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(DOC. VP 103.1674.7393.8200)

TRT2. Quitação. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. Alcance do Enunciado 330/TST. Direito de ação assegurado constitucionalmente. Inexistência de carência da ação. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 477, § 2º.

«... O Enunciado 330/TST não tem o alcance pretendido pela reclamada. A quitação das verbas rescisórias lavrada com a assistência da entidade sindical profissional ou da autoridade administrativa competente e com a observância de todas formalidades legais, limita-se ao valor recebido e parcelas discriminadas no respectivo recibo e não retira do trabalhador o direito de postular em Juízo eventuais diferenças inadimplidas, conforme dispõe o CLT, art. 477, § 2º. Ademais, o direito de a

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