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(DOC. VP 143.1824.1014.9800)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial.

«O Regional consignou que «as afirmações firmes, coerentes e detalhadas do próprio paradigma, deixam evidenciado que o reclamante, nos três primeiros meses do pacto laboral, exerceu as atribuições de ajudante de produção, depois passou a exercer as de meio-oficial e nos últimos 09 meses do contrato de trabalho trabalhou efetivamente como pintor, com atribuições idênticas às dele, com mesma produtividade e perfeição técnica». E concluiu o TRT que «não há como negar a identid

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