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(DOC. VP 181.9292.5007.0600)

TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Apelo desfundamentado.

«A Corte regional apontou, com o fundamento da condenação da reclamada no pagamento da multa em análise, o fato de que «o reclamante foi demitido em 22/11/2011, em razão do término do contrato de experiência, porém o pagamento de suas verbas rescisórias ocorreu somente em 01/12/2012, portanto o pagamento das verbas rescisórias ocorreu fora prazo determinado no CLT, art. 477, § 6º, a (primeiro dia útil imediato ao término do contrato)». Assim, verifica-se que não houve, na decis

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