(DOC. VP 143.1824.1081.4600)
TST. Equiparação salarial. Reexame de fatos e provas. Não conhecimento.
«Tendo sido consignado pelo egrégio Tribunal Regional que a diferença de tempo na função entre a reclamante e a paradigma era superior a dois anos, a aferição das supostas violações de lei e da Constituição Federal, contrariedade à súmula desta Corte Superior e de divergência jurisprudencial apontadas encontra óbice na Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.»
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