(DOC. VP 144.2231.3003.8700)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.
«1. A Súmula 83/STJ, a despeito de referir-se somente à divergência pretoriana, é perfeitamente aplicável à alínea «a» do CF/88, art. 105, III. Precedentes do STJ. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, pelo que integra o salário de contribuição. 3. Agravo Regimental não provido.»
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