Jurisprudência sobre
ferias nao gozadas
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401 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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402 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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403 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas, abono de faltas e adicional de transferência.
1 - A jurisprudência do STJ entende que incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas, faltas abonadas e adicional de transferência. ... ()
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404 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Adicional de 1/3 férias gozadas. Incidência.
«1 - A Primeira Seção do STJ, na sessão de 22/4/2015, ao julgar o REsp 1.459.779/MA pelo rito do art. 543-C do 1973, CPC, consolidou o entendimento de que incide o imposto de renda sobre o adicional de um terço de férias gozadas. Considerou-se, ainda, que «a conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet 7.296/PE e do REsp 1.230.957/RS, por si só, não infirma a hipótese de incidência do imposto de renda, cujo fato gerador não está relacionado com a composição do salário de contribuição para fins previdenciários ou com a habitualidade de percepção dessa verba, mas, sim, com a existência, ou não, de acréscimo patrimonial, que, como visto, é patente quando do recebimento do adicional de férias gozadas. ... ()
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405 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo regimental não provido.... ()
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406 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo regimental não provido.... ()
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407 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que incide a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de férias usufruídas, dada a natureza salarial dessa verba. ... ()
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408 - STJ. Administrativo. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Contribuição para FGTS. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas, aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias gozadas e primeiros quinze dias de auxílio-doença/ACidente.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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409 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16/09/2015. ... ()
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410 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16/09/2015. ... ()
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411 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015. ... ()
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412 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015. ... ()
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413 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Férias gozadas. Adicionais de insalubridade e horas extras.
«1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação desta Corte Superior no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de horas extras e insalubridade, bem como sobre as férias gozadas, em virtude da natureza remuneratória de tais verbas. ... ()
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414 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Férias gozadas. Adicionais de insalubridade e horas extras.
«1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, bem como sobre as férias gozadas, em virtude da natureza remuneratória de tais verbas. ... ()
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415 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso inominado interposto pelo Município de Tenente Portela contra sentença que reconheceu o direito de servidor público aposentado à indenização das licenças-prêmios não gozadas durante o período em atividade. O ente municipal sustenta a ausência de previsão legal para a conversão da licença-prêmio em pecúnia. ... ()
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416 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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417 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária- (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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418 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária- (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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419 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária- (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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420 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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421 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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422 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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423 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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424 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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425 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Férias gozadas. Salário-maternidade.
«1. A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do STJ entende que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de férias gozadas e salário-maternidade, dada a natureza remuneratória dessas rubricas (AgInt no REsp 1.580.848/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; AgRg nos EDcl no REsp 1.514.882/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 01/3/2016; AgInt no REsp 1.507.514/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/10/2016). ... ()
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426 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O STJ pacificou a questão da possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre a importância denominada «férias gozadas, porquanto possui natureza remuneratória. Precedente: AgRg no REsp 1.492.361/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2/6/2015). ... ()
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427 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. CABIMENTO.
Sentença que julgou procedente o pedido de indenização relativo à conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não gozadas durante a atividade. Irresignação de ambos os litigantes. Recurso do Estado do Rio de Janeiro que merece ser parcialmente conhecido diante da ausência de omissão na sentença acerca do teto remuneratório constitucional. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do ARE 721.001 RG/RJ (Tema 635), em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento de que é assegurado ao servidor público inativo a conversão em indenização pecuniária de férias e outros direitos de natureza remuneratória não gozados, dentre entres a licença-prêmio, haja vista a responsabilidade objetiva da Administração Pública em decorrência da vedação ao enriquecimento ilícito. Indenização por férias e licenças não gozadas que deve ter por base de cálculo o rendimento bruto dos vencimentos, excluídas as verbas eventuais, devendo ser considerado para tal fim o último contracheque do período de atividade. Inteligência inserta no Enunciado 23 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2017 deste Tribunal. Certidão emitida pela Subsecretaria de Administração da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, na qual expressamente aponta os períodos de férias não usufruídas pelo autor durante a atividade, assim como os períodos de licenças-prêmio não gozados. Argumento de que a referida certidão está em desacordo com o regramento inserto no Decreto 44.279/2013 que não merece guarida. Obrigação de apontar que tais períodos não foram computados em dobro para fins de aposentadoria que recai sobre a administração pública, consoante preceituam os arts. 1º e 2º daquele diploma normativo, e não sobre a parte autora. Ente estatal não de desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, consoante determina o, II do CPC, art. 373. Verba de natureza indenizatória. Descabida a incidência de imposto de renda e/ou desconto previdenciário sobre o crédito. Remansosa jurisprudência deste Tribunal. Sentença que merece parcial reforma. Sucumbência recíproca que se afasta. Honorários advocatícios sucumbenciais que devem observar o escalonamento mínimo, na forma prevista nos, I e II do CPC, art. 3º. Em sede de reexame necessário, retifica-se a sentença quanto aos critérios de atualização do crédito, devendo ser observadas as teses fixadas pelo STJ no Tema 905 com relação ao período anterior a 09/12/2021. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA CONHECIDO PARCIALMENTE, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO INTEGRALMENTE, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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428 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Décimo terceiro salário. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. O acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento do STJ, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas e décimo terceiro salário. ... ()
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429 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Décimo terceiro salário. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. O acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento desta Corte Superior, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas e décimo terceiro salário. ... ()
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430 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento de valores referentes ao aviso prévio, às férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional, ao décimo terceiro salário, ao FGTS, além de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que foi contratado pelo Município de Mangaratiba, para exercer as funções de médico plantonista, a partir de 1º de janeiro de 2014, com rescisão do contrato em 31 de maio de 2016, sem ter recebido tais verbas. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Contrato de Trabalho Temporário. CF/88, art. 37, IX, que autoriza, em situações excepcionais e de necessidade, que a Administração Pública proceda à contratação temporária. Inaplicáveis ao contrato temporário as garantias específicas da CLT quando não configurada hipótese de sua nulidade. Em regra, o servidor temporário não faz jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou, ainda, comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. Exceção que se aplica ao caso em apreço, tendo em vista que a Lei Municipal 846, de 17 de abril de 2013, prevê a obrigação de pagamento do saldo dos dias trabalhados, décimo terceiro salário e férias, quando da extinção do contrato temporário. Desse modo, o autor faz jus às aludidas verbas, exceto décimo terceiro, eis que comprovado o seu pagamento pelo ente público. Rejeitada a pretensão ao recebimento das verbas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma vez que possui cunho eminentemente trabalhista. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Estadual de Justiça. Dano moral não configurado, ante ausência de provas de que houve lesão aos direitos de personalidade do autor. Reforma parcial do decisum. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de julgar procedente, em parte, o pedido, condenando o réu ao pagamento de valores referentes aos dias trabalhados e não pagos, às férias dos períodos não usufruídos, tanto integral quanto proporcional, incluído o terço constitucional, com juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação e correção monetária com base no IPCA-E, e, a partir de 08 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente, devendo os honorários advocatícios ser fixados quando da liquidação do ato judicial, nos termos do art. 85, § 4º, II, do estatuto processual civil.
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431 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo regimental não provido.... ()
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432 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. ... ()
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433 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre adicional de insalubridade. Férias gozadas.
«1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. ... ()
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434 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Ação indenizatória. Verbas trabalhistas. Justiça Estadual e justiça especializada. Servidor público municipal. Contratação temporária, sem aprovação em concurso público. Manutenção do vínculo administrativo. Recente manifestação da corte suprema.
1 - Cuida-se de agravo regimental contra decisão proferida em conflito negativo de competência, que entendeu ser o Juízo Estadual o competente para julgar ação ordinária proposta por ex-servidor em face do Município de Ilhéus/BA, no qual se postula o pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de dispensa imotivada. 2. No caso dos autos, o autor foi admitido como docente no serviço público municipal, mediante contrato temporário, em 1º.3.2007 e dispensado em maio de 2008. Reclama verbas rescisórias referentes a férias não gozadas, salário de dezembro de 2007, saldo de salários do ano de 2008, dentre outras. 3. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, firmou orientação no sentido de que é da justiça comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. No referido julgado, o STF deixou assente que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-administrativo originalmente estabelecido entre as partes. 4. A Terceira Seção desta Corte, na ocasião do julgamento do CC 100.271/PE, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, adotando a recente posição do Supremo Tribunal Federal, reformulou seu entendimento para fixar a competência da Justiça comum para processar e julgar demandas como a presente. Decisões monocráticas com igual entendimento: CC 110.144/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 23.2.2010; CC 110.071/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Dje 10.2.2010 e CC 105.358/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Dje 4.8.2009. 5. Agravo regimental não provido.... ()
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435 - STJ. Processual civil. Base de cálculo da contribuição ao FGTS. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias gozadas, valores pagos nos quinzes primeiros dias de auxílio-doença/ACidente e sobre os adicionais horas extras, insalubridade, periculosidade e noturno.
«1. O FGTS é direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possui caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, impossível sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) na aplicação do FGTS. ... ()
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436 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE INTERCÂMBIO NO EXTERIOR. 1.
Pretensão da servidora à condenação do requerido ao pagamento de férias não gozadas e Prêmio de Desenvolvimento Educacional, no período em que usufruiu de licença para participação de programa de intercâmbio educacional no exterior. Denegação da segurança em primeira instância. Insurgência da impetrante. Descabimento. 2. Aditamento da apelação para incluir pedido de Jornada Integral de Trabalho. Não conhecimento. Interposto o recurso, a prática de novo ato processual com o objetivo de aditar as razões já apresentadas fica obstada, em razão da preclusão consumativa. Ademais, a autora não formulou pedido de Jornada Integral de Trabalho na petição inicial do mandado de segurança, não podendo inovar em sede recursal. Ofensa ao princípio da congruência (art. 492, CPC). 3. Preliminar. Nulidade da sentença por vício de fundamentação. Inocorrência. Sentença devidamente fundamentada. Observância ao disposto no CPC/2015, art. 489, e do IX da CF/88, art. 93. 4. Mérito. Documentação juntada insuficiente para comprovar que a licença foi deferida à impetrante sem prejuízo de suas funções e vencimentos, durante todo o período de afastamento. Mandado de segurança que não admite dilação probatória, cabendo à impetrante comprovar de plano a violação ao direito que alega possuir, por meio de prova documental pré-constituída. Ademais, o direito às férias exige o efetivo exercício no cargo. Outrossim, o art. 64 da Lei Municipal 8.989/1979 determina as hipóteses de afastamento consideradas de efetivo exercício, não estando prevista a participação em programa de intercâmbio para estudos por iniciativa do servidor. Ausência de demonstração efetiva nos autos de que o indigitado programa atendeu também aos interesses do Município. 5. Prêmio de Desenvolvimento Educacional que não é concedido aos servidores afastados e licenciados a qualquer título, nos termos da Lei Municipal 14.938/2009. Ausência de violação a direito líquido e certo. Sentença mantida. Aditamento à apelação não conhecido e recurso da impetrante não provido.... ()
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437 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato temporário de excepcional interesse público. Ação de cobrança. Extensão de direitos previstos no CF/88, art. 7º a servidor contratado temporariamente. Férias. 13º salário. Devidos. Sentença de parcial procedência mantida. Apelação improvida. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, cuida-se de ação proposta objetivando o recebimento de 13º salário e férias não gozadas referente ao período contratado (2013-2020) como técnica de enfermagem. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula 7/STJ.... ()
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438 - TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SERVIDOR APOSENTADO. DESVIO DE FUNÇÃO.
1.Ação de cobrança de diferenças remuneratórias por desvio de função e de licença-prêmio ajuizada por servidor aposentado. ... ()
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439 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Existência de erro material. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. Hipótese em que foi dado parcial provimento ao recurso da embargante para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Ocorre que o pedido da parte referia-se tão somente à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias gozadas. ... ()
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440 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Existência de erro material. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. Hipótese em que foi dado parcial provimento ao recurso da embargante para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Ocorre que o pedido da parte referia-se tão somente à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias gozadas. ... ()
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441 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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442 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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443 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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444 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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445 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade pagos pelo empregador e salário-maternidade, por possuir natureza remuneratória. ... ()
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446 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade pagos pelo empregador e salário-maternidade, por possuir natureza remuneratória. ... ()
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447 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo interno não provido.... ()
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448 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Adicional de insalubridade. Gratificação natalina. Auxílio-alimentação. Adicional noturno. Adicional de periculosidade. Incidência.
«1. O entendimento da Primeira Seção já se consolidou no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas, gratificação-natalina, adicional noturno, periculosidade e auxílio-alimentação. ... ()
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449 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Férias gozadas. Incidência.
«1. Os mais recentes julgados do STJ estão em consonância com o decidido pela 1ª Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS, sob o rito do art. 543-C, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas. Neste sentido: AgRg no REsp 1477006/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/12/2014. ... ()
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450 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.
«1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual da Primeira Seção do STJ, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade. ... ()
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