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(DOC. VP 103.1674.7498.3900)

TST. Recurso de revista. Equiparação salarial. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Vedacão no âmbito da revista. Súmula 126/TST. CLT, art. 461 e CLT, art. 896.

«O Tribunal «a quo» concluiu que a Reclamada não produziu prova da alegada diferença entre a produtividade e perfeição técnica da paradigma e da Reclamante. Para analisar a afirmação da Reclamada em sentido contrário à do Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST.»

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