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(DOC. VP 181.9292.5005.8000)

TST. Recurso de revista da reclamada. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional decidiu com fundamento nas provas e fatos dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Ademais, não diviso a alegação de violação aos arts. 333, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (373, I, do CPC/2015) e 818, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto o Colegiado a quo considerou um fato provado nos autos por meio da prova oral, que evidenciou a identidade de funções exercidas pelo reclamante e o paradigma, confirmando a tese do reclamante. Recur

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