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(DOC. VP 113.7100.9000.1600)

STJ. Ação rescisória. Embargos de divergência. Propositura apenas em face de parte dos integrantes da relação originária. Litisconsórcio passivo necessário. Correção. Prazo decadencial. Decadência. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 495.

«1. Nas ações rescisórias integrais devem participar, em litisconsórcio unitário, todos os que foram partes no processo cuja sentença é objeto de rescisão. 2. A propositura de ação rescisória sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo CPC/1973, art. 495. Após essa data, a falta de citação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a rescisão, conduzindo à extinção do

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