(DOC. VP 142.1045.1002.5200)
TST. Recurso de embargos. Equiparação salarial. Localidades distintas mas da mesma região. Ausência de adoção de tese de mérito pela turma. Aplicação dos óbices contidos nas Súmulas/TST nºs 126 e 296.
«1) As decisões transcritas nas razões de recurso de embargos, bem como a Súmula/TST 6, X, são inservíveis à demonstração do dissenso, porquanto inespecíficas, na medida em que trazem tese no sentido de não ser possível deferir-se equiparação salarial entre empregados que trabalham em localidades distintas. Na hipótese dos autos, a Turma sequer examinou tal questão, na medida em que se ateve a aplicar os óbices processuais contidos nas Súmulas/TST nºs 126 e 296. Tampouco foi i
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