Carregando…

(DOC. VP 154.6935.8001.2900)

TRT3. Quitação das verbas rescisórias. Súmula 330/TST eficácia liberatória.

«A quitação efetuada perante o sindicato da categoria profissional tem eficácia liberatória somente com relação aos valores lá consignados, não impedindo o acesso ao Judiciário. Direitos trabalhistas não discriminados no recibo rescisório não são alcançados por pretensa quitação apenas porque naquele ato o empregado nada ressalvou a respeito. Interpretação diversa importa em violação ao texto constitucional, pois, repito, implicaria impedir o acesso ao judiciário (art. 5º,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote