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(DOC. VP 103.1674.7325.3100)

TST. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º, Impropriedade de sua incidência sobre verbas trabalhistas somente reconhecidas em Juízo.

«O escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias sobre as quais não repousa nenhuma dúvida. A esta multa não pode ficar sujeito, obviamente, o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência do pleito deduzido pelo empregado na Justiça do Trabalho, sendo verdadeiro desatino aplicar-lhe multa pelo atr

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