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(DOC. VP 153.1274.3998.7511)

TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL . CARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2 . º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu que a reclamante exercia função de confiança, nos termos do art. 224, § 2 . º, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas extras. O TRT também entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a equiparação salarial com o funcionário paradigma . Entendimento diverso resultaria na análise de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o disposto na Súmula 463, I, tem aplicabilidade mesmo após a edição da Lei 13.467/2017. Com efeito, o art. 5 . º, LXXIV, da CF/88estabelece o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 99, § 3 . º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (CPC, art. 15), dispõe que se deve presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, o preceito estabelecido art. 99, § 3 . º, do CPC deve ser interpretado conjuntamente com a nova redação do § 4 º do CLT, art. 790, razão pela qual a condição de hipossuficiência econômica pode ser comprovada mediante declaração da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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