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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial paradigma

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Doc. VP 172.6745.0021.2700

351 - TST. Equiparação salarial e anotação da CTPS.

«Não se divisa, in casu, violação dos CLT, art. 461 e CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/2015, uma vez que restou incontroversa a identidade funcional com o paradigma Délcio e o acórdão recorrido observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova. Quanto à possibilidade de aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS, a decisão recorrida revela harmonia com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1021.2100

352 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Súmula 6/TST, II.

«Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, apesar de o laudo pericial ter constatado o exercício das mesmas atividades e idêntica perfeição técnica, os paradigmas apontados tinham tempo de serviço na empresa e na função de «operador de computador superior a dois anos. Logo, tendo sido comprovada a diferença de tempo entre os paradigmas e a reclamante superior a dois anos na função, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 6, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.4600

353 - TST. Equiparação salarial. Aplicação da Súmula 6/TST.

«O regional consignou que em relação ao ônus da prova, o réu se desincumbiu a contento, «eis que a prova documental acostada às fls. 631/644 revela que, a reclamante foi admiti da aproximadamente 10 anos após o paradigma, resultando em acentua da diferença salarial e consequente enquadramento diferenciado no PCS/89 e PCS/2000 (fl. 636). Insta acrescentar, por outro lado, que incumbia à reclamante o ônus de provar a alega da falsidade das informações constantes dos mencionados documentos, do qual, contudo, não se desincumbiu. Assim, decidiu a v. decisão regional em consonância com o item VIII da Súmula 6/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2051.4800

354 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional consignou que restou demonstrada nos autos a identidade das funções exercidas pela autora e pela paradigma. Ademais, em relação à perfeição técnica e à produtividade, caberia à reclamada o ônus de provar a diferença existente no trabalho por elas realizado, nos termos da Súmula 6/TST, VIII, na medida em que constituiriam fatos impeditivos do direito da reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.7100

355 - TST. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional consignou que «a reclamante passou a exercer a atividade de operador de telemarketing em 2008 e o paradigma a partir de 1999- e que «constatada diferença superior a dois anos na função. Registrou, ainda, que «a testemunha indicada pela ré diz que as atividades dos operadores de telemarketing são idênticas em todos os setores, mudando apenas o perfil dos clientes atendidos (...), afirmação que é consentânea com o depoimento do próprio paradigma, como testemunha em outro processo (RTOrd 8951-2011-651), esclarecendo que não havia diferença entre as atividades do consultor de relacionamento, função que exerceu a partir de outubro/2008, e aquelas desempenhadas anteriormente, a partir de 1999, como assistente administrativo. Assim, a adoção de entendimento diverso, a partir das razões trazidas na revista, no sentido de que «o tempo de função do paradigma Marcelo Cruz, não pode, em absoluto, ser estendido à função por ele desempenhada na CÉLULA PREMIUM, a partir de 2008- não prescinde do revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 771.4867.2597.7025

356 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROVA DIVIDIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência.2. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou, quanto ao adicional de insalubridade, que o « expert concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, pela manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins . Quanto à equiparação salarial, a Corte de origem asseverou que a prova oral atestou que « não havia diferença da produtividade e na perfeição técnica entre o autor e o paradigma. 3. A alegação de prova dividida é argumento estranho à decisão regional. A Corte Regional, valorando as provas que foram produzidas nos autos, acolheu a prova pericial emprestada apresentada pelo autor que constatava a sua exposição a agentes insalubres, bem como acolheu a prova testemunhal que evidenciava os elementos caracterizadores da equiparação salarial, em nenhum momento admitindo a existência de «prova dividida. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento no sentido de que o autor não laborava exposto a agentes insalubres, bem como de que não faz jus à equiparação salarial, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.9292.5009.8100

357 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Equiparação salarial.

«Consta do acórdão regional que a empresa ré negou o direito do autor à equiparação salarial, sob o fundamento de que as funções exercidas pelo autor eram distintas das realizadas pelos equiparados, o que não ficou evidenciado nos autos, uma vez que a própria testemunha arrolada pela reclamada afirmou que os paradigmas desempenhavam basicamente as mesmas atividades do reclamante. Assim, a r. decisão do Tribunal Regional não pode ser reexaminada, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.6000

358 - TST. Equiparação salarial. Identidade de função. Fato impeditivo. Ônus da reclamada. Não comprovação. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou ser incontroversa a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Acrescentou que a reclamada não se desincumbiu de comprovar o fato impeditivo do direito do autor, no tocante aos quesitos de produtividade, perfeição técnica e tempo superior a dois anos na função. Em razão disso, manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais ao reclamante. Consideradas as premissas fáticas citadas, as quais são incontestes à luz da Súmula 126, constata-se que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento cristalizado nos itens III e VIII da Súmula 6. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 284.1644.7209.8560

359 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA CTPS. 1. Acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional, anoto que o tema indicado sob a pecha de omissão - equiparação salarial - foi expressamente fundamentado pelo acordão recorrido, eis que consignou que a prova oral comprovou a identidade de funções entre o autor e o paradigma, bem como que o reclamado não se desvencilhou do ônus de fazer prova em contrário. Nota-se, portanto, que houve efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da parte ora recorrente. Dessa forma, o fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que o acórdão apresente-se fundamentado, o que se deu na hipótese dos autos. Não se identifica, portanto, violação dos dispositivos indicados como violados. 2. Quanto à equiparação salarial, o acórdão regional assentou que o depoimento da testemunha foi hábil para a comprovação de exercício de atribuições idênticas e de igual valor entre reclamante e paradigma, bem como do tempo inferior a dois anos de exercício na função. Por outro lado, afirmou a Corte de origem que o reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua tese de trabalho de diferente valor (diferença de produtividade e perfeição técnica). Portanto, o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório, acostados aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. 3. No tocante ao prazo para retificação da CTPS, já foi deferido, razão pela qual a pretensão carece de objeto. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 707.4313.2001.3637

360 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Hipótese em que a decisão regional foi proferida em desconformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. Demonstrada a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que restaram demonstrados todos os requisitos para a concessão da equiparação salarial, nos termos do §1º do CLT, art. 461, sobretudo porque a Reclamada deixou de comprovar a razão de ter avaliado e promovido o paradigma por merecimento mais vezes do que o Reclamante, embora possuíssem as mesmas funções, com o mesmo tempo de serviço e mesma qualificação técnica, motivo pelo qual entendeu que foi descumprido o disposto no PCAC-2007 . Consignou que o PCAC-2007 decorre de negociação coletiva e foi chancelado pela entidade sindical, e que há previsão de promoções por antiguidade e merecimento, com avaliação anual, e que, « caso o empregado não alcance num ano a pontuação para a promoção por mérito, no próximo ano conseguirá a promoção por tempo de serviço ou antiguidade, que ocorrerá após o decurso de 18 meses do empregado na função « . II. A jurisprudência majoritária desta Corte firmou o entendimento de que o plano de cargos e salários apto a afastar o pretenso direito à equiparação salarial deve contemplar não só promoções por antiguidade e merecimento, mas, de igual forma, concedê-las alternadamente. E nem poderia ser diferente, na medida em que tal exigência reflete expressa determinação legal, consubstanciada na norma dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, em redação anterior à Lei 13.467/2017. Nesse sentido sinaliza, inclusive, os precedentes que informam a Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST, referindo-se especificamente à necessidade de a empresa atender à previsão de alternância das promoções, nos expressos termos do § 3º do CLT, art. 461. III. De outro lado, sabe-se que a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as progressões por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no plano de cargos e salário, entre os quais a avaliação de desempenho funcional do empregado, e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação, não há como considerar implementada as condições necessárias à progressão por merecimento. Logo, o fato de a Reclamada ter concedido ao paradigma avanços de nível por desempenho/merecimento mais vezes do que ao Reclamante, circunstância esta que ensejou as diferenças salariais entre autor e paradigma ora pleiteadas, não implica, por si só, o direito do Autor à equiparação salarial, tampouco no descumprimento do disposto no PCAC-2007. Isso porque a avaliação meritória é absolutamente subjetiva e não cabe a esta Justiça Especializada conceder ao Reclamante diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pretendida como se ele tivesse sido aprovado em todas as avaliações por desempenho, pois não é certo que o Reclamante, ainda que submetido à avaliação anual, obteria êxito na promoção assim como o paradigma. Ainda que o Tribunal Regional tenha afirmado que não havia nos autos qualquer documento que justificasse os critérios utilizados pela Reclamada para concessão ao paradigma dos diversos avanços de nível por desempenho a fim de demonstrar a alegada diferença de trabalho desempenhado entre ele e o Reclamante, registrou que a Reclamada anexou as avaliações de desempenho do paradigma e um estudo do quadro de carreiras, bem assim comprovou a investidura do paradigma no cargo de supervisor, fatos que se revelam impeditivos a pretensão do Autor. Diante dessas digressões fático jurídicas e, considerando que o plano de cargos e salários em apreço foi referendado por norma coletiva, e aprovado pelo sindicato da categoria, extrai-se a conclusão de que a questão merece ser revisitada à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. IV. Sob esse prisma, a Suprema Corte, na Reclamação Constitucional 57.425/MG, que tinha por objeto o reconhecimento da nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras da Petrobrás (PCAC 2007), particularmente no que diz respeito à alternância de promoção descrita no §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, com a aplicação consequente da regra da equiparação salarial, cassou o acórdão do C. Órgão Especial desta Corte superior, asseverando haver estrita aderência entre o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e a nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras (PCAC 2007), em razão da inobservância dos critérios de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade, por afrontar a tese da prevalência do acordado sobre o legislado em matéria trabalhista. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. Desse modo, não se tratando o PCAC/2007 de direito absolutamente indisponível, há de ser privilegiada a negociação coletiva, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, sendo incontroverso que o PCAC/2007 foi referendado por norma coletiva e recebeu a chancela sindical, e prevê promoção por antiguidade e merecimento, que, na hipótese, restaram atendidas na forma exigida pelo aludido Plano, circunstâncias que obstam a equiparação salarial deferida, constata-se que a decisão regional foi proferida na contramão da tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1053.9500

361 - TST. Agravo. Decisão monocrática do relator. Processo em fase de execução. Equiparação salarial em cadeia. Coisa julgada. Ação declaratória. Efeitos.

«No presente caso, a executada requer a suspensão do presente processo, que se encontra em fase de execução, até o trânsito em julgado da Ação Declaratória 02143-2009-059-02-00.5, onde se discute a viabilidade de equiparação salarial em relação a paradigma utilizado nos presentes autos. Conforme ressaltado pelo TRT de origem, a pretensão da executada refere-se à extensão dos efeitos de sentença proferida na citada Ação Declaratória sobre os presentes autos, que se encontram em fase de execução, com o trânsito em julgado no que se refere à procedência de equiparação salarial em cadeia, consoante previsto no CLT, art. 461 e na Súmula 6, item VI, do TST. Há que se observar que, como registrado pelo Tribunal a quo, o exequente nos presentes autos é terceiro na Ação Declaratória e, de acordo com o que dispõe o CPC/1973, art. 472, «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Observados tais aspectos, inviável o acolhimento da pretensão da reclamada no sentido da obtenção de pronunciamento judicial sobre a equiparação salarial, já reconhecida nos presentes autos, matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. Infenso à modificação, senão pela via própria da ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1081.4600

362 - TST. Equiparação salarial. Reexame de fatos e provas. Não conhecimento.

«Tendo sido consignado pelo egrégio Tribunal Regional que a diferença de tempo na função entre a reclamante e a paradigma era superior a dois anos, a aferição das supostas violações de lei e da Constituição Federal, contrariedade à súmula desta Corte Superior e de divergência jurisprudencial apontadas encontra óbice na Súmula 126. ... ()

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Doc. VP 696.7978.1727.5226

363 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, o dispositivo constitucional invocado na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade apon te". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório produzido, entendeu devida a equiparação salarial pretendida, ao concluir que restou comprovada a identidade de funções entre o autor e o paradigma, não tendo a reclamada logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos de tal equiparação, tais como «diferença de tempo de serviço, de produtividade ou de perfeição técnica". Salientou, ainda, que « As diferenças de nomenclaturas das funções de reclamante e paradigmas também não são suficientes para o indeferimento do pedido, pois o contrato é realidade, sendo que os formalismos alegados pela reclamada não prevalecem sobre os fatos, devendo ser averiguadas as reais condições de trabalho . Diante de tal moldura fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6, segundo a qual « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo daequiparação salarial «. Agravo não provido .

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Doc. VP 172.6745.0019.6800

364 - TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Equiparação salarial. Decisão embasada nos elementos probatórios dos autos. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, com base na análise dos elementos probatórios dos autos, manteve a sentença em que indeferida a pretensão relativa à equiparação salarial, concluindo que restou demonstrado que o paradigma indicado pela Reclamante desenvolvia atividades diferenciadas, não se verificando, portanto, a necessária identidade de funções. Desse modo, embasada a decisão nas provas produzidas, para alcançar conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, restando inviabilizado o processamento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 961.1548.4994.9364

365 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.

Constatado que a tese firmada pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Ante possível contrariedade à Súmula/TST 422 (má-aplicação), recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que não é exigível a impugnação especifica em relação ao recurso ordinário, tendo em vista a atribuição do chamado efeito devolutivo em profundidade ao referido recurso, nos termos do item III da Súmula/TST 422, excepcionando-se apenas os casos em que há a total dissociação entre as razões do recurso ordinário e os fundamentos contidos na sentença de base. Precedentes. No caso em tela, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada no que tange às diferenças deferidas pelo reconhecimento da equiparação salarial, por ausência de dialeticidade, ao argumento de que o referido recurso ordinário não atacou os fundamentos utilizados pela sentença de piso para deferir as diferenças. A recorrente aduz que «Aqui não se trata de utilizar o plano de cargos e salários como óbice ao pedido de equiparação, o que seria vedado pela decisão do C. TST., bem como que «ainda que se trate do exercício da mesma função, entende a recorrente que a documentação juntada aos autos evidencia uma diferença evidente na qualificação pessoal do paradigma, que justifica a disparidade salarial entre ambos.. Desse modo, verifica-se que, nas razões de recurso ordinário, a parte dialoga com a decisão atacada, deixando claro que, apesar da invalidade do plano de cargos e salários, julga haver outra justificativa para o indeferimento da equiparação salarial. Logo, não há que se falar que os argumentos da parte quanto às diferenças deferidas pela equiparação salarial nas razões do recurso ordinário da reclamada deixou de observar o princípio da dialeticidade. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 824.4671.1107.7584

366 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SALÁRIO DO CARGO EFETIVO, ACRESCIDO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INDEVIDA A INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES PELA VENDA DE PAPÉIS (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NESSA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme destacado pelo TRT, «a cláusula 11ª da norma coletiva da categoria (fl. 51), que disciplina a parcela denominada gratificação de função, dispõe que: o valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do CLT, art. 224, não será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande do Sul, cujo percentual é 50% (cinquenta por cento), sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira, respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho Aditivas «. 2. Como os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados restritivamente, nos termos do CCB, art. 114, não há espaço para que «a equiparação salarial com o paradigma seja deferida observando-se todo o complexo salarial percebido pelos modelos, considerando portanto também a rubrica comissão de cargo «. Ou seja, deve prevalecer o pactuado. 3. Diante de tal quadro, ilesos o CLT, art. 457, § 1º e a Súmula 93/TST. Por fim, em face da premissa registrada pelo TRT, notadamente a pactuação em norma coletiva, resta patente a inespecificidade dos paradigmas transcritos ao confronto de teses. Óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5005.8300

367 - TST. Equiparação salarial. Vantagem pessoal. Inexistência. Súmula 126/TST.

«No caso concreto, o Tribunal de origem consignou não estar caracterizada condição personalíssima ou «vantagem pessoal e que «a previsão normativa alardeada restringiu-se ao remanejamento dos funcionários, não abrangendo a questão da remuneração. Logo, concluir da maneira como pretende a recorrente, no sentido de que o paradigma era detentor de vantagem pessoal, encontra óbice no disposto na a Súmula 126/TST, porquanto imporia o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 857.0435.8745.1265

368 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente nas provas periciais e documentais, constatou a presença dos requisitos para o deferimento da equiparação salarial, em especial a identidade entre as atividades desempenhadas pelo autor e pelos empregados paradigmas, além de semelhança de produtividade e perfeição técnicas. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 915.5056.4978.8861

369 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. GUARDA MUNICIPAL. RIO DE JANEIRO. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA.

1.

Intento recursal em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos exordiais formulados por servidor público, ocupante do cargo de guarda municipal. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8005.3900

370 - TST. Equiparação salarial em cadeia. Requisitos para o deferimento. Decisão moldada à Súmula 6/TST, VI.

«No âmbito da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais são a instância soberana no exame das provas coligidas aos autos, ficando a cargo desta Corte tão somente a análise do direito suscitado pelas partes. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Assim, o exame do recurso de revista se limita à realidade descrita no acórdão recorrido. O Regional evidencia a presença dos requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida, registrando que a empresa não logrou produzir prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito em relação ao paradigma remoto. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em harmonia com os termos do item VI da Súmula 6/TST, motivo pela qual não merece reparos, antes os termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 180.3298.3293.6049

371 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO RURAL S/A.- EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO RURAL S/A.- EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. 2 - No recurso de revista, o executado defende a reforma do acórdão do TRT para que as parcelas auxílio alimentação e cesta alimentação sejam consideradas no cálculo das diferenças decorrentes da equiparação salarial. A alegação é de que, uma vez reconhecida a natureza salarial dessas parcelas, « sua integração à remuneração do recorrido acabou por aumentar o seu ganho mensal e com isso essa integração tornou-se coisa julgada «. 3 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), extrai-se que o entendimento da Corte regional foi no sentido de que, « conquanto tenha sido determinada a integração dos valores quitados a título de auxílio refeição e cesta alimentação (...), não há determinação no comando exequendo para que tais valores integrem a remuneração obreira para fins de verificação da diferença salarial decorrente da equiparação salarial «. A Turma julgadora ressaltou que, « quando o v. acórdão fixou que as diferenças decorrentes da equiparação salarial com os paradigmas Henrique e Rafael, deferidas na origem, deverão considerar a soma do salário base e das horas extras, tanto no que se refere ao autor, bem como em relação aos paradigmas (...), tal assertiva se inseriu no contexto da declaração de nulidade da pré-contratação de horas extras e consequente determinação de integração de tais valores na remuneração obreira, não podendo, assim, ser ampliado para o tópico referente ao auxílio refeição e cesta alimentação, que devem ser interpretados com base nos parâmetros fixados para a apuração da diferença salarial como regra geral «. 4 - Nesse contexto, está claro que a controvérsia diz respeito à interpretação do título executivo judicial, hipótese na qual o TST reconhece a violação da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) apenas quando há inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ficou demonstrado no caso em exame. Essa é a diretriz consagrada na OJ 123 da SBDI-2 do TST, conforme apontado na decisão monocrática. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria acerca da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática, que está corretamente fundamentada em orientação jurisprudencial desta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 150.4700.1008.4700

372 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Servidora municipal. Pedido de equiparação salarial. Não cabimento. Apelação cível improvida.

«1. Defere-se, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 693.3255.4128.1650

373 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA . NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL POR QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. 2 - No caso dos autos, não foram indicados os trechos da decisão recorrida quanto à matéria em epígrafe, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARAIAL. 1 - No caso em comento, o Tribunal Regional disse que o reclamante, em seu depoimento, não foi preciso quanto às suas funções e às do paradigma. 2 - A Corte de origem afirmou que uma das testemunhas relatou que ele e o reclamante «... estavam subordinados ao supervisor e acima do supervisor o paradigma, que era coordenador; que não sabe dizer ao certo quais as atribuições do paradigma que era coordenador, pois ficavam subordinados ao supervisor; que o reclamante nunca foi coordenador . 3 - Nesse contexto, o TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial. 4 - Decisão em sentido contrário a essas premissas encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6- Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 144.5285.9003.5100

374 - TRT3. Equiparação salarial. Identidade funcional. Mecânico de manutenção. Manutenção preventiva e corretiva.

«Se a prova dos autos é no sentido de que reclamante e paradigma trabalhavam como mecânico de manutenção, não há como negar a identidade funcional. O fato de o primeiro realizar manutenção corretiva e, o último, preventiva, ao contrário do que possa parecer, favorece o autor, não a ré, já que, por óbvio, as tarefas inerentes à manutenção corretiva são mais complexas do que as peculiares à manutenção preventiva: esta segue programa para se evitar o defeito, ao passo que, naquela, há que se colocar em funcionamento a máquina ou o equipamento defeituoso. O profissional que se ativa na manutenção corretiva, portanto, tem que ser hábil a dar o diagnóstico no momento do imprevisto e efetuar o conserto. Sabe-se, inclusive, que, em regra, são os mecânicos mais habilitados destinados a prestar socorro, embora a capacitação do empregado não seja fator relevante para fins de equiparação salarial. Se, no entanto, resta também evidenciado que a diferença de tempo de serviço na função, entre autor e modelo, é superior a dois anos, não há como acolher o pleito equiparatório.... ()

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Doc. VP 852.4422.9562.5182

375 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO EM RICOCHETE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso não atende ao pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não há se falar em equiparação salarial. De início, a Corte a quo destacou que «a paradigma Márcia, admitida em 01/07/1998, auferia valores (fichas financeiras de fls. 512 e seguinte) inferiores aqueles percebidos pelo de cujus (fichas financeiras às fls. 650 e seguintes)". Registrou que a tese jurídica que reconheceu a equiparação da paradigma Márcia com a paradigma remota Dilza, no processo 7586-2007-028-09-00-4, corresponde à tese jurídica superada. Asseverou que, naquele processo, «entre Márcia e Dilza não havia diferença superior a dois anos na função, entendendo-se, para tanto, que as funções de «Orientador de EstaR e de «Agente de Trânsito eram distintas". Deixou claro que, de acordo com o atual entendimento do e. Colegiado, a alteração da nomenclatura «não alteraram a função das «orientadores/supervisoras de ESTAR, agora nominadas «agentes de trânsito, vez que se trata de mero acréscimo de novas atribuições com a finalidade de atender normas de fiscalização das leis de trânsito". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que a paradigma contratada em 1998 percebe salário superior ao autor, que ingressou na primeira recorrida em agosto de 1992. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 172.6745.0019.6500

376 - TST. Equiparação salarial. Súmulas 126 e 296/TST, I.

«O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático-probatório, registrou que restou comprovado que Reclamante e paradigma exerciam atividades idênticas. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta violação de dispositivo de lei e de contrariedade à Súmula 6/TST. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam a análise de dissenso jurisprudencial (Súmula 296/TST I, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.0800

377 - TRT2. Equiparação salarial. Indicação de 2 paradigmas. Inépcia do pedido. CPC/1973, arts. 267, I e 295, parágrafo único, I. CLT, art. 461.

«... A propósito consta da r. decisão (fl. 169), que «Razão assiste a reclamada quanto à inépcia do pedido, uma vez que a reclamante indicou duas paradigmas e, assim, dificultou a defesa e impediu a apreciação judicial. Fica o pedido, portanto, extinto sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, I, c/c CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I).. ... (Juiz Carlos Francisco Berardo).... ()

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Doc. VP 322.1748.2412.2067

378 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA .

Não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova em relação à reclamante, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Ademais, o acórdão regional, ao entender que cabia à reclamada o ônus de comprovar a diferença de produtividade ou de perfeição técnica entre a reclamante e o paradigma, decidiu em consonância com o item VIII, da Súmula/TST 6, desta Corte, no sentido de que «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial . Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1014.9800

379 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial.

«O Regional consignou que «as afirmações firmes, coerentes e detalhadas do próprio paradigma, deixam evidenciado que o reclamante, nos três primeiros meses do pacto laboral, exerceu as atribuições de ajudante de produção, depois passou a exercer as de meio-oficial e nos últimos 09 meses do contrato de trabalho trabalhou efetivamente como pintor, com atribuições idênticas às dele, com mesma produtividade e perfeição técnica. E concluiu o TRT que «não há como negar a identidade funcional, sendo de se por em relevo que a nomenclatura do cargo ocupado, assim como o cargo em que se deu a contratação do reclamante, não constituem óbice à equiparação, sendo relevante a função efetivamente desempenhada. Assim, a adoção de entendimento diverso, a partir das razões esgrimidas na revista, não prescindiria do revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.7100

380 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Súmula 6/TST, II.

«Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, apesar de ter restado evidente o exercício da mesma função - «analista de sistemas, atualmente denominada «analista de tecnologia e comunicação, os paradigmas apontados tinham tempo de serviço na empresa e nessa função superior a dois anos. Frisou que apesar de um dos paradigmas ter sido admitido pelo Baneses Club e, após, transferido para o Banestes-reclamado, tal fato decorreu da absorção daquele Banco pelo atual empregador, não tendo havido solução de continuidade no contrato de trabalho. Logo, tendo sido comprovada a diferença de tempo superior a dois anos na função, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 6, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 394.2607.3388.4309

381 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento da equiparação salarial. Fundamentou que o conjunto probatório comprova que o autor e o paradigma exerciam a mesma função, não havendo tempo na função superior a dois anos, nem funções de maior complexidade. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VIAGENS. TRABALHO EXTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento das horas extras. Fundamentou que a prova testemunhal não autoriza concluir que a empresa não tinha possibilidade de efetuar o controle de jornada do autor. Pontuou também que as viagens eram previamente autorizadas pela empresa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 137.6673.8002.7600

382 - TRT2. Equiparação salarial.

«Em relação à distribuição do ônus da prova em relação ao pleito de equiparação, compete à Reclamante demonstrar a identidade de funções exercidas para a mesma empresa, fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), enquanto ao Réu, tempo de serviço superior a dois anos, serviço prestado em localidades diversas, existência de quadro de carreira, diferença de produtividade e perfeição técnica, existência de vantagens pessoais intransferíveis (adicional por tempo de serviço, readaptação), ou seja, fatos impeditivos (CPC, art. 333, II). Conforme depoimento das testemunhas da Reclamada às únicas diferenças entre os cargos seriam: (1) capacitação técnica, a qual normalmente é verificada em relação ao tempo no cargo, podendo dar suporte aos assistentes e atendimento a advogados; (2) meta de recuperação, assistente de R$ 70.000,00 e analista de R$ 80.000,00. O paradigma em seu depoimento declarou que assistentes e analistas exerciam as mesmas funções/atividades, o que se confirma com os depoimentos das testemunhas da Reclamada, quando essas indicam que atualmente não existe mais a diferença entre assistentes e analistas, sendo esses designados pelo nome de assistente. Ressalte- se que quanto à diferença entre as metas de recuperação de cada cargo não há prova robusta nos autos, tendo em vista que a testemunha da Autora declarou que era a mesma meta para os dois cargos. Rejeita-se o apelo.... ()

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Doc. VP 470.7162.6624.4760

383 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Regional consignou que ficou devidamente comprovada a identidade de funções entre o reclamante e paradigma, não tendo sido demonstrado, por sua vez, fato impeditivo à equiparação salarial por parte da reclamada. Entendimento em sentido diverso em função dos argumentos da agravante demandaria o reexame do conjunto - fático probatório dos autos, incabível na fase processual de Recurso de Revista, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. Estando o processamento do Recurso de Revista obstado pela Súmula 126/TST, a conclusão lógica a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 292.7500.3130.9700

384 - TST. AGRAVO 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional, mediante análise de prova, deixou expresso que o reclamante demonstrou identidade funcional com dois dos paradigmas indicados e que a reclamada não demonstrou fato impeditivo à equiparação salarial. Nesse contexto, a pretensão de reforma do acórdão, sob o argumento de que as atividades exercidas entre o autor e paradigmas são diversas, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada na Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. No acórdão regional, ficou expresso que a prova dos autos demonstrou que o autor não usufruía do intervalo intrajornada de 15 min, na jornada laborada em 6h. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. GOZO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão da folga semanal somente após o sétimo dia viola o disposto no CF/88, art. 7º, XV, ensejando o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, conforme preceituado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. Considerada a premissa fática inconteste de que o reclamante laborava de forma continua, sem a folga compensatória dentro dos sete dias consecutivos, tem-se que a condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, pela concessão da folga semanal somente após o sétimo dia, está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 152.5694.6792.6452

385 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). Na hipótese, consoante se extrai dos acórdãos proferidos, o Tribunal Regional fundamentou com profundidade a decisão exarada, elucidando as razões pelas quais julgou improcedente o pedido de equiparação salarial, destacando o fato de que o Reclamante e o paradigma lecionavam disciplinas distintas. A Corte a quo analisou a questão com base nas provas produzidas e de forma fundamentada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROFESSORES. MATÉRIAS LECIONADAS DISTINTAS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, após apreciar as provas produzidas, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada para afastar a equiparação salarial reconhecida em primeiro grau. No caso, a Corte de origem destacou que o requisito da identidade funcional, previsto no CLT, art. 461, caput, não se encontra presente, dada a diversidade de atribuições do Reclamante e dos paradigmas. Isso porque, embora os trabalhadores exercessem o cargo de professor, as disciplinas por eles lecionadas eram diferentes. Nesse contexto, o Tribunal Regional, longe de contrariar, decidiu em consonância com o entendimento perfilhado na Súmula 6/TST, sendo certo que para se alcançar a conclusão pretendida pelo Reclamante, no sentido de que restou comprovada a identidade de funções, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise das supostas violações de lei apontadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.8000

386 - TST. Recurso de revista da reclamada. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional decidiu com fundamento nas provas e fatos dos autos. Incide a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.6100

387 - TST. Equiparação salarial. Identidade de funções não comprovada.

«O TRT concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, inclusive no depoimento pessoal do autor, que havia grande diferenciação entre as funções exercidas pela paradigma e o paragonado, consignando que o autor não logrou êxito em comprovar a identidade de funções. Desse modo, a decisão regional não desafia a Súmula 6/TST e tampouco o CLT, art. 461, ante a ausência de comprovação dos requisitos exigidos pela normatização de regência. ... ()

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Doc. VP 367.9910.0666.1221

388 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. CLT, art. 60. SÚMULA 85, VI/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO EM ENFERMAGEM. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.

Conforme salientado na decisão agravada, a Corte de origem, com base na análise do conjunto fático probatórios dos autos, concluiu pela presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, registrando que o Obreiro e os paradigmas exerceram as mesmas funções, bem assim que o Reclamado não teria comprovado a existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do Autor. Assim, reconheceu o direito do Reclamante às diferenças salariais pleiteadas por equiparação salarial. Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Registre-se que a Súmula 455/TST estabelece que « à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88 «. Sobre a possibilidade de se deferir diferenças salariais por equiparação salarial em face de ente vinculado à Administração Indireta, foram colacionados julgados desta Corte, envolvendo inclusive o mesmo Hospital Reclamado. Ademais, a SBDI-1 do TST vem entendendo que a Orientação Jurisprudencial 296 não se aplica aos casos em que se pretende a equiparação entre auxiliar e técnico, visto que o verbete jurisprudencial trata especificamente do pedido de isonomia salarial entre o atendente de enfermagem, profissão que não exige qualificação técnica especial, e o auxiliar de enfermagem. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.9400

389 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial. Identidade de funções. Reexame de fatos e provas.

«O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o autor e o empregado paradigma exerciam a mesma função na empresa. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório. Incide a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 744.2638.6567.2269

390 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVA DA IDENTIDADE FUNCIONAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

1. O Tribunal Regional, com suporte nas provas produzidas, concluiu que a identidade de função entre a autora e os paradigmas indicados, pressuposto essencial para o reconhecimento da isonomia salarial, não ficou demonstrada. 2. Nesse contexto, somente o revolvimento do acervo fático probatório permitiria conclusão diversa, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.2100

391 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial. Ausência de identidade de funções do reclamante com os paradigmas.

«A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, nos termos da Súmula 6, item III, do TST. Razões recursais insuficientes para alterar a decisão que negou processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 294.2835.4510.6369

392 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - REAJUSTES DE PROVENTOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA EXTINTA FEPASA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM CARGO DA CPTM -

Pretensão inicial dos autores voltada à revisão de seus benefícios de complementação de aposentadoria, tendo por paradigma os reajustes concedidos aos atuais cargos do pessoal da CPTM - impossibilidade de acolhimento do pedido - legislação de regência que apenas garante o reajuste das complementações de aposentadoria com base nos mesmos «índices e datas, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo na data-base da respectiva categoria dos ferroviários, sem que isso configure equiparação plena às novas carreiras do pessoal da CPTM - inteligência do art. 4º, §2º, da Lei Estadual 9.343/1996 cc. arts. 192 e 193, do Decreto 35.530/1959 (Estatuto dos Ferroviários) - precedente da Turma Especial de Direito Público - sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 409.1848.8195.8967

393 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMAS PROVENIENTES DE BANCO INCORPORADO. MAIOR SALÁRIO JÁ PAGO PELO EMPREGADOR ANTERIOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE VANTAGEM PERSONALÍSSIMA. SÚMULA 6, IV, a, DO TST. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO. 1. Consoante disposição da norma inserta no CLT, art. 461, se demonstrado que entre o autor da ação trabalhista e o paradigma por ele indicado havia identidade de função na prestação de serviço ao mesmo empregador, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica, lhe é assegurado o direito à equiparação salarial. 2. Na hipótese dos autos, a demandante pretende a equiparação salarial, sob o fundamento do exercício de igual função, com paradigmas oriundos de extinto banco incorporado pelo banco réu. Compilou o acórdão regional que « No caso de sucessão empresarial, constitui fato impeditivo da equiparação salarial a circunstância de haver diferença remuneratória preexistente ao ingresso do empregado paradigma, antes integrante da empresa sucedida, na instituição sucessora, pois ausente, à época, o requisito do labor para o mesmo empregador. Nestes casos, a diferença salarial se justifica em razão da política remuneratória mais generosa adotada pela empresa sucedida, sendo vedado à sucessora efetuar a redução dos salários destes empregados por força do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, Constituição da República) e da vedação à alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O direito à irredutibilidade salarial, assegurando ao empregado egresso da instituição sucedida, incorpora-se ao seu contrato de trabalho como autêntica condição personalíssima, em proteção ao seu direito subjetivo adquirido, não malferindo o princípio da isonomia . 3. Depreende-se, portanto, que a diferença remuneratória decorre de vantagem pessoal dos paradigmas, que, egressos do banco sucedido, carregaram seu patamar salarial ao banco sucessor após a incorporação, ante o consagrado princípio da irredutibilidade salarial, o que afasta o direito à equiparação salarial, por constituir privilégio de caráter personalíssimo, nos termos do item VI, a, da Súmula 6/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.3900

394 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Vedacão no âmbito da revista. Súmula 126/TST. CLT, art. 461 e CLT, art. 896.

«O Tribunal «a quo concluiu que a Reclamada não produziu prova da alegada diferença entre a produtividade e perfeição técnica da paradigma e da Reclamante. Para analisar a afirmação da Reclamada em sentido contrário à do Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 267.4053.2026.9426

395 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA DIVERSO DAQUELE INDICADO NA AÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. NÃO RECONHECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL COM ORIGEM EM DECISÃO JUDICIAL QUE BENEFICIOU O PARADIGMA IMEDIATO. SÚMULA 6, IV, «B, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional afastou a coisa julgada declarada na sentença quanto à equiparação pleiteada com o Sr. Édson Luís em ação trabalhista anterior, e apreciou o mérito do pedido do Recorrente quanto à equiparação salarial, ora postulada, em relação ao paradigma imediato Marcelo Schuster Oliveira Santos. Registrou, nesse particular, que o Reclamante ajuizou contra a mesma Reclamada duas ações trabalhistas distintas. Na primeira, postulou a equiparação salarial com o empregado Edson Luís Hinkeldei, cujo pedido foi indeferido considerando a existência de tempo superior a dois anos na mesma função, havendo o trânsito em julgado de tal decisão. E nessa segunda ação, a equiparação foi requerida em relação ao paradigma Marcelo Schuster, o qual, por sua vez, teve o salário equiparado ao Sr. Edson Luís por força de decisão judicial proferida na ação trabalhista 00000819-57.2014.5.09.0005. Ressaltou que o fato de ter sido afastada a coisa julgada não induz, automaticamente, reconhecer a equiparação salarial em relação ao paradigma imediato Marcelo, sobretudo porque a prova documental revela que até junho de 2015 o Autor e esse recebiam exatamente os mesmos salários, sendo que a partir de julho de 2015 o referido paradigma obteve um acréscimo salarial por força de decisão judicial, que reconheceu o direito à equiparação com o paradigma remoto, Sr. Édson Luís, direito esse que não se verificou em relação ao Autor. Entendeu, assim que, na hipótese dos autos, o Recorrente pretende, na verdade, por via indireta, a equiparação com o Sr. Édson Luís, que foi postulada, inclusive, em ação anterior, julgada improcedente, com trânsito em julgado, circunstância esta que obsta a equiparação pretendida com o paradigma imediato por conta da quebra da cadeia e atrai a aplicabilidade do item VI da Súmula 6/TST. Logo, a existência de uma cadeia equiparatória iniciada por um paradigma remoto em relação ao qual já existia decisão transitada em julgado contrária à pretensão do Reclamante, por conta da existência de tempo superior a dois anos na mesma função, não viabiliza o reconhecimento da equiparação salarial com o Sr. Marcelo Schuster, uma vez que ausentes os pressupostos necessários à configuração da equiparação salarial em cadeia, nos termos da Súmula 6, item VI, «b, do TST. Incide, portanto, os óbices contidos no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 190.1071.0008.5700

396 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior às Leis 13.013/2014 e 13.467/2017. Equiparação salarial.

«O TRT, com amparo na prova testemunhal, concluiu que a reclamante, nos períodos em que trabalhou nas Agências Riachuelo e Savassi, não conseguiu demonstrar a isonomia de função com os paradigmas indicados na inicial. ... ()

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Doc. VP 175.6273.4912.2998

397 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA.

1. A Corte Regional manteve a r. sentença que deferiu a condenação ao pagamento de diferença salarial decorrente de equiparação salarial. E registrou a v. decisão regional: - Com base na prova documental acostada, constata-se que o reclamante e o paradigma indicado desempenharam a mesma função de MANTENEDOR DE SUBESTAÇÃO SR no período de 2011 a 2017, assim como com base na prova testemunhal colhida, em especial o depoimento da primeira testemunha ouvida, que soube afirmar mais fatos em relação à matéria controvertida, reputo que o autor desincumbiu-se a contento de seu encargo probatório com relação à equiparação salarial pretendida. (§) Já a ré, por sua vez, não conseguiu comprovar os fatos impeditivos alegados, qual seja, os traços distintivos entre as funções desempenhadas por ambos os trabalhadores, até porque a primeira testemunha ouvida foi categórica em informar « que reclamante prestava os mesmos serviços e tarefas, de depoente e paradigma; (...)que a quantidade de serviços era igual entre o reclamante e o modelo;, assim como que o reclamante prestava serviços no CIAO - Frei Caneca .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE COTA-PARTE PARA A BRASLIGHT. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. O Tribunal Regional asseverou que: - Não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas sim, obrigações de fazer por parte de sua empregadora em razão de diferenças de verbas contratuais porventura recebidas judicialmente.(...) Assim, tendo em vista que não se discute no presente feito complementação de aposentadoria, mas sim obrigações de fazer para com a empresa ré, referente a repasses de valores à BRASLIGHT, previdência privada do autor, mister se faz o reconhecimento desta Especializada como competente a fim de apreciação do presente pedido .-. 2. Incólume, portanto, o disposto no CLT, art. 195, § 5º. Agravo de instrumento não provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Regional asseverou que foram deferidos ao autor todos os pedidos invocados na petição inicial, com exceção do acúmulo de função e gratuidade de justiça. Assim, concluiu a v. decisão regional que a empresa ré deve responder integralmente pela sucumbência na presente demanda, pois ocorreu um sucumbência mínima do autor, o que não gera no caso concreto a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o art. 86, parágrafo único, do CPC é compatível com o processo do trabalho, de modo que não cabe a condenação em honorários advocatícios da parte que sucumbiu em parte mínima da demanda. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROVANDO A SUPRESSÃO. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte Regional assentou que o sistema de controle de ponto mediante a anotação apenas das exceções da jornada contratual é inválido, ainda que previsto nas normas coletivas, uma vez que contraria o disposto no CLT, art. 74, § 2º. E, por conseguinte, considerou inválidos os documentos colacionados pela empresa ré, como meio de prova da fruição do intervalo intrajornada e como consequência da não apresentação dos cartões de ponto, inverteu-se o ônus da prova, gerando a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, nos termos da Súmula 338, item I, do TST. E, pela prova testemunhal, concluiu a v. decisão regional a supressão do intervalo intrajornada e, bem como que a empresa controlava o horário de pausa alimentar de seus empregados e contradizendo a alegação de jornada externa trazida em defesa, pelo que manteve a r. sentença que condenou a parte ré ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. 2. Verifica-se, que mesmo se reputando válida a negociação coletiva que prevê o registro do intervalo intrajornada por exceção, a prova testemunhal assentou a supressão do intervalo intrajornada, bem como que a empresa controlava o horário de pausa alimentar de seus empregados e, portanto, contradizendo a alegação de jornada externa trazida em defesa, assim, o deferimento das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, não está somente atrelado ao fato da nulidade da negociação coletiva, mas, também, pela irregularidade na concessão do intervalo intrajornada consubstanciado pela prova testemunhal. E, portanto, inaplicável o disposto no tema 1.046. 3. E para se chegar a outra conclusão seria necessário o envolvimento de fatos e provas, o que é inviável pela via extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.3700

398 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Equiparação salarial. Municípios distintos. Região metropolitana.

«1. A Turma entendeu que, mesmo que demonstrado que a reclamante e a paradigma trabalhavam em municípios diferentes (Sorocaba e Campinas), o reconhecimento da isonomia salarial com base na consideração da similaridade das condições de urbanização e desenvolvimento econômico das referidas localidades revelava consonância com a diretiva estabelecida no item X da Súmula 6/TST. 2. Ocorre que o referido item do verbete sumulado é expresso no sentido de que, em se tratando de municípios distintos, eles devem pertencer à mesma região metropolitana para se enquadrar no conceito de. mesma localidade- de que trata o CLT, art. 461. 3. Analisando os precedentes que originaram a edição desse item, verifica-se que o entendimento nele consubstanciado se fundamenta na constatação das mesmas condições socioeconômicas existentes em cidades ou municípios limítrofes da mesma região metropolitana, o que ensejaria o reconhecimento do direito à equiparação salarial entre os empregados que trabalham em cada um deles. 4. Nesse contexto, não se revela suficiente a mera similaridade das condições de urbanização e desenvolvimento econômico dos municípios distintos, sendo necessário que eles integrem a mesma região metropolitana, aspecto desconsiderado pelo acórdão turmário. 5. Entender que a simples semelhança das condições urbanísticas e socioeconômicas de municípios diferentes seria suficiente para o enquadramento no conceito de. mesma localidade- equivaleria à autorização para o reconhecimento da equiparação salarial entre empregados que trabalham em qualquer Estado ou Município, o que não se coaduna com o entendimento consubstanciado no item X da Súmula 6/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 572.3344.7350.7006

399 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a improcedência do pedido da equiparação salarial pelo obreiro. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, entendeu por reformar a sentença para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes do pedido de equiparação salarial, ao fundamento de que, em que pese se verifique a identidade de função, constata-se que o paradigma é profissional com experiência e capacitação técnica superior ao do Reclamante, fato obstativo do direito do obreiro. A Corte Regional, cumprindo a determinação da mais alta Corte Trabalhista, com intuito de conferir o aperfeiçoamento a entrega da tutela jurisdicional, proferiu novo acórdão em sede de embargos de declaração, apreciando os aspectos que embasam o pedido de equiparação salarial deduzida em juízo pelo Reclamante, consignando que a prova documental encartada aos autos não tem o condão de infirmar o entendimento de que o período de experiência do paradigma, 27 anos nos quais trabalhou com funilaria, foi fator impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial pretendida. Registrou, no que diz respeito à identidade de tarefas e o desempenho com a mesma perfeição técnica, que os resultados da segunda inspeção judicial não podem ser aplicados ao caso concreto, uma vez que a comparação com o paradigma não se deu em relação ao Reclamante, assinalando que não há falar que a ausência de distinção restou evidenciada porquanto não se revela razoável que um dos empregados interrogados tivesse condições de conhecer o trabalho realizado por todos os funileiros da Reclamada, a ponto de avaliar, com precisão e certeza, a perfeição técnica de cada um deles em face do modelo. Acrescentou que, mesmo desconsideradas as declarações do Senhor Orlando, todos os empregados ouvidos durante a primeira inspeção foram uníssonos em afirmar que o trabalho de funilaria é artesanal e que nele melhoram a cada dia. Concluiu, nesse contexto, que a experiência maior do paradigma leva ao entendimento de que ele possui maior perfeição técnica, circunstância que não se altera pelo fato de todos os empregados serem treinados para todas as funções, tampouco de ter o paradigma iniciado seu labor para a Reclamada realizando pequenos consertos de porta. Salientou que as declarações de que não existem diferenças entre o trabalho do paradigma e do Senhor Luiz Carlos e de que ele não possuía maior habilidade são subjetivas, sendo o critério temporal, de 27 anos de experiência, objetivo e, consequentemente, apto a demonstrar a maior perfeição técnica do paradigma. Ressaltou que o caráter artesanal do trabalho individual é corroborado por todos os empregados ouvidos na primeira inspeção, não alterando a conclusão alcançada o documento que se refere à quantidade de veículos produzidos por unidade de tempo. Destacou que o fato de o paradigma ter laborado cinco anos na parte de portas não afasta sua experiência no serviço, significantemente superior à do obreiro. Assinalou que a Corte Regional em nenhum momento excluiu a equiparação sob o fundamento de que o paradigma treinara outros empregados, sendo ineficazes tais argumentos. Afirmou que, no que tange à quantidade de peças produzidas, o fundamento para afastar a equiparação foi a maior perfeição técnica e não a maior produtividade, acrescentando ser irrelevante que a montadora faça o controle por amostragem e que não possa identificar o autor dos reparos. Registrou, ainda, que o depoimento do Sr. Marivaldo foi infirmado pela primeira inspeção realizada, restando também rechaçada a tese de que existe um tempo padrão para a execução da funilaria, inclusive de porta. Por fim, ressaltando restar evidente que o Reclamante somente destaca trechos das provas produzidas no feito, sem considerá-la conjuntamente como determina a regra processual, decidiu por dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimento, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado embargado. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST) . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO DE REDUÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 253.1871.5016.7154

400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SUBORDINAÇÃO DO PARADIGMA AO AUTOR. SERVIÇO EQUIVALENTE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

A Lei 13.015/2014 teve como algumas de suas finalidades reforçar o papel uniformizador do recurso de revista, sanar controvérsias quanto ao manejo desse apelo e dar maior celeridade e segurança jurídica no conhecimento e tramitação dessa espécie recursal, por meio de disciplinamento judiciário voltado precipuamente para os efeitos uniformizadores da jurisprudência e da unidade do Judiciário Trabalhista. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, a SBDI-1 firmou o entendimento de que a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não sendo admitida a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso concreto, a recorrente não observou essa exigência, uma vez que não transcreve o trecho do debate que consubstancia o prequestionamento da matéria. Portanto, a transcrição do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional nas razões de revista é insuficiente, pois não aponta os fundamentos relevantes para compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice da Súmula 126/TST), limita-se a ré a alegar que a transferência foi definitiva e que o deferimento da indenização por danos extrapatrimoniais ofende os arts. 186, 884 e 927, do CCB e afirma que «em várias Regiões [...] que vem desenvolvendo TESES e SÚMULAS que apontam que o mero inadimplemento contratual não gera, por si só, a reparação moral, devendo haver prova inequívoca do abalo perpetrado. Vale frisar que a agravante não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar o óbice da Súmula 126/TST. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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