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(DOC. VP 693.3255.4128.1650)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL POR QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. 2 - No caso dos autos, não foram indicados os trechos da decisão recorrida quanto à matéria em epígrafe, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARAIAL. 1 - No caso em comento, o Tribunal Regional disse que o reclamante, em seu depoimento, não foi preciso quanto às suas funções e às do paradigma. 2 - A Corte de origem afirmou que uma das testemunhas relatou que ele e o reclamante «... estavam subordinados ao supervisor e acima do supervisor o paradigma, que era coordenador; que não sabe dizer ao certo quais as atribuições do paradigma que era coordenador, pois ficavam subordinados ao supervisor; que o reclamante nunca foi coordenador» . 3 - Nesse contexto, o TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial. 4 - Decisão em sentido contrário a essas premissas encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6- Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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