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Jurisprudência sobre
verbas rescisorias

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Doc. VP 817.3202.8391.6229

951 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - VERBAS RESCISÓRIAS - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - DANO MORAL - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. VP 915.8545.9680.8325

952 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS - LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICES DAS ALÍNEAS «A E «C DO CLT, art. 896 E DO ITEM I DA SÚMULA 296/TST - ILEGITIMIDADE PASSIVA - VERBAS RESCISÓRIAS - DURAÇÃO DO TRAB ALHO - HORAS NOTURNAS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . ANÁLISE PREJUDICADA. Nega -se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 197.5842.1951.4014

953 - TJSP. AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. ALIMENTOS. Sentença de procedência parcial, decretado o divórcio e fixados alimentos em favor da filha menor em 30% dos vencimentos líquidos do réu alimentante, desde que não inferiores a 50% do salário mínimo federal vigente, com incidências somente sobre décimo terceiro salário, férias remuneradas e verbas rescisórias com caráter compensatório a fim de não configurar enriquecimento sem causa, excluindo-se 1/3 constitucional de férias, horas extras, abonos, adicionais, prêmios, gratificações, PLR e FGTS. Insurgência recursal da autora, voltada à ampliação da base de cálculo da obrigação alimentar. Cabimento. Base de cálculo que deve abarcar as verbas de natureza remuneratória, recebidas em caráter de habitualidade, assim compreendidas aquelas que são pagas como decorrência direta da prestação de serviços pelo empregado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 185.8710.2000.6900

954 - TST. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.

«1. Firmou-se, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()

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Doc. VP 942.8444.5603.8840

955 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionadas à aplicação da Súmula 126/STJ e à ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. VP 639.4488.0101.4779

956 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. O TRT

refutou a alegação de não comparecimento à audiência inicial em face da apresentação da defesa após a citação nos termos da Portaria 98/2020, ocasião em que a reclamada deveria comprovar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Destacou ainda que o fato de a empresa estar « em recuperação judicial não desonera a ex-empregadora de quitar as verbas rescisórias devidas à ex-empregada no prazo legal, previsto no CLT, art. 467, uma vez que a ré admitiu o não pagamento das verbas rescisórias e não procedeu ao pagamento da parte incontroversa dessas verbas em seu comparecimento a esta Especializada «. Além disso, o entendimento jurisprudencial adotado nesta Corte é no sentido de que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não a exime do pagamento da multa do CLT, art. 467. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. O recurso é obstado pelo CLT, art. 896, § 7º e pela Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇA SALARIAL. PRÊMIO ASSIDUIDADE. PAGAMENTO EXTRA FOLHA . Consta do acórdão regional que a reclamada pagava uma verba para recompensar a assiduidade do empregado, pelo que o TRT manteve a natureza salarial da parcela em comento. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.4800

957 - TST. Limitação da condenação. Verbas rescisórias, multas e penalidades administrativas, multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e multa de 40% do FGTS. Abrangência. Apelo desfundamentado (CLT, art. 896, § 6.º).

«Em se tratando de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, essência do CLT, art. 896, § 6.º. ... ()

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Doc. VP 803.8727.7586.8749

958 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. VERBAS RESCISÓRIAS. art. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL.

Na hipótese, em razões do recurso de revista, a recorrente não cumpriu o requisito previsto no, I do § 1º - A do CLT, art. 896. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 423.8268.8314.5871

959 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO JUDICIAL DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CABIMENTO . A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida ao empregado quando o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previstas no §6º do CLT, art. 477, exceto se o trabalhador der causa à mora. A referida multa é devida, inclusive, nas situações de reversão em juízo da dispensa por justa causa, uma vez que o rompimento da relação empregatícia, neste caso, suprime diversas verbas que são devidas em razão da dispensa imotivada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 982.9966.9389.8863

960 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1ºA-I, DA CLT. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL REGIONAL NA FORMA DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.

A reclamada, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da sentença que foi mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, na forma do art. 895, § 1º, IV da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE UM MÊS DE SALÁRIO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE UM MÊS DE SALÁRIO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS . Embora esta Corte entenda que o atraso reiterado no pagamento dos salários seja motivo suficiente para a responsabilização do empregador, com o objetivo de diminuir ou compensar o constrangimento pela privação, ainda que temporária, dos recursos necessários à subsistência do empregado, o mesmo não se verifica quanto ao atraso meramente ocasional de um mês salarial e ao atraso no pagamento das verbas rescisórias. Nesse caso, ressalvado o entendimento da relatora, o Tribunal Superior do Trabalho não tem dispensado a existência de alguma violação específica do patrimônio imaterial do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, por considerar que já existe penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Portanto, inexistindo nos autos prova de efetivo dano a direito da personalidade do autor, ocasionado pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias e não se tratando de atrasos reiterados de salário, não há de se falar em indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 221.3823.4799.0596

961 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO REGIONAL QUE MANTÉM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA DO CLT, art. 477, § 8º DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À RESCISÃO CONTRATUAL - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO OPORTUNAMENTE - ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. 1.

Discute-se, no caso dos autos, se o atraso na entrega dos documentos concernentes ao término da relação de emprego havido sob a égide da Lei 13.467/2017 enseja a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, mesmo quando a quitação das parcelas rescisórias devidas ao empregado foram satisfeitas oportunamente. 2. O § 8º do CLT, art. 477 impõe a condenação ao pagamento de multa em caso de descumprimento da obrigação constante do § 6º do mesmo preceito legal, cuja nova redação alterada pela Lei 13.467/2017 impõe que «A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato". 3. No caso, a decisão regional informa que, não obstante o pagamento oportuno das parcelas rescisórias devidas ao empregado, a reclamada descumpriu o prazo do § 6º do CLT, art. 477, na medida em que a entrega dos documentos alusivos ao término da relação de emprego ocorreu após o decurso dos dez dias contados a partir do término do contrato. 4. Sendo assim, mostra-se devido o pagamento da multa em questão, sendo inaplicável a jurisprudência pacífica desta Corte Superior que interpretava a antiga redação do § 6º do CLT, art. 477 no sentido de que o atraso na entrega dos documentos da rescisão, quando pagas oportunamente as verbas rescisórias, não ensejava o pagamento da multa em questão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.6000

962 - TRT3. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual.

«Segundo dispõe o CLT, art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por trabalhador com mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. De acordo com o CLT, art. 477, § 4º, o pagamento das parcelas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Estabelece o CLT, art. 477, § 6º, que o pagamento das parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização do aviso prévio ou dispensa do cumprimento do aviso prévio. Por fim, prevê o CLT, art. 477, § 8º que o desrespeito ao prazo previsto no art. 477, § 6º, do mesmo diploma legal implicará pagamento de multa, no importe correspondente a um mês de salário do trabalhador. Assim, para ser válido e eficaz, o acerto rescisório teve atender a vários requisitos, quais sejam: a) homologação da rescisão do contrato de trabalho por um dos órgãos definidos na CLT, no caso de trabalhador com mais de um ano de serviço; b) pagamento das parcelas rescisórias no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho; c) realização do pagamento das verbas rescisórias e da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º. Com isto, a mora do empregador somente não ocorrerá quando o pagamento das verbas rescisórias e a homologação da rescisão do contrato de trabalho forem realizados nos prazos previstos no CLT, art. 477, § 8º. Lembre-se que «considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. nos termos do art. 394 do C. Civil. A mora do empregador somente é afastada quando o cumprimento da sua obrigação ocorrer na forma (homologação da rescisão do contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias no mesmo momento) e no tempo próprios (respeito aos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º). Note-se, inclusive, que o pagamento das verbas rescisórias desacompanhado da homologação do acerto rescisório, além de não atender ao modo próprio para a sua realização (o que resulta na sua invalidade, segundo o CLT, art. 477, § 1º), causa prejuízos ao trabalhador, que fica privado do acesso ao FGTS e do recebimento do seguro-desemprego, ante a ausência de fornecimento do TRCT e das guias CD/SD, no caso de dispensa imotivada. Nesse contexto, a homologação do acerto rescisório não constitui mero requisito de validade do termo de rescisão contratual, diante de sua vinculação ao exercício do direito de acesso à sua conta vinculada e ao seguro desemprego, na hipótese de dispensa imotivada. Ademais, permitir que o trabalhador fica à mercê do empregador em relação ao momento da homologação do acerto rescisório e, com isto, de acesso ao fundo de garantia e seguro desemprego é condená-lo à insegurança, o que é agravado pelo fato de ser a segurança jurídica um dos pilares do Estado Democrático de Direito.... ()

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Doc. VP 398.8890.4064.0305

963 - TST. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA DE AUDIÊNCIA INAUGURAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 467 dispõe que, « em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregado é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinquenta por cento) «. 2. Ressalto que a não ocorrência de audiência inaugural não afasta a obrigação da empregadora de quitar as verbas rescisórias incontroversas, quando da sua primeira manifestação nos autos, sob pena do pagamento da multa do CLT, art. 467. 3. Corroborando o dispositivo supra, esta Corte tem entendimento assente de que o não pagamento das verbas incontroversas, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, enseja a incidência da multa prevista no CLT, art. 467. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 394.5578.5455.6031

964 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO QUE ABRANGE APENAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula331, V, do TST, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO QUE ABRANGE APENAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula331, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO QUE ABRANGE APENAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que a reclamante foi contratada em 26/07/2016 e dispensada em 30/09/2016. Verifica-se que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público decorreu do mero inadimplemento deverbas rescisórias, o que não caracteriza o descumprimento de obrigações regulares do contrato de trabalho. Logo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a Súmula331, V, do TST, que exige efetiva comprovação de culpa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 152.5739.5889.9232

965 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da condenação ao pagamento de indenização por danos morais em face do mero atraso no pagamento das verbas rescisórias detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. In casu, o Tribunal Regional determinou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em virtude do não pagamento de verbas rescisórias. Assim, na linha dos precedentes desta Corte, e nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, observa-se que não ficou caracterizada conduta ilícita da ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 770.0549.9678.1160

966 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA TUPY S/A. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

Trata-se de hipótese na qual a reclamada pleiteia o não reconhecimento da estabilidade do reclamante e que este não faz jus à reintegração por estar plenamente apto para o trabalho. Da leitura atenta do acórdão, verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório, concluiu que restou devidamente caracterizado o nexo causal entre as atividades desempenhadas em favor da reclamada e a doença que acomete o autor. Registou que são aplicáveis ao caso as disposições da CCT de 2017/2018, por ter sua vigência perdurado entre 01.11.2017 e 31.10.2018, não se aplicando, dessa forma, qualquer norma atinente à Convenção Coletiva em período posterior. Registrou ainda a Corte Regional que foram devidamente preenchidos os requisitos necessários para a estabilidade prevista na cláusula 36 da CCT 2017/2018 (fls. 232/233), por ter sido devidamente comprovado que o autor apresentou redução laboral parcial e permanente em razão da atividade desempenhada em favor da reclamada. Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, em razão de o reclamante ser beneficiário da gratuidade de justiça, o Tribunal Regional decidiu por «afastar a dedução do crédito do obreiro nesta ação para pagamento de honorários de sucumbência sobre o valor do pedido julgado improcedente, para que, em prazo máximo de dois anos, tal dívida fique em condição suspensiva de exigibilidade, deixando, após tal prazo, de ser exigível em caráter definitivo . Neste contexto, o entendimento adotado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. II - AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Hipótese em que a Corte Regional consignou que, no caso do deferimento da reintegração do reclamante ao emprego, o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento possibilita ao empregador o direito de compensar as verbas rescisórias pagas devido à rescisão contratual indevida. Uma vez que foi reconhecido o direito do reclamante de retornar ao emprego, tornam-se sem causa os pagamentos das verbas rescisórias, que, assim, deverão ser devolvidos ao empregador, ou deduzidos dos créditos deferidos em favor do autor. A reintegração do reclamante ao emprego, com o devido pagamento dos salários e vantagens referentes ao período em que ficou afastado, possibilita que o empregador tenha o direito de compensar as verbas rescisórias pagas em razão da indevida rescisão contratual, caso contrário, estaria indevidamente promovendo o enriquecimento sem causa do autor Verifica-se que, ao contrário do que alega o reclamante, a Corte Regional, ao deferir a reintegração do reclamante ao emprego, registrou ter direito o empregador a compensar as verbas rescisórias pagas em virtude da rescisão contratual indevida. Desse modo, a decisão regional claramente está adstrita às verbas rescisórias. Agravo interno não provido. INCLUSÃO DA PLR NA INDENIZAÇÃO DOS SALÁRIOS COMPREENDIDOS ENTRE A DISPENSA E A REINTEGRAÇÃO . Verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório, concluiu que não se encontra na norma coletiva juntada aos autos nenhuma previsão acerca do PLR, tampouco o reclamante explicitou, ainda que em razões recursais, qual seria a cláusula convencional que embasaria o seu pedido. Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 1697.3193.8455.1429

967 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS (AVISO PRÉVIO INDENIZADO, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior tem adotado entendimento de que o empregado ocupante decargo em comissão, sob o regime da CLT, como é o caso do Reclamante, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias (multa de40% do FGTS, seguro desemprego eaviso prévio indenizado), porquanto tal contratação é a título precário, conforme dispõe o CF/88, art. 37, II. II. No presente caso , o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se deferiu ao Reclamante, ocupante de cargo em comissão, o pagamento do aviso-prévio, da indenização compensatória de 40% do FGTS e das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. III . Dessa forma, ao condenar a Reclamada no pagamento de verbas rescisórias para o Reclamante, contratado para ocupar cargo em comissão, a Corte Regional violou o CF/88, art. 37, II. IV. Demonstrada a existência de transcendência política e violação da CF/88, art. 37, II. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS (AVISO PRÉVIO INDENIZADO, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se deferiu ao Reclamante, ocupante de cargo em comissão, o pagamento do aviso-prévio, da indenização compensatória de 40% do FGTS e das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. II. Demonstrada a existência de transcendência política e violação da CF/88, art. 37, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 154.1431.0000.1800

968 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.

«A decisão judicial que reconhece a rescisão indireta do contrato de trabalho possui natureza declaratória, produzindo efeitos ex tunc. Nesse ponto, a despeito da controvérsia instalada em Juízo, a respeito do desligamento do empregado, o direito declarado em sentença produz todas as consequências jurídicas decorrentes da relação jurídica proclamada. Desse modo, se o empregado não recebeu, no prazo legal, as verbas rescisórias a que tinha direito, faz jus à multa prevista em lei para o empregador que não cumpre o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Além disso, o CLT, art. 477 prevê, textualmente, uma única hipótese em que o empregador que não quitou as parcelas rescisórias no prazo legal se exime de pagar a multa, qual seja, aquela em que o empregado quem, comprovadamente, dá causa à mora.... ()

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Doc. VP 940.7483.7740.9956

969 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 290.5295.0011.3703

970 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que reconheceu a extinção contratual sem justa causa e condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que não restou configurada hipótese de força maior. 2. Consignou a Corte que « a alegada crise econômica não se enquadra como força maior do CLT, art. 501. Ademais, há que se considerar que os riscos da atividade econômica devem ser ponderados, administrados e assumidos pelo empregador, nos termos do CLT, art. 2º, não competido ao empregador, portanto, suportar os prejuízos. Destaque-se que nos termos do § 2º do CLT, art. 501, mesmo reconhecida a ocorrência de força maior, não serão aplicadas as restrições legais, a exemplo das previstas nos, do CLT, art. 502, se o fato não afetar «substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa «. 3. A pacífica jurisprudência desta Corte coaduna o mesmo posicionamento consignado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 687.9684.2477.8668

971 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos de reclamação trabalhista devidamente cumprida, com transferência do valor para conta à disposição do juízo. Decisão que, ao acolher parcialmente impugnação do executado, restringiu a constrição a 20% da importância abarcada pela penhora no rosto dos autos, determinando a liberação do restante ao executado. Inconformismo da exequente. Acolhimento. As verbas rescisórias são, em regra, impenhoráveis, mas é possível a mitigação dessa impenhorabilidade em casos específicos, visando à efetividade do processo. Execução que tramita há cerca de dois anos, com insucesso ou insuficiência de anteriores medidas constritivas para satisfação do crédito exequendo e ausência de indicação pelo devedor de bens passíveis de penhora ou de qualquer iniciativa sua nos autos para pagamento da dívida. Possível a mitigação das regras do CPC, art. 833, em prol dos princípios da efetividade do processo e da razoabilidade. Penhora no rosto dos autos que imobilizou apenas fração das verbas rescisórias objeto de acordo homologado em demanda na Justiça do Trabalho (cerca de 30%). Descabida a restrição da constrição para apenas percentual de tal penhora, o que fulminaria a efetividade da medida, ensejando a indefinida postergação do desfecho do processo executivo. Manutenção da integralidade da penhora no rosto dos autos que não representa periclitação à subsistência do executado. Recurso provid

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Doc. VP 944.8773.4718.0363

972 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 440 EXCLUSIVAMENTE AO MENOR TRABALHADOR, NÃO ALCANÇANDO HERDEIRO/DEPENDENTE, QUE REIVINDICA DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A questão de que o CLT, art. 440 só se aplica exclusivamente ao menor trabalhador, não sendo extensível a herdeiros/dependentes, que reivindicam direitos decorrentes do contrato de trabalho de empregado falecido, não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, que sequer foi instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração. Logo, o exame do tema «prescrição nuclear, sob o enfoque apresentado no recurso de revista e renovado em sede de agravo, encontra óbice na Súmula 297/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Eis as parcelas arroladas no item «d«, « DO REQUERIMENTO , da petição inicial, das quais se verifica que foi expressamente postulada a condenação da ré ao pagamento de FGTS, acrescido da indenização de 40%, conforme o destaque: « d ) a procedência da ação para condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias com a inclusão das seguintes verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado especial, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, Fgts, multa de 40% do Fgts, multa prevista no CLT, art. 477 pelo não pagamento das verbas rescisórias, multa prevista no CLT, art. 467 em caso de não pagamento das verbas rescisórias em 1º audiência ............................................a apurar .. Dentro desse contexto, não se constata a propalada incorrência da Corte Regional em julgamento extra petita, pois, como bem decidido, « os demandantes postularam expressamente no item «d o pagamento de rescisórias e FGTS, ou seja, houve pedido expresso dos autores quanto à verba deferida .«. Ilesos, pois, os preceitos de lei indicados. No tocante aos arestos colacionados, não foi observada a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 361.1623.3641.8616

973 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA COMPROVAR DIFICULDADE FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS .

A norma processual (CLT, art. 765 e CPC/2015 art. 370 - 130 do CPC/1973) confere ao Juiz amplos poderes na condução e direção do processo, desde que não obste o conhecimento da verdade, cabendo-lhe indeferir pleitos desnecessários ou inúteis ao julgamento do feito, em havendo nos autos elementos probatórios suficientes para que profira a decisão, o que ocorreu na hipótese, pois, como consignado pelo TRT, a dificuldade financeira que a Reclamada pretendia comprovar por meio de prova pericial já estava evidenciada pela prova documental dos autos e pelo fato de que a empresa já se encontrava em recuperação judicial. Nesse cenário, o indeferimento da produção de prova pericial contábil não caracteriza o alegado cerceamento do direito de defesa. Entende-se que o direito de defesa deve ser exercido dentro dos estritos limites e ditames da ordem jurídica estabelecida para o procedimento judicial, conformando, desse modo, uma perfeita harmonia entre os princípios do contraditório e da ampla defesa e os da economia e celeridade processual. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ADVINDOS DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO. Discute-se, no caso, o direito à indenização por danos morais em hipótese de atraso no pagamento das verbas rescisórias. A jurisprudência do TST tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório. Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais. Porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no CLT, art. 467. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetarem a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. No caso concreto, a Corte de origem não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo do Reclamante, limitando-se a afirmar que o atraso no pagamento das verbas rescisórias cria dano moral que prescinde de provas. Não se há falar, portanto, em dano moral a ser reparado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.8200

974 - TRT3. Força maior. Caracterização dificuldades financeiras. Inadimplência das verbas rescisórias. Riscos do empreendimento.

«As dificuldades financeiras enfrentadas pela recorrente integram o risco normal da atividade econômica e não se confundem com o conceito descrito no CLT, art. 501. O empregador que passa por dificuldades financeiras não pode se valer da figura da força maior visando à diminuição dos encargos trabalhistas, pois o empregado não tem que tolerar o descumprimento de obrigações por parte do patrão, a quem cabe suportar os riscos do negócio. A crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com o grupo empresarial Olam não constituem justificativas plausíveis para o atraso na realização do acerto rescisório do empregado. É importante destacar o caráter forfetário da relação de emprego, o que significa que ela é onerosa e que os riscos devem ser suportados somente pelo empregador. O motivo alegado pela reclamada para o inadimplemento das verbas devidas pela rescisão contratual não se enquadra no conceito de força maior. Tanto a crise do setor sucroalcooleiro, como a não concretização da venda da reclamada ao Grupo Olam são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregado... ()

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Doc. VP 251.2888.7680.4450

975 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Empréstimo. Ação cominatória e indenizatória. Retenção integral de verba rescisória para quitação de mútuo em atraso. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Inexistência de cláusula contratual a autorizar a antecipação das parcelas e o desconto sobre verbas rescisórias. A prática revela-se contrária à boa-fé objetiva e incompatível com a regra prevista no art. 51, IV do CDC. Descontos sobre verba de caráter alimentar. Danos morais configurados. Reparação arbitrada em R$ 5.000,00. Apelação provida... ()

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Doc. VP 143.1824.1050.6800

976 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Diego de oliveira marques pereira. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 333 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 7º, caput, da Constituição Federal e 477 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 340.9616.1752.7178

977 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I .

A questão relativa à aplicação, pelo Tribunal Regional, de multa por embargos de declaração considerados protelatórios não oferece transcendência, conforme precedente desta 7ª Turma . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO POSTERIOR AO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TOMADOR. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA . I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se limitou a responsabilidade subsidiária da empresa ora recorrente ao período em que a parte reclamante lhe prestou serviços, de 8/10/2015 a 28/2/2016. Embora a condenação envolva somente verbas rescisórias e a rescisão contratual tenha ocorrido após o período de prestação de serviços à parte recorrente, em 1/11/2016, não é possível extrair do contexto fático probatório consignado pelo acórdão regional a conclusão de que nenhuma das verbas rescisórias estaria vinculada ao período em que a tomadora se beneficiou dos serviços da parte reclamante. II . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 161.2184.2003.5400

978 - TST. Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego. Verbas rescisórias. Horas extras. Inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação de trecho do acórdão recorrido.

«Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Constatada, no presente caso, a ausência de indicação de trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo, insuscetível de conhecimento o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 719.7082.9702.2509

979 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467 SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Acórdão recorrido no sentido de que a indenização de 40% do FGTS ostenta natureza de verba rescisória, devendo sobre ela incidir a indenização do CLT, art. 467 em sintonia com a atual jurisprudência do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS APENAS EM JUÍZO. ATRASO. MORA POR CULPA DO EMPREGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A atual jurisprudência sufragada pelo c. TST sedimenta que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é tão somente a inobservância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo diploma, exceção feita às hipóteses em que o empregado der causa à mora, circunstância não evidenciada no v. acórdão recorrido. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.6700

980 - TST. Indenização por dano moral. Não pagamento de verbas rescisórias, salários dos últimos meses e FGTS.

«1 - O entendimento do TRT foi o de que não é cabível a indenização por dano moral porque a ausência do pagamento de «verbas trabalhistas, durante e após o contrato de trabalho, decorreu da grave situação financeira que passou a Varig S.A. que teve a falência decretada. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7002.6200

981 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O CLT, art. 477, § 6º trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas da rescisão do contrato de trabalho. Tem-se que o fato gerador da multa de que trata o §8º do CLT, art. 477 é o retardamento na quitação das verbas rescisórias. No caso dos autos, não há notícia de que não tenham sido observados os prazos descritos no CLT, art. 477, §6º para a quitação das verbas rescisórias, razão pela qual não há que se falar em violação do referido dispositivo. Por fim, os arestos colacionados pela recorrente também não alicerçam a pretensão recursal, uma vez que entre estes e a decisão recorrida não há identidade fática, pois tratam de controvérsia acerca do vínculo de emprego, situação diversa da ora tratada. A ausência de especificidade atrai a aplicação da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.0600

982 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Apelo desfundamentado.

«A Corte regional apontou, com o fundamento da condenação da reclamada no pagamento da multa em análise, o fato de que «o reclamante foi demitido em 22/11/2011, em razão do término do contrato de experiência, porém o pagamento de suas verbas rescisórias ocorreu somente em 01/12/2012, portanto o pagamento das verbas rescisórias ocorreu fora prazo determinado no CLT, art. 477, § 6º, a (primeiro dia útil imediato ao término do contrato). Assim, verifica-se que não houve, na decisão recorrida, nenhum debate no sentido de ser, ou não, devida a penalidade «diante da controvérsia existente quanto aos direitos e verbas pleiteados, conforme alegado nas razões recursais da reclamada. Ademais, não houve interposição, pela reclamada, de embargos de declaração com o fato de prequestionar este aspecto suscitado em razões de revista. Incide, pois, o óbice da Súmula 297/TST, item II, do TST. ... ()

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Doc. VP 679.1151.4671.1970

983 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. TIQUETE ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 E 477, AMBOS DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 123.0625.7185.0979

984 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Verbas Rescisórias. Pedido de desbloqueio. Admissibilidade. Caráter alimentar. Inteligência do CPC, art. 833, IV. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8005.4700

985 - TST. Recurso de revista. Multa por atraso no pagamento de parcelas incontroversas. CLT, art. 467. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS com adicional de 40%. Incidência.

«1. A multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas estipulada no CLT, art. 467 incide sobre as verbas rescisórias incontroversas pagas após a propositura da reclamação trabalhista, nos termos da cabeça desse artigo. 2. Assim, é inquestionável a incidência dessa multa sobre o adicional de quarenta por cento sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando considerada parcela incontroversa, de inegável natureza rescisória. 3. Pela mesma razão essa multa não incide sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS propriamente ditos, uma vez que seu pagamento não é devido tão somente em decorrência da extinção do contrato de emprego. 4. Com efeito, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não tem natureza rescisória, tanto que tais depósitos podem ser movimentados ou levantados pelo empregado ainda na vigência do contrato de emprego, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20. 5. Demais disso, a natureza sancionatória da multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas das verbas rescisórias atrai a interpretação restritiva da norma legal. 6. Precedentes. 7. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 939.3335.2722.4883

986 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO DE TRABALHO - INADIMPLEMENTO, PORTANTO, QUE TERIA POR OBJETO RELAÇÃO LABORAL, O QUE CARACTERIZA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO CONSTITUI, art. 114, IÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO DE TRABALHO - INADIMPLEMENTO, PORTANTO, QUE TERIA POR OBJETO RELAÇÃO LABORAL, O QUE CARACTERIZA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO CONSTITUI, art. 114, IÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NATUREZA DO LITÍGIO - PRECEDENTES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO (APELAÇÃO CÍVEL 1001628-20.2021.8.26.0180; RELATORA: LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; ÓRGÃO JULGADOR: 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - 2ª VARA; DATA DO JULGAMENTO: 01/12/2023; DATA DE REGISTRO: 01/12/2023). R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 144.5471.0004.3000

987 - TRT3. Atraso no acerto rescisório. Indenização por danos morais. Não cabimento.

«O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, ou mesmo o inadimplemento de direitos trabalhistas, por si só, não é suficiente ao deferimento de indenização por alegados danos morais. Entendimento contrário importaria em considerar que toda e qualquer reclamação trabalhista julgada parcialmente procedente teria que ser acrescida de condenação a esse título.... ()

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Doc. VP 767.0974.8292.7413

988 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No recurso de revista, a parte suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, constata-se que não houve oposição de embargos de declaração contra o acórdão em recurso ordinário. 2. Nesse contexto, inviável o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, conforme Súmula 184/TST. 2. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAS INCONTROVERSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que impugnou especificamente a dispensa sem justa causa, as diferenças de verbas rescisórias e os demais pedidos da reclamação, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «na contestação o recorrente, somente impugnou, de forma específica, as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 e de 40% sobre o FGTS, as demais matérias rescisórias não impugnadas, especificamente, resultaram em verbas rescisórias incontroversas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 163.5910.3008.8000

989 - TST. Abrangência da responsabilidade subsidiária. Verbas rescisórias. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Ausência de prequestionamento.

«Observa-se que não há, na decisão regional, fundamentos acerca desse tema. Assim, diante da ausência de prévia discussão sobre a questão por parte da Corte regional, este Tribunal extraordinário não pode analisar a matéria, por ausência de prequestionamento do tema na instância imediatamente inferior, conforme dispõe a Súmula 297/TST itens I e II, do TST: «I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Destaca-se ainda que não houve a interposição de embargos de declaração a fim de discutir essa questão. ... ()

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Doc. VP 219.4753.6015.7607

990 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO - SITUAÇÃO DE DESEMPREGO SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSENTE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA PELA VIRAGO - RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO - INVIABILIDADE DA ANÁLISE DAS VERBAS RESCISÓRIAS RECEBIDAS PELA ALIMENTANDA - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.

1.

Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 452.2659.7057.7494

991 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ARGUIDA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL.

A reclamada suscita, em seu agravo de instrumento, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, analisando-se os autos vê-se que a arguição ora articulada não constou das razões do recurso de revista, tratando-se, pois, de nítida inovação recursal, o que impede o acolhimento do apelo . Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, embora tenha alegado a existência de acordo extrajudicial para quitação das verbas rescisórias, não demonstrou a existência de tal ajuste nem comprovou o efetivo pagamento das verbas rescisórias - premissas insuscetíveis de revisão por esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, como não se desincumbiu do ônus de provar a quitação das verbas rescisórias dentro do prazo legal, restou condenada ao pagamento das verbas rescisórias e da multa do CLT, art. 477. A decisão regional, portanto, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, não merecendo, pois, qualquer reparo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3 . FGTS. MULTA DE 40%. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, notadamente na prova documental, concluiu que a reclamada não efetuou corretamente os depósitos fundiários ao longo do contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, a Corte registrou que « o extrato analítico de fls. 761/764 demonstra a irregularidade dos depósitos fundiários, pelo que o reclamante faz jus à percepção das diferenças a serem calculadas sobre todas as parcelas percebidas no decorrer do pacto (observada a prescrição declarada), acrescidas da multa de 40% em face da dispensa imotivada . Assim, a pretensão da reclamada de afastar a condenação imposta perpassa, necessariamente, pela análise dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor osEmbargos de Declaraçãose de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC, art. 1.022. 2. Conforme consignado na decisão recorrida, o reclamante opôs embargos de declaração sobre matéria que sequer fora articulada na petição inicial, inexistindo, pois, qualquer vício a ser sanado. 3. Assim, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório conferido pelo Tribunal Regional, ainda mais considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 984.8772.9299.9595

992 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. 1.

Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso concreto, porém, a Corte Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Precedentes da SBDI-1/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. REFLEXOS DA ISONOMIA SALARIAL RECONHECIDA EM AÇÃO COLETIVA NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Corte Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido do reclamante ao pagamento de diferenças nas verbas rescisórias decorrentes do aumento da base de cálculo, obtido por meio da ação coletiva 0010799-06.2015.5.18.0017. O TRT, após análise da prova que consta dos autos, consignou ser incontroverso que o reclamante fez parte do rol dos substituídos da ação coletiva referida, e que, no entanto, quando da propositura da ação coletiva, o reclamante encontrava-se com o contrato de trabalho vigente, motivo pelo qual não houve reflexos das diferenças salariais entre os vencimentos dos cargos de técnico industrial em eletrotécnica e eletricista nas verbas rescisórias. Nesses termos, registrou que, reconhecido o direito do reclamante a vencimento superior ao que vinha percebendo, e considerando que as verbas rescisórias devem ser calculadas com base na média remuneratória do obreiro, concluiu como correta a sentença ao deferir as diferenças nas verbas rescisórias, ante o aumento da base de cálculo. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL . O CLT, art. 840, § 1º estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5700

993 - STJ. Falência. Habilitação. Crédito trabalhista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inclusão. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.

«... a) Da habilitação da multa trabalhista no processo falimentar - Decreto-Lei 7.661/1945, art. 23, § único, III ... ()

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Doc. VP 457.1448.0295.7457

994 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso, observa-se que a parte recorrente transcreveu a quase integralidade do capítulo impugnado do acórdão, sem delimitar os trechos que contêm as teses impugnadas, razão pela qual não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Visando adequar o decisum à iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Conforme jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, a multa do CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos. No caso, não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que não induz em mora o empregador e torna indevido o pagamento da referida multa. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 280.7947.6774.0082

995 - TJSP. ALVARÁ JUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DETERMINOU QUE OS INTERESSADOS ESCLAREÇAM SE O VALOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS ESTÃO DEPOSITADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, SEM CONTEÚDO DECISÓRIO - RECONHECIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O PEDIDO DE ALVARÁ - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA

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Doc. VP 475.3441.8137.1938

996 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR NO SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO REEXAME NECESSÁRIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária da sentença proferida em ação de cobrança ajuizada por Letícia Moreira Sartori Marçal contra o Município de Grupiara/MG, com pedido de pagamento das verbas rescisórias não adimplidas (férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário), referentes a contratos temporários exercidos nos cargos de Farmacêutica e Bioquímica, firmados nos períodos de 2011 a 2015. A sentença julgou procedente o pedido, reconheceu a prescrição quinquenal e determinou a liquidação dos valores devidos, com incidência de juros e correção monetária. Não houve interposição de recursos pelas partes. ... ()

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Doc. VP 917.9224.6234.7512

997 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CAJATI.

Pretensão do autor, ocupante do cargo de médico plantonista, ao recebimento de verbas rescisórias, reconhecimento da rescisão do seu contrato temporário - com a devida correção na sua CTPS - bem como a condenação da municipalidade ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência na origem que, a par de ter afastado a pretensão aos pagamentos de verbas rescisórias próprias aos empregados regidos pela CLT, diante da natureza jurídico-administrativa, reconheceu em favor do autor o direito à correção da anotação da CTPS, ao recebimento de plantões atrasados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Inconformismo da municipalidade. Cabimento em parte. Conjunto probatório que atesta o adequado pagamento pela municipalidade referente aos plantões ora discutidos. Impossibilidade, contudo, de redução da indenização por danos morais, considerando que o autor expressamente declinou da nomeação do cargo efetivo e solicitou a rescisão do contrato temporário. Conduta da municipalidade que gerou diversos transtornos que desbordam do mero dissabor cotidiano, tais como a instauração de PAD com aplicação da penalidade de demissão por abandono de cargo, a anotação indevida em sua CTPS de demissão por justa causa e ainda sua inclusão na «malha fina na Receita Federal por ter procedido ao pagamento das verbas rescisórias à sua revelia. Juros de mora calculados nos termos do disposto na Lei 11.960/09, em estrita observância ao Tema 810 do STF e 905 do STJ, até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 142.5855.7000.3700

998 - TST. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Levantamento dos depósitos de FGTS. Impossibilidade (alegação de violação ao Lei 8.036/1990, art. 20, III).

«O cerne da controvérsia gira em torno da autorização, ou não, para o levantamento dos depósitos de FGTS quando o empregado estiver aposentado por invalidez. O Tribunal Regional declarou nula a rescisão do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que seu contrato de trabalho estava suspenso (aposentadoria por invalidez), excluindo, como consequência, todas as verbas rescisórias da condenação, bem como a autorização para o levantamento do FGTS. ... ()

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Doc. VP 423.7466.2613.3631

999 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 807.0267.9939.9844

1000 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI N º 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 467 - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à ausência de trecho (art. 896, § 1º-A, da CLT). Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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