Jurisprudência sobre
verbas rescisorias
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401 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Morte do empregado. Multa indevida.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é cabível quando houver mora do empregador, sem motivo justificado, no pagamento das parcelas incontroversas constantes do termo de rescisão contratual, o que não é a hipótese dos autos, em que o contrato de trabalho foi extinto por motivo de óbito do empregado.... ()
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402 - TJSP. Recurso inominado. Contratação por prazo determinado celebrada com o Município de Ribeirão Preto para a autora ministrar aulas na rede pública de agosto/2018 a dezembro/2021. Pretensão de pagamento das férias do período aquisitivo 2019/2020 e 2020/2021 e demais verbas rescisórias, bem como indenização por violação da expectativa de prorrogação de contrato. Descabimento. LC Municipal 1.340/02. Ementa: Recurso inominado. Contratação por prazo determinado celebrada com o Município de Ribeirão Preto para a autora ministrar aulas na rede pública de agosto/2018 a dezembro/2021. Pretensão de pagamento das férias do período aquisitivo 2019/2020 e 2020/2021 e demais verbas rescisórias, bem como indenização por violação da expectativa de prorrogação de contrato. Descabimento. LC Municipal 1.340/02. Inaplicabilidade da CLT. Regime jurídico próprio. Ausência de danos morais. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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403 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Verbas rescisórias. Projeção do aviso prévio.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ... ()
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404 - TRT2. Compensação. Aviso prévio dado à empresa pelo empregado com verbas rescisórias devidas pela empresa. Possibilidade. CLT, art. 462 e CLT, art. 487, § 2º.
«Totalmente lícita é a compensação, com suporte no CLT, art. 487, § 2º, do aviso prévio dado à empresa pelo empregado demissionário com parcelas rescisórias oriundas do pedido de dispensa obreiro. Basta o «caput do CLT, art. 462 para tal licitude garantir.... ()
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405 - TST. Recurso de revista interposto pela autora em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Parcelas decorrentes de provimento judicial.
«Dispõe o CLT, art. 467 que havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidos de 50%. Tendo sido registrado no acórdão regional a inexistência de verbas rescisórias incontroversas, não é devida a multa prevista no CLT, art. 467, como requer a autora. Outrossim, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, incide quando o pagamento das verbas rescisórias, constantes do TRCT, ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias em sentido amplo, do pagamento incompleto ou a menor, não gera o aludido direito. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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406 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - REVELIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DOS RENDIMENTOS DO RÉU E DE ELEMENTOS INDICANDO SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA - PARÂMETRO MÍNIMO - BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E HORAS EXTRAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA - FGTS E VERBAS RESCISÓRIA - PARCELAS QUE DEPENDEM DE FATO FUTURO E INCERTO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - INCIDÊNCIA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - VERBA RESCISÓRIA - FGTS - INVIABILIDADE. -Os alimentos não incidem sobre verbas trabalhistas de natureza indenizatória, como FGTS, verbas rescisórias e a participação nos lucros, porque desvinculadas da remuneração do alimentante. ... ()
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407 - TJSP. Alvará. FGTS. Levantamento de verbas referentes a FGTS, PIS e verbas rescisórias pedido pelos filhos do falecido. Rejeição. Inconformismo dos requerentes que não se acolhe, por ter ficado provado que as verbas já foram levantadas pela companheira do «de cujus, que apresentou certidão de dependente. Eventual irregularidade dos saques que deve ser discutida em ação própria, proposta contra a convivente. Recurso improvido.
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408 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Penhora em conta corrente. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência. Verbas rescisórias. Não utilização no mês. Perda do caráter salarial. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
1 - Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.... ()
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409 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2023. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, neste tópico, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTREGA DO PPP. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, neste tópico, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO. Ante a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTREGA DO PPP. PROVIMENTO. Ante a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PARCIAL PROVIMENTO. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação por danos morais quando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasos salariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos de atrasos reiterados e contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o não recebimento dos 3 (três) últimos salários, bem como das verbas rescisórias, embora acarrete prejuízo material, este já está sendo reparado pela condenação neste processo, não se cogitando, dessa forma, em indenização por dano moral. Não obstante, considerando a mora repetida na quitação dos salários, o dano moral é presumido ( in re ipsa ), pois gera lesão a direito da personalidade do trabalhador. Assim, merece reforma parcial o acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO PPP. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Prevalece nesta Oitava Turma o entendimento de que a entrega do PPP consiste em obrigação personalíssima, razão pela qual não se pode atribuir ao tomador dos serviços a responsabilidade por multa decorrente do descumprimento de tal obrigação pelo empregador (prestador dos serviços). Isso porque, conforme o item IV da Súmula 331/TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. E, no presente caso, não se trata de multa trabalhista, mas, sim, de multa processual. Ademais, o débito em questão não se refere ao período da prestação laboral, como exigido pela referida súmula. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.... ()
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410 - STJ. Competência. Servidor público. Alvará judicial. Levantamento de verbas rescisórias por viúvo de servidora pública municipal. Regime estatutário. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIN 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inc. I do CF/88, art. 114. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.
«Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inc. I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores, submetidos a regime estatutário. Compete, portanto, à Justiça Comum processar pedido de alvará judicial em que viúvo de servidora pública, vinculada ao Município pelo regime estatutário, objetiva o recebimento de verbas rescisórias relativas a tal vínculo, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.... ()
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411 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRATAÇÃO NULA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. FÉRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Rejeitada a preliminar de incompetência absoluta, considerando-se o entendimento pacífico do STF e do STJ quanto à competência da Justiça Comum para apreciar controvérsias envolvendo servidores designados para o exercício temporário de função pública. ... ()
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412 - TST. 2. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias após o prazo legal.
«No caso dos autos, incontroverso que o reclamante não percebeu as parcelas rescisórias dentro do prazo legal, por consectário, tem direito ao pagamento da multa estipulada nos CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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413 - TRT2. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas apenas em juízo. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Eventuais diferenças de títulos rescisórios, apenas reconhecidas em juízo em decorrência do incorreto pagamento das comissões e respectivos reflexos, não autorizam a aplicação da penalidade pecuniária prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477, por tratar-se de sanção.
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414 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação da CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido.
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415 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou, conforme exemplificado no acórdão recorrido, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação do art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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416 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou, conforme exemplificado no acórdão recorrido, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face da ausência de pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação do art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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417 - TST. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias (alegação de violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e divergência jurisprudencial). «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula 331/TST item VI, desta corte). Recurso de revista não conhecido.
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418 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Cargo comissionado. Horas-extras. Verbas rescisórias. Súmula 282/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelo Espólio de servidor falecido, com o objetivo do pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício do cargo comissionado de Assessor Executivo V no Município de Jandira/SP, ora recorrente. ... ()
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419 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento dos salários e verbas finais. Dever de indenizar. Dano moral.
«É devida a indenização correspondente aos danos morais sofridos em decorrência de atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias, porque o fato expõe o trabalhador a situação humilhante, haja vista a natureza alimentar das verbas trabalhistas.... ()
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420 - TRT2. Quitação. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. Alcance do Enunciado 330/TST. Direito de ação assegurado constitucionalmente. Inexistência de carência da ação. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 477, § 2º.
«... O Enunciado 330/TST não tem o alcance pretendido pela reclamada. A quitação das verbas rescisórias lavrada com a assistência da entidade sindical profissional ou da autoridade administrativa competente e com a observância de todas formalidades legais, limita-se ao valor recebido e parcelas discriminadas no respectivo recibo e não retira do trabalhador o direito de postular em Juízo eventuais diferenças inadimplidas, conforme dispõe o CLT, art. 477, § 2º. Ademais, o direito de ação é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV).
Por fim, o interesse de agir ou interesse processual, expressa-se na lesão de direitos afirmada na inicial. Não há, pois, carência de ação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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421 - TRT2. Seguridade social. Servidor público. Município. Aposentadoria compulsória. Extinção do vínculo de emprego. Verbas rescisórias. CF/88, art. 40, § 1º, II.
«O CF/88, art. 40, § 1º, II, com a redação vigente à época do encerramento do contrato havido entre as partes (anterior à Emenda Constitucional 88, de 7/4/15), estabelecia a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos setenta anos de idade. O C. TST firmou posicionamento no sentido de que referida previsão é aplicável aos empregados públicos, de maneira que, atingida a idade limite, impõe-se a aposentadoria compulsória do servidor, com a extinção do vínculo de emprego, sem que isto caracterize hipótese de dispensa imotivada e sendo indevidas, por corolário lógico, verbas rescisórias atinentes a tal forma de término do contrato, ainda que a prestação de serviços tenha continuado após os 70 anos (procedimento considerado irregular). A Corte Superior Trabalhista estabeleceu, assim, distinção entre os efeitos desta modalidade de aposentadoria e aqueles decorrentes da aposentadoria espontânea. Precedentes do C. TST. Recurso do reclamado a que se dá provimento.... ()
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422 - TRT18. Danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«O não pagamento das parcelas rescisórias revela-se apto a provocar um estado de angústia e apreensão no empregado, diante da ausência de meios para a manutenção da subsistência própria e de sua família, haja vista o cunho alimentar das obrigações inadimplidas. Assim, o comportamento ilícito da empregadora enseja sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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423 - TST. Verbas rescisórias e salários não pagos.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina da CLT, art. 896. ... ()
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424 - TRT3. Motivo de força maior para não pagamento das verbas rescisórias. Teoria da imprevisão
«Dificuldade financeira da empresa, ainda que advenha de circunstâncias alheias à sua vontade, não caracteriza a força maior de que fala o CLT, art. 501, capaz de eximi-la do pagamento de créditos trabalhistas. A atividade empresarial, como se sabe, envolve riscos, e cabe ao empresário ter capacidade de mensurá-los e atenuá-los. Esses riscos da atividade econômica são do empregador e não podem ser transferidos para o empregado (CLT, art. 2º), sob pena de caminharmos para a formulação do «capitalismo sem risco, ou para a transferência expressa de seus riscos exatamente para aqueles que passam quase totalmente ao largo de suas benesses. O empregado não é responsável por má gestão da empresa, sendo que, ademais, dificuldade financeira é risco plenamente previsível para o empreendimento econômico, razão pela qual sequer se pode cogitar de incidência em casos assim da chamada Teoria da Imprevisão. Em suma, portanto, simples alegação de dificuldade financeira não exime o empregador de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido no CLT, art. , § 8º.... ()
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425 - TRT2. Consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Ausência de recusa ao recebimento dos valores. Interesse de agir não reconhecido. CCB/2002, art. 306. CCB, art. 930. CPC/1973, art. 890.
«... Cediço na doutrina e jurisprudência majoritárias que não se pode consignar valor em juízo cuja recusa expressa de recebimento não houve. O art. 304 do Novo Código Civil (bem como o antigo CCB/1916, art. 930) é claro em dizer, verbis: ... ()
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426 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE VALORES. DESCONTOS EM FOLHA. VERBAS RESCISÓRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada, em mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente da Câmara Municipal de Uberaba. O apelante busca o ressarcimento de descontos efetuados a título de plano de saúde e o pagamento de verbas rescisórias. ... ()
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427 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO ORDENADOR DE DESPESAS. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de demanda ajuizada por agente público em face do Município de Petrópolis, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais, diferenças de triênios, décimo terceiro salário e abono permanência, no montante de R$ 23.900,87, reconhecido em processo administrativo. ... ()
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428 - TRT3. Diferenças de verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Inaplicabilidade.
«A penalidade prevista no parágrafo 8º do art. 477 consolidado refere-se tão somente à tempestividade do pagamento de parcelas constantes do TRCT ou do recibo de quitação e não a eventuais diferenças, posteriormente reconhecidas pela via judicial.... ()
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429 - TRT2. Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Mantida a condenação ao pagamento de diferenças de títulos rescisórios decorrentes do reajuste salarial, resta igualmente conservada a multa prevista no CLT, art. 467, incidente sobre tais verbas. Recurso improvido. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477. As verbas rescisórias não foram pagas em sua totalidade no prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477, sendo devida, portanto, a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Apelo improvido.
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430 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS .
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .... ()
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431 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa convencional. Mora no pagamento das verbas rescisórias. Limitação. Desrespeito à negociação coletiva.
«Em que pese o CCB, art. 412, há norma constitucional consagrada no art. 7º, XXVI, que impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, que deve prevalecer em tudo o quanto não contravier as disposições legais de proteção do trabalho e quando previr condições superiores àquelas estabelecidas pelo padrão heterônomo estatal. Dessa forma, se os próprios entes coletivos estabeleceram multa diária no importe de 1/30 do valor a receber por dia de atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem qualquer vínculo com o valor da obrigação principal, a disposição de vontade deve ser respeitada, nos termos do citado CF/88, art. 7º, XXVI, e também por se tratar de cláusula que objetiva estimular os contratantes ao seu adimplemento e ressarcir o credor pela mora, prefixando um valor a esse título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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432 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 467. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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433 - TRT3. Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Danos morais. Indenização. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. No âmbito do contrato de trabalho, deve-se demonstrar que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a honra do trabalhador ou de que foi ele submetido a uma situação vexatória e humilhante. O atraso no pagamento de salários ou das verbas rescisórias trata-se de hipótese de descumprimento de obrigação trabalhista, a qual pode ser reparada pela empregadora, inclusive com os acréscimos legais decorrentes, além do pagamento das multas daí decorrentes, como aquelas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, não se vislumbrando a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do empregado.... ()
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434 - TST. Verbas rescisórias. Diferenças. Reajuste salarial. Não conhecimento.
«O artigo487, § 6º, da CLT, dispõe que nem mesmo o pagamento antecipado das verbas correspondentes ao aviso prévio é capaz de afastar o direito do empregado de perceber o reajuste salarial determinado por norma coletiva durante o curso do aviso prévio. ... ()
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435 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação e Reexame Necessário. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Médica. Verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Reexame necessário e recurso de apelação interposto pela Municipalidade contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré a pagar à autora as verbas rescisórias referentes ao período registrado em CTPS, bem como os salários e gratificações recebidas habitualmente, concernentes ao período sem registro em carteira, e, ainda, indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito da autora ao percebimento de verbas rescisórias e salários não pagos nos períodos em que exerceu a função de médica junto ao ente municipal, em períodos com e sem registro em CTPS, respectivamente, além do pagamento de indenização por danos morais. Primeiramente, restou preclusa qualquer manifestação acerca de todos os demais pedidos iniciais que não foram contemplados na sentença de parcial procedência, ante a ausência de impugnação recursal pela parte autora. Por força do reexame necessário, foram feitos apontamentos ratificando a condenação parcial da ré ao pagamento de verbas rescisórias «confessadas referentes ao período com registro em CTPS (16/6/2012 a 15/6/2014), bem como ao pagamento dos salários e gratificações habitualmente recebidas, no que tange ao período sem registro, visto que o contexto probatório tornou incontroverso o exercício da função de médico sem a devida contraprestação pecuniária entre 16/6/2014 e 17/11/2014, conclusão corroborada pela prova oral colhida em juízo. Danos morais caracterizados, sobretudo pelo trabalho realizado na função de médico durante 5 meses sem receber nenhum salário, situação que não se confunde com o mero aborrecimento verificado em inúmeras causas movidas por servidores em que se pleiteia o recebimento de «diferenças em atraso. Ratificação do justo e razoável montante indenizatório de R$5.000,00 arbitrado na sentença. Reexame necessário e recurso apelação desprovidos. Sentença de parcial procedência confirmada. Recursos Oficial e Voluntário da Prefeitura Desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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436 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA. SALDO ORIUNDO DE VERBAS RESCISÓRIAS E PARCELAS DE SEGURO DESEMPREGO. VALOR ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Cuida-se de recurso da executada contra decisão que deferiu o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD. Bloqueio no valor total de R$ 21.961,48, encontrado na conta poupança de titularidade da agravante. Saldo originário de verbas rescisórias, FGTS e parcelas de seguro desemprego. Situação em que a executada é sócia da extinta empresa devedora. As quantias até 40 salários mínimos depositados em poupança (e pequenos investimentos) são impenhoráveis, na forma do CPC, art. 833, X. Ausência de prova de desvirtuamento. As pequenas movimentações não a transformaram em verdadeira conta corrente. Esses valores movimentados, na verdade, refletiam a preservação daquela dignidade com as necessidades da família. Crédito executado que não possuiía natureza alimentar. Assim, a penhora pretendida colocava sob risco a subsistência do agravado e de sua família. Jurisprudência do STJ. Precedentes desta Turma Julgadora e do TJSP. ... ()
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437 - TST. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º, Impropriedade de sua incidência sobre verbas trabalhistas somente reconhecidas em Juízo.
«O escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias sobre as quais não repousa nenhuma dúvida. A esta multa não pode ficar sujeito, obviamente, o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência do pleito deduzido pelo empregado na Justiça do Trabalho, sendo verdadeiro desatino aplicar-lhe multa pelo atraso no adimplemento de obrigação que somente vai passar a existir por ocasião do trânsito em julgado da decisão que lhe foi desfavorável. Seria o mesmo que alterar a ordem natural das coisas, colocando as conseqüências à frente das causas que as geraram.... ()
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438 - TST. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - TEMA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade, como, por exemplo, o atraso na quitação de dívidas, com lesão à sua imagem na praça; a impossibilidade de arcar com necessidades básicas ou, conforme exemplificado no acórdão recorrido, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, entre outros, o que não restou demonstrado no caso concreto, inviabilizando a condenação pretendida. Nesse sentido são os precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1. 3. Desse modo, ao condenar os reclamados ao pagamento de indenização por danos morais, por presumir o dano em face do atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte regional foi de encontro ao entendimento uniformizado por essa Corte Superior, incorrendo em violação dos arts . 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil . Recurso de revista conhecido e provido.
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439 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Atraso na entrega do trct e das guias do seguro-desemprego.
«1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que «o §8º do CLT, art. 477 não autoriza o pagamento da indenização nos casos em que o empregador deixa de efetuar a entrega de documentos ao trabalhador, no prazo estabelecido para adimplemento das parcelas rescisórias, a exemplo do TRCT e das guias do seguro desemprego. 2. O acórdão recorrido se amolda à jurisprudência prevalente desta Corte, que segue no sentido de que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual ou no fornecimento do TRCT e das guias do seguro-desemprego, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Precedentes. 3. Se a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência deste Tribunal, a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbice ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. ... ()
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440 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.
«O reconhecimento judicial do direito a verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do CLT, art. 477, § 8.º, visto não se tratar de descumprimento do prazo fixado no § 6.º do mesmo dispositivo legal. Precedentes da Corte. MULTA DOCPC/1973, art. 475-J. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. ... ()
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441 - TST. Recurso de revista da reclamada. Verbas rescisórias.
«Não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, uma vez que os dispositivos invocados tratam, genericamente, do instituto do ônus da prova, enquanto que a controvérsia foi decidida mediante a valoração do conjunto de fatos e provas dos autos. ... ()
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442 - TST. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multa do CLT, art. 477.
«Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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443 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Atraso na quitação das verbas rescisórias. Indenização por danos morais.
«Caracterizada a violação do CCB/2002, art. 186, merece ser processado o Recurso de Revista quanto ao tema em epígrafe. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.... ()
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444 - TRT3. Quitação das verbas rescisórias. Súmula 330/TST eficácia liberatória.
«A quitação efetuada perante o sindicato da categoria profissional tem eficácia liberatória somente com relação aos valores lá consignados, não impedindo o acesso ao Judiciário. Direitos trabalhistas não discriminados no recibo rescisório não são alcançados por pretensa quitação apenas porque naquele ato o empregado nada ressalvou a respeito. Interpretação diversa importa em violação ao texto constitucional, pois, repito, implicaria impedir o acesso ao judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CR/88) e admitir a hipótese de ocorrência de coisa julgada por meio de homologação pelo sindicato.... ()
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445 - TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Exoneração de servidora ocupante de cargo em comissão. Cobrança de verbas rescisórias. Sentença de procedência. Apelo do réu.
1. O Município sustenta que a autora não possui direito às verbas rescisórias pleiteadas porque seu cargo era de livre nomeação e exoneração, não estando a relação jurídica regida pela CLT. 2. O servidor ocupante de cargo em comissão possui direito às férias e ao décimo terceiro salário, assegurados a todos os trabalhadores pelo art. 7º, VIII e XVII, da CF/88, estendendo-se aos servidores públicos por força do § 3º do seu art. 39, sem distinção entre efetivos e comissionados. 3. Vínculo jurídico-administrativo comprovado pelos documentos acostados aos autos, os quais demonstram que a autora exerceu cargo comissionado junto ao Município réu. 4. Ausência de pagamento das verbas rescisórias. 5. Pretensão recursal também para incluir na condenação os descontos legais. 6. O décimo terceiro salário possui natureza remuneratória, compondo a base de cálculo tanto do imposto de renda, como do desconto de contribuição previdenciária. Contudo, estão isentas do imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. Súmula 386/STJ. Tema 163 do STF. 7. Provimento parcial ao recurso para determinar a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda apenas sobre o décimo terceiro salário. Retificação da sentença, de ofício, para que os honorários de sucumbência sejam fixados por ocasião da liquidação do julgado, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC; e a taxa SELIC deve substituir tanto o IPCA-E, quanto a taxa de juros e correção monetária, a partir do advento da Emenda Constitucional 123/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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446 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Cabimento. Contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias.
«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º do artigo em comento, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, no caso em que o aviso prévio for indenizado. Por outro lado, a contagem do prazo para a quitação das verbas resilitórias exclui o dia da notificação da dispensa e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil e entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 do TST. Caso o termo final ocorra em feriado ou domingo, nos termos do dispositivo retromencionado, prorroga-se o prazo até o seguinte dia útil, pelo que não se há que falar de pagamento intempestivo das verbas rescisórias na hipótese dos autos.... ()
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447 - TST. Gratificação mensal de férias. Natureza salarial. Repercussão no cálculo das verbas rescisórias.
«Embora tenha a denominação de «gratificação mensal de férias, a verba em comento corresponde a um a gratificação ou abono assiduidade ajustada entre as partes. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Dessarte, a «gratificação mensal de férias paga pela reclamada se enquadra no conceito descrito no dispositivo acima citado, evidenciando a sua natureza salarial. ... ()
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448 - TST. Diferenças salariais. Verbas rescisórias calculadas com base na maior remuneração. CLT, art. 477, caput.
«2 - Dessa forma, a indenização prevista no caput do referido artigo, para o caso de dispensa sem justa causa, foi substituída pela multa de 40% sobre o FGTS. ... ()
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449 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias, diferenças do FGTS e descontos.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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450 - TJSP. Ação revisional de alimentos - Procedência da ação - Inocorrência de julgamento ultra petita - Obrigação alimentar não vincula o magistrado ao princípio da adstrição/congruência, podendo fixar o quantum devido além ou aquém do requerido pelas partes - Precedente do STJ - Encargo alimentar estipulado em 1/3 do salário mínimo para o caso de desemprego, sendo de 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo 13º salário, férias, horas extras, FGTS e verbas rescisórias em razão do caráter remuneratório, com exclusão das verbas de natureza indenizatória para a hipótese de existência de emprego formal - Legitimidade da incidência do percentual referente à obrigação alimentar sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras, gratificações pagas habitualmente, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório - Não incidência sobre os vencimentos recebidos sob a denominação de participação nos lucros e resultados (PLR), prêmios, gratificações esporádicas e dependentes exclusivamente do sucesso empresarial, além das férias indenizadas, diárias e ajudas de custo, observado que também deverão ser excluídas as verbas rescisórias, diante do caráter indenizatório de tais quantias (que não integram a remuneração do alimentante, mas apenas e tão somente compensam os prejuízos sofridos), o imposto de renda, o FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias - Recurso provido, em parte.
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