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Jurisprudência sobre
relacao litisconsorcial

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Doc. VP 103.1674.7391.0400

81 - STJ. Litisconsórcio. Relação litisconsorcial. Autonomia. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 48.

«... O acórdão recorrido assevera que «no caso dos autos, está patente que a execução anterior não é idêntica a esta, posto não lhes serem comuns os pólos ativos. Na primeira, o pólo ativo constituía-se de um litisconsórcio com vários autores, e, na segunda, o exeqüente é único (fls. 64-65).
Para se verificar se há identidade de partes no caso dos autos faz-se necessária uma análise sobre a ação extinta e o instituto da relação processual litisconsorcial.
No litisconsórcio, no caso o facultativo, os litisconsortes mantém relações jurídicas autônomas e distintas entre si, isto é, cada litisconsorte está ligado à parte adversa por um vínculo autônomo.
Esta autonomia de que goza cada litisconsorte foi consagrada por nosso sistema processual, mais precisamente no CPC/1973, art. 48, que diz:
«Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
Ora, se cada litisconsorte é considerado como litigante distinto, tendo autonomia e vínculo exclusivo com a parte adversa, pode-se concluir pela ocorrência de pluralidade de litígios.
Sobre o tema obtempera o mestre Moacyr Amaral Santos:
«O litisconsórcio encerra uma pluralidade de lides com pluralidade de sujeitos. São vários autores, por exemplo, que formulam suas pretensões contra o mesmo ou diversos réus. Não obstante serem várias lides, elas se contêm num só processo, estabelecendo uma única relação processual. O fenômeno de lides autônomas suscitando relação processual única, isto é, dando lugar à formação de um único processo, por um lado atribui a cada um dos litisconsortes a autonomia própria dos sujeitos daquelas, de outro lado os submete às conseqüências da unidade processual.
Assim, por um lado, por força da autonomia das lides, cada litisconsorte é parte distinta em relação aos adversários, mas, por outro lado, por força da unidade da relação processual, se subordina à marcha do processo, que é igual para todos. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, São Paulo: Saraiva, 1989, 12ª Ed. pág. 11) ... (Min. Antonio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 193.3465.9000.2400

82 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração em mandado de segurança. Writ impetrado contra ato do Ministro da previdência e assistência social consubstanciado no indeferimento do pedido de renovação do certificado de entidade de fins filantrópicos. Oposição de embargos declaratórios pelo INSS e, concomitantemente, pedido de sua admissão como litisconsorte necessário. Posterior requerimento de assistência litisconsorcial ausência de pedido do INSS de que o primeiro pedido fosse recebido como assistência. Aceitação tácita da impetrante para que o INSS possa intervir no feito. Pedido de litisconsorte necessário indeferido. Acolhimento da assistência litisconsorcial. Pleito acolhido a contar da data em que foi efetivado o requerimento. Embargos de declaração não conhecidos por intempestivos.

«- Despicienda a admissão do INSS como litisconsorte necessário, «uma vez que o ato impugnado foi praticado pela autoridade ministerial maior, não se justificando o ingresso do instituto previdenciário sob pena de desnaturar a índole expedita do writ (cf. MS 6.413-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, in DJ de 29/05/2000) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7259.2500

83 - STJ. Herdeiro. Assistente litisconsorcial. Requisitos. Espólio. Processo de habilitação. CPC/1973, art. 54.

«O herdeiro pode ser assistente litisconsorcial nas causas em que o espólio, representado pelo inventariante, é parte. Para que o espólio figure na relação processual em substituição ao «de cujus é necessário que se promova o processo de habilitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7183.9200

84 - STJ. Desapropriação. Assistência litisconsorcial. Honorários.

«Quando a sentença a ser proferida não exerce qualquer influência na relação jurídica existente entre a assistente e o adversário do assistido, não se configura a assistência litisconsorcial.... ()

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