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(DOC. VP 144.5285.9002.9700)

TRT3. Motivo de força maior para não pagamento das verbas rescisórias. Teoria da imprevisão

«Dificuldade financeira da empresa, ainda que advenha de circunstâncias alheias à sua vontade, não caracteriza a força maior de que fala o CLT, art. 501, capaz de eximi-la do pagamento de créditos trabalhistas. A atividade empresarial, como se sabe, envolve riscos, e cabe ao empresário ter capacidade de mensurá-los e atenuá-los. Esses riscos da atividade econômica são do empregador e não podem ser transferidos para o empregado (CLT, art. 2º), sob pena de caminharmos para a formulaç

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