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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial paradigma

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Doc. VP 720.0476.8787.1562

401 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E BENECÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.

Observa-se que o regional consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade, labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelo empregador como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. No entanto, verifica-se ainda que o acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre todos esses argumentos laçados pela defesa. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto ao argumento de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Por fim, não se sustenta a alegação de omissão no tema justiça gratuita, porquanto o TRT consignou que «a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade e que «O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105)". Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício". Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . Nos termos já tratados quando a análise da suposta nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o TRT consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade e labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelos empregadores como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelos reclamantes. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto aos argumentos de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". De fato, considerando que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à reforma trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, não se aplicam ao caso suas alterações, no sentido de que a equiparação salarial somente será deferida se preenchido como um dos requisitos a prestação de serviços ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento . Isso porque, para os contratos firmados anteriormente à referida reforma, prevalece o entendimento constante da Súmula 6/TST, cujo item X consagra o sentido de mesmo localidade como sendo, em princípio ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, consoante Súmula 6. Agravo interno desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A decisão agravada não merece reparos, porquanto o TRT consignou que « a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade « e que « O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105) «. Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício «. Observa-se que a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada ao percebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou a comprovação da insuficiência de recursos pela parte requerente, nos termos do art. 790, § 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício dajustiça gratuitaa declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, hipótese em que o encargo probatório se inverte, cabendo ao reclamado fazer a contraprova. Precedentes. Desse modo, evidencia-se que a Corte de origem, ao considerar a declaração de miserabilidade apresentada pela parte reclamante, decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 845.0427.7658.9311

402 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ESCLARECIMENTOS. 1 -

Reanalisando-se os acórdãos do Tribunal Regional, verifica-se que a premissa fática estabelecida foi a de que «a ficha de Registro do Reclamante, às folhas 263, aponta para admissão em 01.12.2014, como Ajudante de Produção (CBO 607657) e que «a ficha de registro do Paradigma, às folhas 376, aponta para o Sr. Fernando Motta dos Santos, com admissão em 03.05.2012, tendo em 01/05/2015 sido promovido a «AJUD.PRODUCAO PROMOCAO 784205". (pág. 684 - pdf). 2 - Por tal razão, o acórdão regional concluiu haver menos de dois anos na função, qual seja «ajudante de produção". Isso porque o reclamante fora admitido para tal função em 1/12/2014 e o paradigma em 1/5/2015. 3 - Ademais, o Tribunal Regional registrou serem devidas as diferenças salariais pleiteadas em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto, quanto às funções desempenhadas pelo empregado, da ausência elementos capazes de afastar os requisitos legais nos termos do CLT, art. 461. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.4100

403 - TST. Equiparação salarial.

«O TRT reputou inválido o plano de cargos e salários juntado aos autos pela reclamada, ao fundamento de que não foram observados os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções, visto que o item 4.3 da referida norma prevê que «as promoções funcionais serão propostas pelo Diretor ou Gerente da Área, conforme indicação da chefia imediata, observado o cumprimento dos requisitos necessários para o exercício da nova função e habilitação profissional exigida. ... ()

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Doc. VP 818.5259.8492.2198

404 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente as provas testemunhais, verificou que havia identidade de atribuições entre autor e paradigma e o trabalho era desempenhado com a mesma produtividade e perfeição técnica. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.1700

405 - TST. Equiparação salarial. Identidade de função. Igual perfeição técnica e produtividade. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Regional relatou que «A testemunha da reclamada tenta confirmar a tese de defesa, alegando que o autor soldava peças diferentes das soldadas pelo modelo. Compreendeu o Colegiado, contudo, que «tal testemunha entra em contradição ao afirmar, de início, que o autor e paradigma soldavam peças diferentes no mesmo setor para, ato contínuo, dizer que o paradigma trabalhava no setor de elevador de palha e cilindros de entes, onde o autor não chegou a laborar. Em seguida, o Tribunal Regional destacou que «As testemunhas trazidas pelo autor, por seu turno, foram uníssonas ao afirmarem que o trabalho do reclamante era idêntico ao trabalho do modelo, sendo soldadas as mesmas peças no mesmo setor. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.7000

406 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou ter sido demonstrada a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas. Acrescentou inexistir diferença significativa no porte das agências em que prestavam serviços, tampouco nas avalições funcionais de cada um. Pontuou, finalmente, ser irrelevante a escolaridade distinta. A decisão recorrida deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CLT, art. 461. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.6900

407 - TST. Recurso de revista do reclamado. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII. Matéria fática. Súmula 126/TST. Empregada da cef. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/i e 126/TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Validade dos cartões de ponto. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Intervalo intrajornada. Comprovação. Súmula 126/TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST, I e III.

«São quatro os requisitos para a configuração da pretendida equiparação, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal da CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório. Tais requisitos são, assim, fatos constitutivos da figura legal celetista, ou seja, fatos ou atos cuja ocorrência plena propicia a configuração do modelo jurídico previsto na regra de Direito. No caso concreto, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, considerou preenchidos os requisitos previstos na CLT, art. 461, razão pela qual manteve a sentença que deferiu à Obreira as diferenças decorrentes da pretendida equiparação salarial. A propósito, consignou que, «a obreira alegou que realizava as mesmas tarefas que a paradigma Lidia, com igual produtividade e perfeição técnica" (fl. 12), motivo pelo qual atraiu para si o ônus da prova, nos termos da CLT, art. 818, 333,I do CPC e da Súmula 6/TST, VIII. ... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.0100

408 - TST. Sindicato. Embargos. Legitimidade ativa do sindicato. Salário. Equiparação salarial. Diversos substituídos. Dois paradigmas. Origem comum do pedido. Direitos individuais homogêneos. Recurso de revista não conhecido. CDC, art. 81, parágrafo único, III. CLT, art. 461 e CLT, art. 894. CF/88, arts. 7º, XXX e 8º, III.

«A homogeneidade dos direitos buscados em juízo está vinculada à lesão comum e à natureza da conduta, de caráter geral, ainda que alcance a titularidade de diversos indivíduos envolvidos na relação jurídica. A norma constitucional, ao assegurar ao sindicato a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, autoriza a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Este é o conceito que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, III (Código de Defesa do Consumidor - CDC), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. Deste modo, tratando-se de ação que visa pedido de equiparação salarial de trinta e cinco maquinistas substituídos, - que embora materialmente individualizáveis são de origem comum -, resta consagrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 241.0291.0841.1638

409 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Fiscais de contribuições previdenciárias. Equiparação salarial com auditores fiscais do tesouro nacional. Prescrição não verificada. Fundamento do tribunal de origem não impugnado nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem afastou a alegação de prescrição ressaltando que os autores só tomaram conhecimento do direito de equiparação salarial em junho de 1988, momento a partir do qual os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, classe paradigma, passaram a receber os vencimentos diferenciados. Referido fundamento, suficiente à manutenção do julgado, no ponto, não foi especificamente impugnado pelo recorrente em seu Recurso Especial, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.... ()

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Doc. VP 868.3819.6679.1966

410 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 297 DA SDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 455/TST.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 115 de repercussão geral ( leading case RE 580.264, DJ 06/10/2011), decidiu que « as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea «a do, VI da CF/88, art. 150 «. Após a fixação dessa diretriz, a jurisprudência deste Tribunal Superior uniformizou-se no sentido da equiparação do Grupo Hospitalar Conceição à Fazenda Pública para fins de execução por precatórios . Precedente. 2. Nada obstante, a controvérsia ora em exame não se assemelha à da forma de execução dos créditos trabalhistas, pois se limita a aferir se aos empregados do reclamado seria viável a equiparação salarial. No âmbito deste Tribunal Superior, a jurisprudência é firme no sentido de que a equiparação salarial é vedada somente para servidores públicos, por força da norma constitucional insculpida no CF/88, art. 37, XIII - « é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público «. 3. Nesse sentido editaram-se a Orientação Jurisprudencial 297 desta Subseção, cristalizando o entendimento da inviabilidade da equiparação salarial no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, e a Súmula 455/TST, preconizando que tal limitação não alcança as sociedades de economia mista . 4. Diante desse cenário jurisprudencial, composto pelo Tema 115 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e pelos verbetes acima mencionados, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido da possibilidade de equiparação salarial dos empregados do Grupo Hospitalar Conceição, uma vez que a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública não alcança a regra insculpida no art. 37, XIII, da Constituição. Julgados de todas as oito Turmas, sempre em processos envolvendo o citado grupo hospitalar. 5. Nesse contexto, diante da identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas, afirmada pelo Tribunal Regional, e ausente qualquer óbice fundado no art. 37, XIII, da Constituição, não há como se cogitar em vedação à equiparação salarial em razão da natureza jurídica do reclamado. A Turma, ao dissentir desse entendimento, à míngua de qualquer alteração do estado da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contrariou a Súmula 455/TST. Embargos conhecidos e providos .... ()

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Doc. VP 501.7027.0600.7181

411 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422/TST, I, no sentido de que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A decisão agravada não admitiu o recurso de revista em relação aos temas «equiparação salarial e «plano de cargos e salários, por aplicação do óbice previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Todavia, a parte ora agravante, por sua vez, alega genericamente que atendeu aos requisitos previstos no art. 896, «a e «c, da CLT, mas nada registra a respeito do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Limita-se a renovar a indicação de violação dos artigos apresentados na peça do recurso de revista e a reiterar argumentos genéricos sobre a admissibilidade do recurso, o que torna vazio este recurso, atraindo, portanto, a incidência a Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo interno não conhecido, no particular. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÉPOCA DO LABOR. CONDIÇÕES PESSOAIS DIFERENTES ENTRE O RECLAMANTE E O PARADIGMA. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional, pois o Regional foi categórico ao registrar as premissas fáticas no sentido de que aquela Turma do Regional «já firmou entendimento, do qual compartilho, de que a chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) , a despeito de promover modificação substancial no ordenamento jurídico pátrio, não se aplica às relações jurídicas constituídas ou consumadas em data anterior à sua vigência (11.11.2017), haja vista que a referida alteração legislativa, deve ser interpretada à luz dos fundamentos do conflito de leis no tempo, bem como que a «reclamada não comprovou o requisito de mesma perfeição técnica e mesma produtiva, não se desincumbindo de seu ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Assim, entendo que a instância recorrida enfrentou os temas trazidos a debate, de modo que não há falar em nulidade a ser declarada. O fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.4900

412 - TRT2. Equiparação salarial. Diferença de produção e diferença de produtividade. Distinção. Operador de máquina. Máquina manual e automática. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«Diferença de produção (quantitativo físico) não é o mesmo que diferença de produtividade (capacidade de produzir). O que veda a equiparação é a diferença de produtividade. (...) A identidade funcional está provada com testemunhas (fl. 255). Tanto a autora quanto a paradigma eram operadoras de máquinas. A alegação recursal (fl. 379) sobre a diferença entre as máquinas manual e automática só poderia destacar a diferença de produção, não, porém, em diferença de produtividade (CLT, 461). A produtividade é evidenciada pela capacidade de produzir. Dois empregados, fazendo a mesma coisa, podem ter diferença de produção em função do tipo de equipamento utilizado, conquanto tenham a mesma produtividade (capacidade de produzir). Mas nem isso conseguiu a ré provar. O que importa é o resultado efetivo do trabalho e o valor intrínseco que revela em benefício do empregador. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 173.7896.3368.4957

413 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-1 do TST, mesmo não tendo sido homologada, é válida a reestruturação procedida em 1991 ao quadro de carreira implantado na CEEE em 1977, quando homologado pelo Ministério do Trabalho. Precedentes do SBDI-1 do TST. II. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais em observância ao salário nominal recebido pelo paradigma, e respectivos reflexos, por entender que a reclamada possui quadro de carreira organizado, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, sendo inviável a equiparação pleiteada, mesmo com fulcro no princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461, sendo desnecessária a análise referente à identidade de funções, ao tempo no exercício da função e aos demais critérios da equiparação salarial. Consignou a Corte a quo que a reestruturação procedida do quadro de carreira da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica é válida, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-I do TST, e que, « sendo válido o quadro de carreira organizado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, não há falar em equiparação salarial, o que inclusive afasta a análise da pretensão sob a ótica do princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461 «. III. Dessa forma, considerando o entendimento majoritário desta Corte Superior quanto à matéria em referência, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 138.1480.6000.2100

414 - TST. Embargos. Legitimidade ativa do sindicato. Equiparação salarial. Diversos substituídos. Dois paradigmas. Origem comum do pedido. Direitos individuais homogêneos. Recurso de revista não conhecido.

«A homogeneidade dos direitos buscados em juízo está vinculada à lesão comum e à natureza da conduta, de caráter geral, ainda que alcance a titularidade de diversos indivíduos envolvidos na relação jurídica. A norma constitucional, ao assegurar ao sindicato a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, autoriza a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Este é o conceito que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, inciso III (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. Deste modo, tratando-se de ação que visa pedido de equiparação salarial de trinta e cinco maquinistas substituídos,. que embora materialmente individualizáveis são de origem comum. , resta consagrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 989.4804.6074.6171

415 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM FOLGAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A Turma decidiu em sintonia com a Súmula 423/TST. Dessa forma, incide o teor da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º, conforme redação vigente na data de publicação da decisão recorrida . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EQUIPAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE MAIS DE DOIS ANOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ENTRE EMPREGADO E PARADIGMA . O Regional considerou os dados constantes na sentença no sentido de o reclamante ter assumido a função de assistente técnico VIII em 01/ 0 6/2010 e o paradigma, em 01/ 0 5/2008. Ante o exposto, constata-se que o entendimento do Regional, ao manter o indeferimento do pedido, apresenta-se em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 6/TST, VIII, além de observar o disposto no CLT, art. 461, § 1º . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 138.1263.6004.1100

416 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Equiparação em cadeia. Necessidade de preenchimento dos pressupostos do CLT, art. 461 com o paradigma de origem.

«A decisão embargada limitou-se a aplicar à hipótese óbices de natureza processual. Súmula 297, III, e especialmente a Súmula 126/TST. , motivo pelo qual se mostra inviável a aferição de divergência jurisprudencial e de contrariedade à Súmula 6, VI, também deste Tribunal, pela ausência de tese de mérito a ser confrontada. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 175.3861.1003.8200

417 - STJ. Processual civil. Servidor municipal. Reajuste de vencimentos. Piso salarial. Equiparação. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelas recorrentes contra o recorrido, objetivando implantação imediata do piso salarial correspondente à categoria profissional a que pertencem, reajustando as suas folhas de pagamento nos mesmos valores e quantitativos numéricos dos paradigmas apontados. ... ()

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Doc. VP 353.9493.4991.9817

418 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. CARÁTER PERSONALÍSSIMO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 6/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, manteve a sentença em que deferida a equiparação salarial ao Autor, ao fundamento de que restou comprovado o exercício das mesmas funções do paradigma. Consignou que « o fato de o paradigma receber a verba de maquinista especializado em razão de decisão judicial, também não constitui óbice à equiparação, consoante entendimento da Súmula 6, VI, do C. TST. Com efeito, diferentemente do alegado pela ré, o acréscimo salarial obtido pelo paradigma por meio de decisão judicial não configura vantagem pessoal, pois não resultou de condições especiais de trabalho, como por exemplo, horas extras, adicional por tempo de serviço, comissões, etc. A majoração do salário deveu-se ao reconhecimento do exercício pelo paradigma das mesmas atribuições do maquinista especializado «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, no sentido de que o paradigma recebe parcela de cunho personalíssimo decorrente de decisão judicial, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir que o fato de o paradigma receber verba por força de decisão judicial não afasta a possibilidade da equiparação salarial, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado no item VI da Súmula 6/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mediante decisão monocrática, o recurso de revista interposto pelo Reclamante não foi conhecido quanto ao tema «horas extras". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser válida a norma coletiva que instituiu « a jornada de 8 horas diárias e 40 semanais para os empregados do seguimento da tração (o autor era maquinista), com troca do turno diurno para o turno noturno na forma de rodízio de acordo com um ranking «. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada para os turnos ininterruptos de revezamento. 4. A instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada diária de 08 horas, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 5. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que provido o recurso de revista Reclamante para, mantendo a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes em favor dos patronos da Reclamada, determinar que a referida condenação deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. 2. A decisão encontra-se em consonância com o entendimento prevalecente nesta 5ª Turma, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 851.5129.9641.0413

419 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 6/TST, III. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA NÃO VIOLADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Há registro no acórdão recorrido de que o autor e o paradigma não exerciam as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica. Novamente, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 6, III, desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 103.1674.7547.1200

420 - STJ. Competência. Servidora pública cedida à administração indireta. Vara da Justiça do Trabalho e Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual Comum. Servidora pública de função pública estadual. Pretensão mesmos direitos trabalhistas e sociais dos empregados da empresa pública contratados pela CLT. Indicação de paradigma de função idêntica. Ação movida com causa de pedir nitidamente trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Pedido igualmente de natureza trabalhista: equiparação salarial, plano de saúde, cesta básica, vale refeição e reajustes salariais. Competência da Justiça do Trabalho ante as características da lide posta em juízo. Competência para julgamento, no caso dos autos, da 2ª Seção deste Tribunal, dada a configuração de lide trabalhista pela inicial. Indeferimento de suspensão do processo, dada a desnecessidade de aguardo de julgamentos do C. STF para o julgamento do conflito. Matéria reservada ao exame do juízo ora declarado competente, ou seja, a Vara de Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 267.5032.5654.4503

421 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não havia igualdade de funções entre o reclamante e os paradigmas por ele indicados, sendo indevida a equiparação salarial postulada. Registrou que «as aludidas testemunhas nunca trabalharam com os paradigmas, de modo que não poderiam testemunhar o fato controverso objeto da prova, qual seja, a igualdade de funções entre o autor e os modelos e que o reclamante e os paradigmas sempre trabalharam em agências bancárias distintas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que houve comprovação da identidade de função e com igual valor, requisitos indispensáveis ao deferimento da equiparação salarial. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, em situações análogas envolvendo a mesma parte reclamada, pacificou o entendimento de que o pagamento da «gratificação especial a somente alguns empregados no momento da rescisão contratual, sem qualquer requisito/critério objetivo para a concessão (ou não) da parcela, sob o argumento da «mera liberalidade, caracteriza ofensa ao princípio da isonomia. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do art. 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.5700

422 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos. Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação aos paradigmas remotos. Súmula/TST 6, vi.

«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 875.6650.0214.8133

423 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/17. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - A decisão monocrática afastou o quadro de carreira da reclamada, tendo em vista que não havia homologação do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para que prosseguisse na análise da equiparação salarial, como entender de direito. 3 - Nas razões de agravo, a reclamante alega que não há necessidade de se determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, pois todos os fundamentos fáticos da equiparação salarial foram analisados no acórdão recorrido. 4 - Na hipótese, nos trechos transcritos do acórdão recorrido consta apenas que a reclamante alegou, na petição inicial, que «... sempre desempenhou as mesmas funções da paradigma Glorinha Gonçalves, sem, contudo, receber o mesmo salário. Acrescenta que as atividades eram exercidas com a mesma produtividade e perfeição técnica . E que a reclamada, por sua vez, comprovou que havia quadro de carreira. Nesse contexto, o TRT, mesmo não havendo homologação pelo MTE, entendeu pela sua validade e, em consequência, concluiu que a reclamante não teria direito à parcela postulada. 5 - O entendimento deste Tribunal Superior é de que, quanto ao ônus da prova da equiparação salarial, incumbe à parte reclamante comprovar a identidade de funções prestadas para o mesmo empregador, na mesma localidade, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC). Já o empregador, tem o encargo de provar a disparidade de produtividade e perfeição técnica, bem como a diferença superior a dois anos de serviço na função, por se constituírem fatos impeditivos e modificativos do direito do trabalhador (CPC, art. 373, II e Súmula 6/TST, VIII). 6 - Portanto, ao contrário do que entende a reclamante, da análise dos fragmentos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, se verifica que nenhuma dessas questões fáticas foram examinadas no acórdão do Tribunal Regional (mesmo porque o TRT considerou válido o quadro de carreira da reclamada), razão pela qual há a necessidade de retorno dos autos. 7 - Dessa forma, mantém-se a decisão monocrática que considerou inválido o quadro de carreira apresentado pela reclamada e que determinou o retorno dos autos a Corte de origem para análise do mérito da equiparação salarial, como entender de direito. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.1274.3998.7511

424 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL . CARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2 . º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu que a reclamante exercia função de confiança, nos termos do art. 224, § 2 . º, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas extras. O TRT também entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a equiparação salarial com o funcionário paradigma . Entendimento diverso resultaria na análise de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o disposto na Súmula 463, I, tem aplicabilidade mesmo após a edição da Lei 13.467/2017. Com efeito, o art. 5 . º, LXXIV, da CF/88estabelece o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 99, § 3 . º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15), dispõe que se deve presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, o preceito estabelecido art. 99, § 3 . º, do CPC deve ser interpretado conjuntamente com a nova redação do § 4 º do CLT, art. 790, razão pela qual a condição de hipossuficiência econômica pode ser comprovada mediante declaração da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 150.4705.2024.0500

425 - TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo contra decisão terminativa que deu provimento ao apelo do município do cabo de santo agostinho. Assessor administrativo e financeiro e assessor de contabilidade. Isonomia. Impossibilidade. Paradigma que percebe vemcimentos maiores em decorrência da incorporação de uma gratificação de caráter pessoal, obtida mediante decisão judicial. Ausência de comprovação de desvio de função. Manutenção da decisão impugnada. Precedentes. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. O autor, servidor aposentado no cargo de Assessor Administrativo do Município de Cabo de Santo Agostinho, busca equiparação salarial com a servidora Severina Trajano de Lima, que exerce o cargo de Assessora de Contabilidade, sob a alegação de se enquadrar na mesma faixa salarial da Tabela de Vencimentos e Salários. ... ()

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Doc. VP 820.2486.3292.3085

426 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório, registrou que restou comprovado que o Reclamante e o paradigma executavam, na prática, as mesmas funções. Consignou que a documentação juntada revela que « tanto o reclamante como o paradigma integravam a mesma escala de trabalho, cada qual participando de turnos de revezamentos distintos, do que depreendo que havia identidade funcional, até porque não é crível que eles pudessem revezar a mesma escala se não desempenhassem as mesmas funções . Registrou que a prova testemunhal evidencia que embora formalmente vinculados a cargos com denominações distintas, o Reclamante e o paradigma « exerciam as mesmas atividades vinculadas à instrumentação de pneumáticos e eletrônicos, tinham a mesma qualificação técnica, iniciaram suas atividades na reclamada com diferença de poucos meses, trabalhavam conjuntamente por mais de vinte anos e recorriam aos supervisores se o problema fosse mais complexo . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso dos autos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 908.8405.8918.0080

427 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que « o Obreiro não se desincumbiu do seu ônus probatório, bem como não preencheu os requisitos do CLT, art. 461, ante a fragilidade da sua prova testemunhal « contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual « de fato, a prestação de serviços ocorreu de forma idêntica ao do paradigma, fazendo jus o autor à equiparação salarial postulada «. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4% com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. VP 168.4220.7243.7645

428 - TST. AGRAVO . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional deixou assente que a identidade de função entre autor e paradigma foi extraída da prova oral e que o argumento patronal acerca das atividades dos paradigmas tinha sido inovatório. 2. No caso, não se trata de debate acerca da correta distribuição doônusdaprova, mas do mero reexame daprovaefetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do CPC, art. 371, estando a egrégia Corte Regional respaldada no princípio da livre convicção racional e na ponderação do quadro fático. Nesse contexto, as alegações da reclamada acerca da diferença de função entre autor e paradigma, além de genéricas, não impugnam direta e especificamente a decisão nos termos em que proferida, sem falar na impossibilidade de reexame ou reconfiguração fática, à luz da Súmula 126/TST . 3. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu mero inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, contra a decisão que deveria impugnar. 4. Nesse quadro, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICOS DO CLT, art. 896. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. Encontra-se desfundamentado o recurso em relação aos temas em epígrafe, nos quais a parte não indica quaisquer das hipóteses de admissibilidade do apelo previstas nas alíneas do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento. ENTREGA DE PPP. TRABALHO INSALUBRE. RETIFICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Extrai-se da decisão que a incorreção nos dados do PPP, a ensejar a retificação do documento foi aferida pelo Perito. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, de que o autor nunca laborou em condições insalubres, a ensejar a alteração dos dados já inseridos no PPP, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, atraindo a incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de controvérsia dirimida mediante análise de prova, a qual deixou evidente a existência de minutos excedentes, sem o devido pagamento. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, exigiria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição e, por isso, atrai o óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 902.5794.5180.0143

429 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório produzido, consignou que no Plano de Cargos e Carreiras não há impeditivo para reconhecimento da equiparação salarial. Ainda, consignou que a promoção por antiguidade está vinculada a critérios subjetivos de avaliação. 1.3. Também não é impeditivo à equiparação salarial o fato desta ser em cadeia, visto que não houve comprovação de que o reclamante desempenhava funções diferentes do paradigma remoto. 1.4. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 2. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento, como horas extras, do intervalo de 15 minutos entre o término da jornada normal de trabalho e o início da jornada extraordinária, previsto em norma interna, não usufruído pelo reclamante. 2.2. De início, cumpre ressaltar que estar-se a tratar de normativa interna da empresa, não se confundindo com o CLT, art. 384. 2.3. Em prosseguimento, restou consignado pela Corte Regional que não foi comprovado pela reclamada fato impeditivo do direito vindicado pelo reclamante (no sentido de que à época da contratação do autor a RHU 003 e 008 não estavam vigentes). 2.4. Deste modo, não se verifica violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, mas conformidade com a matéria neles disciplinada. 2.5. Ainda, inviável o processamento do apelo por divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inespecíficos à luz da Súmula 296/TST, I, porquanto não partem das premissas fáticas acima delineadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 457.0162.7103.5233

430 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DELIMITAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. 1.

No julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 (Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/6/2021), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que incumbe à parte agravante impugnar especificamente o óbice indicado na decisão agravada, sendo desnecessário, no agravo de instrumento, renovar a indicação de ofensa aos dispositivos tidos como violados e os paradigmas colacionados para o confronto de teses, quando renovada a matéria objeto da decisão agravada . 2. Destaca-se que o reclamado, em seu agravo de instrumento, renovou apenas as alegações e teses jurídicas relativas ao tema «juros e correção monetária. 3. Não houve devolução de forma clara e precisa das matérias remanescentes que constaram das razões do recurso de revista. 4. Dessa forma, os temas «adicional de periculosidade e «equiparação salarial não foram examinados, porque operou-se a preclusão. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 806.6920.7967.3914

431 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO DA RECLAMADA COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE PREJUDICADOS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO AO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NO TOCANTE À PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o agravo de instrumento da reclamada quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, na sequência, conhecido e provido o recurso de revista da empresa para declarar a nulidade parcial do acórdão dos embargos de declaração proferido pelo TRT. Isso, porque verificado que « a Turma julgadora negou provimento ao recurso ordinário da reclamada quanto ao tema da equiparação salarial, sem manifestar-se sobre a alegação de que a diferença salarial decorreu de vantagens pessoais dos paradigmas «. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na petição dos embargos de declaração, a reclamada alegou que « o v. acórdão não analisou que os Paradigmas, durante a contratualidade, obtiveram várias promoções e reajustes salariais por mérito pessoal, sendo que estes valores não podem ser objeto de equiparação com nenhum outro empregado, POSTO QUE SÃO MÉRITO PESSOAL DOS PARADIGMAS. Desta forma, o v. acórdão deixou de analisar a documentação carreada nos autos que comprovou que a diferença salarial caracterizou-se como vantagem pessoal «. 4 - Do trecho do acórdão dos embargos de declaração indicado no recurso de revista da empresa, extrai-se que o Regional rejeitou o recurso sob o fundamento de que « a matéria encontra-se devidamente fundamentada, conforme exige o art. 93, IX, da CF, insurgindo-se, a embargante, apenas contra o mérito da decisão «. Ocorre que, no acórdão do recurso ordinário, a Corte de origem efetivamente não se pronunciou, de forma clara e específica, sobre as alegadas vantagens pessoais dos paradigmas e a suposta documentação comprobatória. Afirmou apenas que « não foi demonstrada a existência de plano de carreira homologado pelo MTE « e que as verificadas diferenças salariais dos paradigmas José Arlindo Piciani e de Valdir Pereira Pardim decorriam do deferimento de equiparação salarial com outros dois empregados (um deles, o paradigma Luiz Carlos Ghirard). 5 - Conforme apontado na decisão monocrática, « deve o TRT não só explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, mas expressamente afastar as premissas fático probatórias alegadas pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, sob o enfoque especificamente pretendido pelo recorrente «, justamente para que « a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional «. 6 - Sinale-se que a própria argumentação do reclamante no agravo corrobora a conclusão de que a questão fático probatória discutida no recurso ordinário e nos embargos de declaração da reclamada é relevante e, por isso mesmo, deve ser precisamente apreciada pelo Regional. É o que se infere, por exemplo, das seguintes alegações: « os aumentos de salário conquistados pelo paradigma mesmo antes de trabalhar com o recorrente, tiveram natureza COLETIVA. Com a devida vênia, reafirma-se que em nenhum momento restou demonstrado ou provado no presente feito, que o paradigma tenha auferido vantagens pessoais, oriundas de situação particular. Isso porque, conforme dito, os recibos de pagamento não provam que o paradigma tenha recebido vantagens diferenciadas no curso do contrato de trabalho, tampouco que supostos aumentos salariais fossem resultantes de alguma vantagem pessoal, tanto que não há qualquer indicação de eventuais vantagens pessoais. Ademais, cumpre chamar a atenção para os supostos acréscimos salariais atribuídos ao paradigma como possíveis conquistas pessoais, pois não representa qualquer benefício salarial que pudesse efetivamente justificar vantagem pessoal a ponto tornar lícita ou ainda justificar a discrepância salarial verifica no presente feito. [...] Portanto, eventuais aumentos ou incorporações constata-se que suas características não são de conquistas individuais, mas sim de vantagem de caráter geral, não podendo ser utilizada como exceção à regra da equiparação salarial, sob pena de seu desvirtuamento «. 7 - Nesse contexto, tem-se por irrefutável a conclusão da decisão monocrática, que acertadamente acolheu a preliminar de nulidade do acórdão do TRT suscitada pela reclamada. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 333.9582.6647.2454

432 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões pelas quais manteve a procedência dos pedidos de participação nos lucros e resultados e de diferenças de promoções, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Logo, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido. PROGRAMA ESPONTÂNEO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS (PR). PARCELA PAGA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR. NATUREZA JURÍDICA CONTRAPRESTATIVA. SUBSTITUIÇÃO COM PLR. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Regional manteve a condenação do reclamado às diferenças de participação nos lucros e resultados, sob o fundamento de que «restou claro nos autos que a natureza salarial da parcela paga à Autora a título de PR já havia sido estabelecida em outro processo, de modo que despicienda discussão sobre esse aspecto, bem como por que «o Réu deixou de trazer aos autos documentos que permitissem a correta apuração do valor semestral devido, o que leva ao deferimento das diferenças". Dessa forma, não é possível considerar a compensação pretendida pelo reclamado, na forma da Lei 10.101/2009, art. 3º, § 3º, visto que a parcela, ainda que paga por liberalidade pela reclamada por meio de regulamento interno, não se confunde com participação nos lucros e resultados para nenhum fim, diante de seu caráter eminentemente contraprestativo. Em outras palavras, a mens legis da norma em questão, no sentido de autorizar a compensação «de planos de participação nos lucros ou resultados, mantidos espontaneamente pela empresa, tem por premissa básica que o valor a ser compensado possua natureza e finalidade semelhantes aos valores «decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho atinentes à participação nos lucros ou resultados, não sendo essa a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No tocante às diferenças salariais, consignou o Regional que, «sendo demonstrada a existência de uma tabela com as faixas salariais, competia ao Reclamado comprovar que o salário quitado à Autora correspondia ao valor a ela devido, ou seja, cabia ao Réu demonstrar quais os critérios utilizados para a inserção da Reclamante em determinada faixa salarial e não em outra, encargo do qual não se desvencilhou. Destacou que «a discussão acerca da faculdade da concessão de promoções aos trabalhadores é inócua, porquanto, no caso, a diferença salarial deferida não decorreu de eventual promoção não observada pelo Réu, mas sim do desrespeito à faixa salarial prevista em sua tabela « (destacou-se). De fato, nos termos dos arts. 818 CLT e 373, II, CPC/2015, competia ao reclamado, à luz do princípio da disponibilidade da prova, demonstrar a inobservância dos critérios que, de acordo com as normas fixadas em regulamento, pautavam o enquadramento e as movimentações de seus empregados numa ou noutra faixa salarial. Observa-se, portanto, que as insurgências do reclamado estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que o banco não procedeu ao correto enquadramento do reclamante dentro da faixa salarial prevista em norma interna, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BANCÁRIO. LABOR EM AGÊNCIAS DISTINTAS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. De acordo com o acórdão regional, verifica-se que a autora logrou provar o exercício das mesmas funções que o paradigma, nos moldes do CLT, art. 461, a fim de autorizar a equiparação salarial pretendida. A decisão regional, portanto, foi proferida em consonância com o item VIII da Súmula 6/STJ, segundo o qual «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação". Para a configuração da equiparação salarial, é necessário exercício de funções idênticas pelo reclamante e pelo paradigma, nos termos da Súmula 6, item III, do TST, e não o cargo formalmente ocupado por aquele, o que foi comprovado nos autos. Outrossim, o fato de a reclamante e o paradigma laborarem em agências bancárias distintas, desde que localizadas no mesmo Município, não constitui óbice à pretensão recursal, pois, nos termos do item X da Súmula 6/TST, «o conceito de mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. Em razão da possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento parcial ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista do reclamado. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou que, aos créditos trabalhistas, «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), além de estabelecer parâmetros para modulação das citadas decisões. Na hipótese, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, por entender que «escorreita a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas até o dia 24/3/2015, e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deverá ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". Observa-se, portanto, que a decisão regional está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 153.6393.2008.8800

433 - TRT2. Tempo de serviço da equiparação salarial. A recorrente é sociedade de economia mista, e não possui quadro de carreira devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, já que a mesma afirma que o plano de cargos e salários aplicável à categoria foi implantado por meio de dissídio coletivo. Cuja sentença normativa, aliás, sequer foi juntada aos autos, pois do volume em apartado consta apenas a decisão proferida na medida cautelar preparatória, que foi extinta sem julgamento do mérito-, o que ofende a inteligência jurisprudencial cristalizada no item I, da Súmula 6, do c. TST. São quatro os requisitos da equiparação salarial, quais sejam. Identidade de função, identidade de empregador, identidade de localidade no exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. A própria reclamada, em depoimento pessoal, confessa a identidade de funções (trabalho de igual valor), de empregador e a simultaneidade na prestação dos serviços, circunstâncias que, por si só, desabonam toda a tese recursal quanto à matéria. Note-se que as alegações da reclamada quanto à diferença de 15 meses na contratação dos paragonados não se sustentam face à norma que rege a questão, isso porque, conforme previsto no art. 461, § 2º, apenas o tempo de serviço superior a 2 (dois) anos é que impede o reconhecimento do trabalho de igual valor, o que não se verifica in casu, máxime porque o próprio presposto declarou que «não há distinção entre as atividades do autor e do paradigma, inclusive no tocante a qualidade e a experiência. Nesse contexto, diante da inexistência de prova robusta de fato impeditivo, modificativo e extintivo da equiparação salarial, impõe-se a manutenção do r. Decisum. Do divisor 220. É incontroverso nos autos que a jornada semanal de trabalho do autor é de 40 horas semanais, motivo pelo qual o divisor a ser utilizado para apuração das horas extras é o 200, direito este que independe de qualquer previsão normativa, tampouco fere a autonomia privada coletiva, já que se trata apenas da aplicação do quanto já sedimentado na jurisprudência desta justiça especializada, conforme se depreende do teor da Súmula 431, do c. TST. Mantenho.

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Doc. VP 172.9673.9135.7497

434 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL.

Atendidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista do segundo reclamado, coube a esta Relatora reconhecer a licitude da terceirização de serviços havida, em conformidade com o novo entendimento firmado pelo STF, de caráter vinculante, no julgamento do RE 958252 e da ADPF 324, conforme consta da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. REGISTROS DE PONTO. O Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, concluiu que o cargo exercido pela reclamante não possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Assinalou que a autora «não tinha fidúcia especial do réu, pois, apesar de sua nomenclatura, as atividades por ela desempenhadas eram meramente técnicas e rotineiras. Mesmo a testemunha trazida pelo réu cita que a concessão de crédito e financiamento estava circunscrita a determinada alçada. A autora nem sequer tinha empregados a ela subordinada . O TRT, ainda, delimitou que a marcação do ponto não correspondia à realidade, pois era objeto de «determinação expressa do gestor, razão pela qual concluiu pela sua invalidade. Fixada a real jornada de trabalho, com base no conjunto probatório, como sendo das 08h30 às 19h, com 30 minutos de intervalo, conclui-se devidas, portanto, as horas extraordinárias e o intervalo intrajornada deferidos. Incidência das Súmulas 102, I, e 437 do TST, respetivamente . Óbices da Súmula 126 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras . Assim, ao condenar o reclamado ao pagamento de horas extraordinárias pela inobservância do referido intervalo, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST. Precedentes. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que a reclamante passou a exercer as mesmas atribuições dos paradigmas, embora percebesse salário inferior. Delimitou, ainda, que não foram demonstrados elementos objetivos que impedissem o reconhecimento da equiparação salarial, como, por exemplo, mais de 02 anos de diferença no exercício das mencionadas atribuições ou maior produtividade e maior qualidade. Também é fato incontroverso que a prestação de serviço da reclamante e dos paradigmas ocorreu na mesma cidade de Juiz de Fora/MG. Ao reconhecer a equiparação salarial quanto a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e, por conseguinte, entender devidas as diferenças salariais daí decorrentes, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 6/TST. Óbices da Súmula 126 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE OS SÁBADOS BANCÁRIOS. O TRT registrou a existência de norma coletiva que considera o sábado com dia de repouso semanal remunerado. Assim, deve incidir sobre esse dia os reflexos das horas extraordinárias prestadas, em homenagem ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados, não há falar em incidência da Súmula/TST 113. Precedentes. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VARIÁVEIS. Muito embora o TRT tenha se manifestado pela aplicação da Súmula 264/TST sem distinções, não se verifica a existência de delimitação quanto aos elementos que caracterizam a natureza das chamadas «parcelas variáveis que permita concluir pela sua exclusão da base de cálculo das horas extraordinárias, tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade específica. Logo, por falta de prequestionamento, incide à espécie a Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O TRT, ao entender pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita quanto a período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em conformidade com a Súmula 463/TST, I, no sentido de que, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte. No caso dos autos, a reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial e apresentou declaração de hipossuficiência. Registre-se que a jurisprudência do TST entende que o simples fato de a reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 592.8295.7470.3089

435 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de exercício de funções distintas e de inexistência de diferenças de comissões, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. No tocante à equiparação salarial, assentou o Tribunal Regional que segundo o qual «o conjunto probatório existente nos autos convergem no sentido de que o autor se ativava, desde o início do contrato, como Executivo de Vendas, e não como Operador de Televendas, exercendo funções e atividades idênticas às da paradigma Anna Marques Drummond, que, no entanto, recebia salário superior". Em relação às diferenças de comissões, o acórdão recorrido está posto no sentido de que «restou comprovada a tese da inicial que a parte autora efetivamente realizava venda e recebia salário misto, sendo que as comissões eram de 0,5% sobre as vendas realizadas". Assinalou o Colegiado de origem, ainda, a inexistência de «dúvida da participação substancial do reclamante na venda do pacote de produtos destinados ao Comitê Olímpico do Qatar, de modo que o autor tem direito a 0,5% a título de comissão sobre o montante da venda, bem como os reflexos postulados no item C do rol da inicial". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 276.3360.7814.1754

436 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SOBREJORNADA

HABITUAl. INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. De fato, no tema «equiparação salarial, o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «(...) pela análise do conjunto probatório, certeza há de que o autor desenvolvia, com regularidade, as mesmas atividades realizadas pelos paradigmas Eliel Ferreira Maciel, Paulo Gomes da Silva e Itamar Gonçalves Silva Aguiar, não obstante perceber remuneração bem inferior (...) . Já já no tópico «horas in itinere, registrou que « (...) inexiste prova que havia compatibilidade dos horários do transporte público quando o autor encerrava a jornada em horário noturno, o que gera o seu direito à percepção de horas in itinere (...) . E no tema «horas extras habituais - invalidação do acordo de compensação de jornada, ficou consignado que « (...) havendo habitual prestação de serviços extraordinários, resta descaracterizado o acordo de compensação de jornada (...) . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. O Regional consigna que a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada fruído a menor, na forma do CLT, art. 71, § 4º, ficou restrita ao período anterior a 11/11/2017. Como o acervo probatório demonstra a concessão irregular do descanso intervalar, correta a aplicação do entendimento contido no item I da Súmula 437/TST. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 138.1480.6000.4600

437 - TST. Recurso de embargos. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública estadual. Necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 787.1411.3120.4408

438 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DEVIDAS. COMPROVADA A IDENTIDADE DE FUNÇÕES E O TEMPO NA FUNÇÃO INFERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, « No caso, resulta incontroversa a contratação do reclamante em 12/12/2017 e do paradigma 19/5/2015, bem como o fato de terem sido promovidos a assistente de recurso operacional em 01/01/2020 e 01/12/2019, respectivamente. Portanto, inexiste óbice temporal à equiparação «. Segundo a Corte a quo, « a única testemunha ouvida em audiência foi categórica ao afirmar que a reclamante e o paradigma exerciam a mesma função e executavam exatamente as mesmas atividades; (...) que o trabalho da reclamante e do paradigma era equivalente em termos de qualidade e perfeição técnica (...) «. Aquela Corte regional, ainda, registrou que, « Quanto à produtividade, não se desincumbiu a reclamada do encargo de demonstrar diferença entre o labor da obreira e do paradigma, fato impeditivo da equiparação perseguida «. O Tribunal Regional consignou que ficou « comprovada a identidade funcional sem evidência de distinção de produtividade ou perfeição técnica, razão pela qual ratifico a condenação, nos exatos termos da sentença «. Tendo o Tribunal Regional consignado que os requisitos autorizadores da equiparação salarial - previstos no CLT, art. 461 - encontram-se presentes no caso em análise, o exame das alegações da reclamada implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 748.6801.4301.1234

439 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «os comparados desenvolviam as mesmas atividades, de modo a deixar o autor, portanto, ao abrigo do art. 461, § 1º da CLT. Registrou também que «o trabalhador desincumbiu-se a contento do encargo de demonstrar a identidade funcional existente entre os comparados, não tendo a empregadora, por sua vez, se desonerado de comprovar a maior experiência e perfeição técnica do paradigma, conforme lhe competia. Por todo o exposto, verifica-se que a matéria recursal, no sentido de que não teria ficado comprovada a igualdade de funções, implicaria, para lograr êxito, em revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. MULTA. EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na presente hipótese, houve indicação precisa das razões que concorreram para a formação do convencimento do julgador, quando da análise recurso ordinário da parte, quanto ao reconhecimento do direito à equiparação salarial. Assim, o juízo rejeitou os Embargos de Declaração opostos, e, diante da convicção de que a oposição dos embargos de declaração teve objetivo diverso daqueles previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, entendendo serem protelatórios, aplicou a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, o que se insere no poder discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4009.3800

440 - TST. Equiparação salarial. Contrato de trabalho assumido pela vale s.a.

«Ante a premissa fática inarredável da lide fixada no acórdão do TRT, relativamente à assunção pela Vale S.A. dos contratos de trabalho dos empregados da FCA S.A. e que ambos, paradigma e autor, prestavam serviços de maquinista na malha Ferroviária dos Estados da Bahia e de Minas Gerais, à mesma pessoa jurídica, não subsiste a alegação de empregadores diversos. Indene, portanto, o CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 173.3109.0514.2537

441 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a equiparação salarial não é possível em razão de existir tempo de serviço na função superior a dois anos contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não há diferença superior a dois anos na função e não foi comprovado pelos recorrentes maior produtividade e qualificação técnica do trabalho do paradigma. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO. A indicação de violação do CLT, art. 457, § 2º constitui inovação recursal, logo, desmerece apreço. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.5200

442 - TST. Recurso de embargos. Equiparação salarial. Localidades distintas mas da mesma região. Ausência de adoção de tese de mérito pela turma. Aplicação dos óbices contidos nas Súmulas/TST nºs 126 e 296.

«1) As decisões transcritas nas razões de recurso de embargos, bem como a Súmula/TST 6, X, são inservíveis à demonstração do dissenso, porquanto inespecíficas, na medida em que trazem tese no sentido de não ser possível deferir-se equiparação salarial entre empregados que trabalham em localidades distintas. Na hipótese dos autos, a Turma sequer examinou tal questão, na medida em que se ateve a aplicar os óbices processuais contidos nas Súmulas/TST nºs 126 e 296. Tampouco foi instada a se manifestar mediante embargos de declaração. Sendo assim, não havendo tese de mérito a respeito da matéria trazida nos arestos paradigmas e no verbete jurisprudencial invocado, fica inviabilizada a caracterização de divergência jurisprudencial na hipótese. Somente seria possível. em tese, diga-se. o conhecimento do recurso de embargos na presente hipótese se o reclamado impugnasse a aplicação pela Turma do entendimento contido nas Súmulas/TST nºs 126 e 296, o que não se verifica da leitura dos arestos transcritos. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 526.7495.0525.8636

443 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. SÚMULA 126/TST .

A pretensão ao exame da diferença de produtividade e perfeição técnica, entre paradigma e paragonado, como empecilho à equiparação salarial, encontra óbice na Súmula 126/STJ, por se tratar de matéria exclusivamente fática. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT manteve a decisão que condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao fundamento de que a Reclamada não apresentou elementos que infirmassem a conclusão do expert . Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇAS. MINUTOS RESIDUAIS. O TRT consignou que os recibos não acusam o pagamento da integralidade das horas trabalhadas e registradas nos cartões de ponto. Não houve condenação ao pagamento de minutos não registrados, pelo que é despicienda a menção à Súmula 366/TST. O pedido de reforma do acórdão regional esbarra no disposto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DA HORA INTEGRAL. TRABALHO EXERCIDO EM PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O entendimento que predomina nesta Corte Superior é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88). Como a prestação de serviços ocorreu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em aplicação da nova redação do § 4 . º, CLT, art. 71. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 942.4843.8055.8790

444 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no contexto fático probatório dos autos, consignou que o reclamado comprovou o fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, a diferença de tempo na função entre o autor e o paradigma, superior a 2 anos, justificando a diferença de remuneração. Nesse contexto, para se entender de forma diversa e verificar as alegações do reclamante, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/STJ. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 292.2383.2577.3012

445 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Quanto o tema «Negativa de prestação jurisdicional, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão. Assim, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3. Quanto o tema «Equiparação salarial, o Tribunal Regional, analisando os elementos probatórios, consignou que restou caracterizada a exceção prevista na Súmula 6, VI, «a, desta Corte Superior, por entender que a vantagem salarial deferida ao paradigma ocorreu em razão de vantagem pessoal. Emerge, ainda, a impossibilidade de reforma da decisão, vez que não há premissas consignadas no acórdão regional que permitam concluir que os requisitos previstos no CLT, art. 461 foram preenchidos. 4. Quanto o tema «Honorários advocatícios sucumbenciais, diante da possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV, uma vez que foi apresentada declaração de hipossuficiência e a parte foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, dá-se provimento ao agravo de instrumento, no tópico, para determinar o processamento do recurso de revista e analisar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em conjunto com o tema «Assistência judiciária gratuita, tema já recebido pelo juízo primeiro de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. ADI Acórdão/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. 3. Concedido os benefícios da justiça gratuita, é necessário suspender a exigibilidade da condenação relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 214.4111.7644.2051

446 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO DISCRIMINATÓRIO RELACIONADO À GRAVIDEZ DA RECLAMANTE . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido « o autor dos comentários tidos por discriminatórios não era superior hierárquico da reclamante e o fato se deu em momento de informalidade e que não há prova nos autos de que a demissão tenha decorrido da sua gravidez. Por outro lado, o julgado registrou que «há de se concluir que a diferença de tempo de serviço, na mesma função, entre a reclamante e o paradigma, era superior a 02 (dois) anos, o que se constitui em óbice intransponível para o deferimento do pleito de equiparação salarial «. A decisão regional que consigna conclusão de procedência ou de improcedência em função do exame e valorização do conjunto probatório não é passível de ser rejulgamento nesta instância sem que esse contexto fático ou probatório seja modificado, à luz da Súmula 126/TST. Como o agravo interno não elide o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 377.0804.8523.3242

447 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE MAIS DE DOIS ANOS NO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consta do v. acórdão regional, « pela evolução das funções cumpridas pelo Autor e pelos paradigmas, devidamente comprovada pelas provas documentais e testemunhal produzidas, é de se constatar que, havia, de fato, diferença na formação e também de tempo superior a 02 anos na mesma função em relação aos modelos Carlos Alberto de Abreu Júnior e Marcial Cruz Pinto . O e. Regional registrou, ainda, que « restou claro que a diferença salarial em favor dos modelos apontados (Marcial Cruz Pinto, Carlos Alberto de Abreu Júnior) se deu em razão de sua trajetória e, mesmo trabalhando no mesmo ambiente de trabalho e sem hierarquia com o Reclamante, ocupavam a função de técnicos (anteriormente denominada auxiliar de segurança) desde 1987, sobejando o limite de dois anos previsto legalmente. Com relação ao paradigma remoto Geraldo Alves Rodrigues, a diferença de tempo no exercício das funções superior a 2 (dois) anos também restou comprovada, inclusive nos termos do depoimento da testemunha ouvida a rogo do Recorrente, por carta precatória, na forma supracitada . Assim, em razão da diferença de tempo na função superior a dois anos entre o reclamante e os paradigmas, o e. Regional concluiu não estarem preenchidos todos os requisitos do CLT, art. 461, mantendo a improcedência do pedido de diferenças salariais. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que a prova documental demonstrou que o tempo na função era inferior a dois anos, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 493.0847.0052.0623

448 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017.

1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONSTATAÇÃO DE DESEMPENHO UNICAMENTE DE FUNÇÕES INERENTES AO CARGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES E DE PRODUTIVIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial, mediante a premissa fática de que o reclamante não demonstrou a identidade de funções, restando demonstrada ainda a diferença de produtividade entre reclamante e paradigma . Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático probatória dos autos. Entretanto, o reexame de fatos e provas é inviável em grau de recurso de revista, conforme entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 116.6634.9000.1300

449 - TST. Equiparação salarial. Professor. Educação física e matemática (CLT, art. 461. Violação). Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 328/TST-SDI-I e dissídio de jurisprudência. Súmula 06/TST. CLT, art. 896.

«A distinção entre as atividades desenvolvidas pelo professor de matemática, em contraposição àquelas ministradas pelo profissional de educação física, enquanto no exercício das atividades típicas de educadores, é evidente, o primeiro laborando com esforço intelectual mais intenso e concentrado, enquanto o segundo exercendo atividades de supervisão de exercícios físicos praticados por seus alunos. Embora a denominação dos cargos seja a mesma, reclamante e paradigma são professores, as atividades desenvolvidas por um e outro, por sua própria natureza, envolvem particularidades totalmente distintas, insuscetíveis de aplicação de critérios objetivos para o fim de admitir a identidade de funções prevista no CLT, art. 461 e item VII da Súmula 06/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 666.7564.0278.4025

450 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que « a reclamante e o paradigma estiveram formalmente enquadrados no mesmo cargo, embora a remuneração deste fosse superior à da reclamante. Registrou que a «prova testemunhal foi uníssona ao afirmar que a reclamante e o paradigma Anderson exerciam as mesmas funções, que «a partir de meados de 2014, passaram a trabalhar no mesmo setor, atendendo clientes pessoa jurídica, sendo suas carteiras de clientes semelhante e «que apesar de pequenas distinções nas nomenclaturas dos cargos, todos eles referem-se à função de gerente pessoa jurídica, função desenvolvida tanto pela reclamante quanto pelo paradigma. Assentou que o paradigma Anderson Zonta Roy «afirmou que a reclamante era autoridade máxima na sua plataforma, atendendo clientes da região de Porto Alegre e de Bagé, ao passo que o depoente atendida clientes de Porto Alegre e Santa Cruz do Sul e que «durante o período em que trabalharam juntos, disse que atendia empresa com faturamento de 6 a 30 milhões de reais, enquanto a reclamante atendia clientes com faturamento ainda maior. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante tem direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma Anderson Zonta Roy, na medida em que foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 461. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a reclamante efetivamente exercia função de chefia, exercendo cargo de confiança e de fidúcia especial, o que atrai a incidência da hipótese prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224. Consignou que «a reclamante, no exercício de suas funções, tinha poderes para atender empresas cujo faturamento podia ser superior a trinta milhões de reais e que «dentre suas tarefas, tinha poderes para analisar créditos e, caso não houvesse pré-aprovação do banco, encaminhar os pedidos para o comitê de crédito. Registrou que «a reclamante, contudo, não tinha poderes para admitir e despedir empregados e até mesmo para definir os seus períodos de férias sem a aprovação do seu superior hierárquico, motivo pelo qual concluiu que «não havia poderes de mando e gestão aptos a enquadrá-lo na hipótese do, II do CLT, art. 62. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a habitualidade no pagamento da parcela gratificação semestral traduz a natureza salarial fixa da verba, razão pela qual é devida sua integração no cálculo da participação nos lucros e resultados. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. PROGRAMA AGIR. PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou entendimento segundo o qual a parcela paga pela participação no PROGRAMA AGIR, estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados tem natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados, por possuir, como requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo empregado. O entendimento jurisprudencial deste Tribunal é firme no sentido de que a parcela estabelecida por regulamento empresarial, tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido... ()

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