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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 386/STJ - 01/09/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.1000)
Tributário. Imposto de renda. Férias proporcionais e o respectivo adicional. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. CLT, art. 143 e CTN, art. 146. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX (RIR/99). CTN, art. 43.

«São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.»

Jurisprudência - Súmula 386/STJ