra «A Execução na Justiça do Trabalho, p. 160, «in verbis: ... ()
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49 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Ausência de prequestionamento de dispositivo ou tese. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 2. Penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular. Inexistência de vedação legal. Precedentes. Súmula 83/STJ. 3. Alegação de fato superveniente somente nas razões de agravo em recurso especial. Inovação recursal. 4. Agravo interno improvido.
1 - O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito. 1.1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, nem mesmo as questões de ordem pública dispensam o prévio debate pela instância de origem acerca dos temas defendidos no recurso especial. ... ()
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50 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que determinou a penhora de quotas sociais da empresa J. Rufinus Diesel Ltda. Possibilidade de penhora das quotas pertencentes aos agravantes. O fato da empresa estar em recuperação judicial não é motivo plausível para inibir a constrição, posto que as pessoas físicas dos sócios são reais detentoras destas quotas. Ativos não pertencem à empresa, mas sim, aos sócios. Sendo assim, é possível a penhora das quotas pertencentes aos sócios, por dívida particular destes, em razão de inexistir vedação legal. Inteligência do CPC, art. 591. O devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições previstas em lei. Os efeitos da penhora incidente sobre as quotas sociais devem ser determinadas, levando-se em consideração os princípios societários. O fato da empresa encontrar-se em recuperação judicial, não impede a constrição das quotas pelos fatos anteriormente narrados, pois estas cotas integram o patrimônio dos sócios, fato que, por si só, não inviabiliza as atividades da empresa. Há de se considerar ainda, que as quotas sociais não constituem patrimônio da sociedade recuperanda e não implica necessariamente na liquidação da quota, estando ou não em recuperação judicial. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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