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(DOC. VP 142.5853.8014.4800)

TST. Limitação da condenação. Verbas rescisórias, multas e penalidades administrativas, multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e multa de 40% do FGTS. Abrangência. Apelo desfundamentado (CLT, art. 896, § 6.º).

«Em se tratando de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, essência do CLT, art. 896, § 6.º. Assim, verifica-se que o apelo, no particular, encontra-se desfundamentado, pois a parte se limita a indicar violação de dispositivo legal e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido

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