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(DOC. VP 103.1674.7459.5700)

STJ. Falência. Habilitação. Crédito trabalhista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inclusão. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.

«... a) Da habilitação da multa trabalhista no processo falimentar - Decreto-Lei 7.661/1945, art. 23, § único, III Discute-se a possibilidade de inclusão da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º na habilitação de crédito trabalhista em processo falimentar. O mencionado dispositivo impõe multa ao empregador que descumprir o prazo legal estabelecido para pagamento das verbas rescisórias, especificando que o infrator deverá pagar multa de 160 BTNs por trabalhador e multa em fav

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