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Jurisprudência sobre
dano moral empregado

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Doc. VP 165.9221.0007.2600

401 - TRT18. Indenização por dano moral. Transporte do empregado em carroceria de caminhão.

«Dentre as obrigações do empregador para com o empregado está a de lhe proporcionar um ambiente de trabalho sadio e seguro. Como ambiente de trabalho entende-se todo o conjunto de fatores que circundam a prestação de serviços, inclusive o transporte até o local de trabalho, quando este é oferecido pelo empregador. Assim, a conduta negligente da empresa em não oferecer um transporte adequado e seguro a seus empregados configura ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizá-los pelos danos morais, nos moldes dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.3900

402 - TRT3. Dano moral. Empregado estável. Indenização por danos morais. Dispensa. Gestante.

«O instituto do dano moral foi desenvolvido como modo de se compensar um dano sofrido pelo indivíduo por intermédio de uma conduta - comissiva ou omissiva por parte de outrem, demonstrado, obviamente, o nexo de causalidade existente. Para a sua configuração, conforme a mais respeitada doutrina e jurisprudência, tem-se que não são quaisquer atos - como os que tragam mero aborrecimento à esfera pessoal do sujeito - os que dariam ensejo à indenização pecuniária. Ao contrário, a tutela jurídica do instituto dos danos morais tem como pressuposto teorético-normativo a desconfiguração de situações psíquicas, emocionais e morais que compõem o modo de ser e de estar no mundo do indivíduo, feridas a dignidade e a auto-estima. No plano normativo, tem-se que na espécie incide o disposto no CLT, art. 8º, parágrafo único, que, nesse espeque, nos remete ao Código Civil, especificamente o artigo 927, caput, cumulado com o art. 186. Ora bem, a estabilidade da gestante encontra respaldo na dicção constitucional trazida no seio do art. 10, II, b, do ADCT, norma de eficácia plena e de incidência imediata sobre todas as relações e fatos jurídicos que se adequam à hipótese, facti species. Com o desenvolvimento da jurisprudência dos tribunais trabalhistas, tem-se que a Súmula 244, do C. TST estabelece a hermenêutica do dispositivo retro, nos seguintes termos: Súmula 244/TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Conforme se extrai da inicial, a Reclamante celebrou contrato de trabalho com a Reclamada em 18/06/2012 e foi dispensada em 15/09/2012. Em meados de agosto do mesmo ano, descobriu seu estado gravídico e comunicou prontamente à empresa. Mesmo que não o tivesse feito, conforme a súmula colacionada, a estabilidade operarse-ia na hipótese aventada. Pois bem. Da análise do ato de dispensa, tem-se a possibilidade de configuração dos danos morais, pelos seguintes argumentos. A proteção jurídica em espécie é revestida por princípios que alicerçam e fundamentam a ideia da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade. De modo concreto, o trabalho é tomado, no sentido dado por Hannah Arendt, como forma de concretização da subsistência humana no mundo, núcleo essencial da existência subjetiva. «O trabalho é atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano, cujo crescimento espontâneo, metabolismo e resultante declínio estão ligados às necessidades vitais produzidas e fornecidas ao processo vital pelo trabalho. A condição humana do trabalho é a própria vida. (ARENDT, Hannah. A condição humana. 11ª edição. Tradução: Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. P.8). Como condição para a própria possibilidade da vida, o trabalho desempenha a função de garantir ao sujeito a realização plena da dignidade da pessoa humana, princípio motriz do ordenamento jurídico, fundante da própria República Federativa do Brasil, traduzido na ideia de garantia de um mínimo existencial por parte do Estado aos indivíduos. Conforme se sabe, a doutrina e jurisprudência hodierna concebem a ampla aplicabilidade dos direitos e garantias individuais no plano das relações entre particulares, tomando como base a aplicação transversal desses direitos. Por esse argumento, tem-se que a estabilidade gestacional tem como pressuposto precípuo a proteção ao nascituro e ao recém-nascido, de forma a reconhecer, em caráter constitucional, que os sujeitos em questão é que devem ser protegidos de forma inequívoca, até mesmo pelo empregador, cujo papel vai além do fomento da atividade econômica, porquanto também atua como sujeito que tem a incumbência de proteger direitos sociais. Desta forma, o princípio da continuidade da relação de emprego informador do item III, da Súmula 244 do C. TST, tem como pressuposto não somente a garantia do emprego à obreira para que produza sua subsistência, mas, muito além disso, a condição de mantença da própria vida do nascituro e do recém-nascido. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, V, coloca a possibilidade de arbitramento de danos morais como forma de proteção a direitos fundamentais individuais e coletivos. Outrossim, por aplicabilidade subsidiária, com escopo no CLT, art. 8º, parágrafo único, o Código Civil de 2002 traz consigo os parâmetros pertinentes para se aferir configuração dos danos morais pleiteados, em conformidade com os dispositivos supramencionados. O documento de f. 29 dos autos informa a dispensa da obreira, que se encontrava sob o manto da estabilidade gestacional. Decerto, a estabilidade gestacional no caso dos contratos a termo é notória e imperativa, não havendo possibilidade de escusa para sua aplicação, a não ser na hipótese de dispensa por justa causa advinda de conduta grave da obreira. Ao despedir a autora, a empresa ré acabou por ferir a ordem jurídica em um duplo aspecto. Em primeiro lugar, não lhe reconhecendo a estabilidade gestacional, mitigando sobremaneira os princípios da proteção e da continuidade da relação de emprego, o que dá ensejo à sanção traduzida na indenização de todo o período de estabilidade não adimplido. Em segundo lugar, ao não permitir a continuidade da relação de emprego, a Reclamada acabou por ir de encontro aos direitos de personalidade da autora, dado que, como é notório, a possibilidade de que esta conseguisse outro emprego no ínterim da estabilidade tende a zero. A análise, no plano abstrato, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela obreira, é pertinente no caso em questão. Tendo como base a dispensa inadivertida e a submissão da obreira, do nascituro e do recém nascido a uma situação de desamparo, há motivos suficientes para que se configure dano à imagem e à moral da autora.... ()

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Doc. VP 117.0440.8000.1300

403 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Cobrança de metas. Inexistência na hipótese de tratamento constrangedor ou humilhante. Considerações da Juíza Riva Fainberg Rosenthal sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. dos danos morais ... ()

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Doc. VP 247.6200.4227.7904

404 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 .

DANO MORAL. EMPREGADO DISPENSADO APÓS QUATRO DIAS DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. VÍCIOS INEXISTENTES . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção aos casos de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos, sem aplicação de multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º .

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Doc. VP 103.1674.7459.3000

405 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor de consórcio. Apelidos vexatórios atribuindo-lhe a pecha de «picareta, «safado e «estelionatário. Falsas informações dadas com plena consciência do autor. Dano moral não caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz P. Bolivar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Alega o Reclamante nos autos do processo ter sofrido agressões de ordem moral e quanto a sua reputação, sob a forma de apelidos vexatórios atribuindo-lhe a pecha de «picareta, «safado e «estelionatário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5200

406 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Falecimento de engenheiro de 38 anos anos de idade e 10 anos trabalhando na empresa. Companhia de grande porte. Verba fixada em R$ 30.000,00 para cada membro da família (esposa e filhos). Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Há de se levar em conta, no caso, que se tratava de engenheiro já com mais de dez anos de serviços prestados à empresa, que na data do falecimento tinha apenas 38 anos, que tinha três filhos ainda pequenos (6 anos, o menino, e 3 anos cada uma das meninas, fls. 19, 22 e 24), que foi uma perda repentina, trágica, de um pai e marido que estava em serviço, e, de outro lado, que é empresa de grande porte, bem posicionada no mercado. Todos esses aspectos, considerados no conjunto, indicam, como razoável, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um dos recorrentes. A justa medida dessa reparação, bem sabemos, não é questão simples. Mas o valor ora arbitrado, no contexto específico da causa, é o que melhor atende, a meu ver, aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro do contexto específico da causa. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva). ... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.7000

407 - TRT3. Dano moral. Agressão física. Dano moral. Agressão física praticada por empregado. Responsabilidade por fato de outrem.

«A teor do CCB/2002, art. 932, III, são também responsáveis pela reparação civil «o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Trata-se de norma que consagra a responsabilidade por fato de outrem, atribuindo o dever de reparação a pessoa diversa do autor material do dano. Considera-se responsável pessoa que, embora sem ter concorrido diretamente para a ocorrência do dano, guarda algum vínculo jurídico com o autor do ato ilícito, em relação ao qual tem um dever de guarda, vigilância ou custódia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.3800

408 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. Considerações do Des. Luiz Ronan Neves Koury sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O assédio moral ou «mobbing, embora não seja um fenômeno novo pois remonta à escravidão, apenas recentemente ganhou destaque e mereceu a tutela jurídica. Mauro Vasni Paroski, Juiz do Trabalho da Vara Ivaiporã/PR, em sua obra «Dano Moral e sua Reparação no Direito do Trabalho, Juruá Editora, 2007, p.113, cita artigo do Juiz do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes (MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Revista da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, P.45, MAI.2003), que conceitua o assédio moral, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0900

409 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Negativa de prestação jurisdicional. Ilegalidade ou abusividade no sistema de monitoramento (filmagens) no âmbito da empresa com o conhecimento dos empregados e apenas nos locais de trabalho, nos terminais bancários e portas principais. Agravo de instrumento. Decisão denegatória. Manutenção. Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 221/TST, II. CLT, art. 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... O Regional consignou, de forma expressa, que «não configura ilegalidade ou abuso do poder diretivo e não viola a intimidade dos trabalhadores a instalação de sistema de monitoramento nos locais de trabalho, desde que usado com o conhecimento dos empregados e «não de forma clandestina (fls. 130 e 133); também noticiam os autos que não há monitoramento nos banheiros e refeitórios, mas apenas nos locais de trabalho (fl. 132). ... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.1200

410 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Rigor excessivo não comprovado. Cobrança de resultados. Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Insurge-se a reclamada contra sua condenação ao pagamento de compensação pecuniária pela prática de assédio moral, arbitrada pelo d. juízo a quo no montante de R$10.000,00. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.1000

411 - TRT3. Dano material. Dano moral. Dano estético. Indenização. Indenização por dano moral, estético e material. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva do empregado.

«Comprovado que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva do empregado (motorista de carreta) por excesso de velocidade, o que rompe com o nexo de causalidade e, em consequência, afasta a responsabilidade civil da empregadora, é indevido o pagamento de indenização por dano moral, estético e material.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.6500

412 - TRT3. Dano moral. Condições degradantes de trabalho impostas ao empregado. Reparação dos danos.

«Comete ato ilícito indenizável o empregador que abandona seus empregados em local sem as mínimas condições de higiene, obrigando-os a prestar serviços em campo, no corte de cana, sem acesso a uma única instalação sanitária sequer. Essa conduta é notoriamente abusiva e ilícita, atenta contra a dignidade do trabalhador e ainda desrespeita as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego (notadamente a NR-31, subitem 31.23.3.4) que todo empregador está obrigado a observar. Trata-se de condições de trabalho degradantes, impostas pelo empregador em clara afronta à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Aquele que desenvolve atividade econômica, prestigiando a livre iniciativa, assegurada em foro constitucional, deve assumir com responsabilidade as conseqüências da utilização do trabalho humano em prol do empreendimento econômico, pois a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (artigo 5º, X), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, a saber, a prática de ato ilícito, o dano, nexo de causalidade e culpa, faz jus o trabalhador a uma reparação pelo dano moral impingido por ato ilícito da reclamada (artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República e 186 e 927 do CC).... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.2500

413 - TRT3. Dano moral. Lista suja. Contratação de empregado. «lista negra. Dano moral.

«Não evidenciado pelo contexto fático-probatório produzido nos autos, de forma clara a insofismável, a adoção, pelos reclamados, da denominada «lista negra (rol de empregados que já ajuizaram ação trabalhista e que por isso não são contratados), é de ser ratificada a sentença de 1º grau, que de forma acertada julgou improcedente a pretensão inicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.8100

414 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Corretor de seguros. Meta de vendas não atingida. Separação do grupo que atingiu a meta. Exposição em telão e nominados de «morcego. Sentido pejorativo. Constrangimento caracterizado. Valor da indenização não informado no acórdão. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... A prova testemunhal produzida é suficientemente apta a revelar que os corretores que não alcançavam as metas estipuladas eram separados do grupo que atingiu as metas, tendo os seus nomes expostos em telão e chamados de «morcego, expressão utilizada no sentido pejorativo, equivalendo ao mais lento dos vendedores. O uso de tal expressão, vale dizer, também foi asseverada pela 1ª testemunha da Reclamada (fls.181). Constata-se, ainda, que a Reclamante também já foi vítima de tal procedimento, do qual, indiscutivelmente, se extrai o único intuito de constranger moralmente, de forma pública perante os demais colegas de trabalho, todos aqueles que não atingiram as metas estipuladas, impondo-lhes um sentimento de frustração e humilhação com a única finalidade de se desdobrarem para que não reincidam no mesmo «mau desempenho, sujeitando-se, novamente, a tão infame e indevida exposição. Se a agente física da pessoa jurídica legalmente necessária não atingiu a cota pré-estabelecida, que se proceda a rescisão do contrato, não sem antes se verificar os motivos. O local de trabalho é lugar sério, não se concebendo que empresas renomadas como são as Reclamadas permitam tal disparate na condução dos negócios atinentes a seus empreendimentos. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 121.8341.1000.0200

415 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Supressão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Examina-se acerca da existência de dano moral diante da conduta da reclamada em proceder à supressão do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.2300

416 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Banco Nossa Caixa S/A. Despedida de forma groseira e vexatória. Pedido procedente. Indenização fixada em R$ 100.000,00. Considerações da Juíza Rita Maria Silvestre sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Já quanto ao valor dessa reparação (fixada na sentença em valor aproximado de R$ 100.00,00), dou razão em parte ao recorrente. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2013.5700

417 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa do empregado da ré caracterizada. Responsabilidade do empregador pelos danos causados pelo empregado que, nessa qualidade, cause dano a outrem. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 144.5285.9002.1600

418 - TRT3. Retenção da CTPS do empregado. Dano moral.

«O empregador que deixa de cumprir a obrigação de devolver a CTPS do trabalhador no prazo determinado em lei (art. 29 e 53 da CLT), retendo-a pelo período de três meses, pratica ato ilícito, e deve responder pela reparação do dano moral causado. É que a retenção do documento impede o acesso do empregado ao mercado de trabalho, em ofensa à dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.5200

419 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo instalada no banheiro masculino dos empregados. Verba fixada em R$ 20.000,00. Considerações do Min. Maurício Godinho Delgado sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CCB, art. 1.553.

«... Conforme se infere dos autos, ficou comprovada a instalação de câmera de vídeo no banheiro dos trabalhadores, tendo o MM. Juízo de 1º grau fixado a indenização em R$ 20.000,00 para cada Reclamante, cujo valor foi reduzido para R$ 5.000,00 pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.2400

420 - TRT3. Empregador que deixa de prestar socorro ao empregado acidentado e tolera chacotas e humilhações no ambiente de trabalho. Dano moral configurado.

«O empregador deve zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que não feito pela reclamada, que deixou à própria sorte o empregado caído ao solo, sendo indiferente ainda diante de humilhações empreendidas pelos colegas de trabalho. Assim agindo, deve arcar com a indenização por danos morais ante a omissão de socorro e conivência com o inadequado comportamento de seus empregados.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.7000

421 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Alteração da jornada de trabalho. Matrícula do empregado em curso superior. Incompatibilidade com as necessidades empresariais. Indenização indevida.

«O empregador tem liberdade para definir e manter a jornada de trabalho do empregado, em razão do poder de dirigir a prestação dos serviços (jus variandi). Não há obrigatoriedade de alterá-la, em razão da matrícula do empregado em curso superior. Notadamente se a negativa empresarial tiver amparo nas necessidades do serviço, sem comprovação do espírito emulativo do empregador.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.1800

422 - TRT3. Acidente de trabalho. Recuperação completa do empregado. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.

«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral.... ()

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Doc. VP 118.5103.9000.1200

423 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Alegou a autora que a sua chefe a chamava de «perebenta, em referência indireta à doença da qual é portadora (psoríase). Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Nos termos do CF/88, art. 5º, V, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Ficam, portanto, à discricionariedade do magistrado a valoração e a ponderação dos elementos que darão a dimensão do dano e, consequentemente, permitirão a fixação da indenização que, de certa forma, o repare. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.0300

424 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Imposição da empregadora para que o empregado se dispa na presença de colegas e de pessoa estranha. Dano moral configurado.

«O legislador Constitucional preservou o direito à intimidade da pessoa, que é inviolável, nos termos do artigo 5º, inciso X. De outro lado, Incumbe à empregadora manter um ambiente de trabalho saudável e em que não haja vilipêndio da dignidade e privacidade do empregado, a fim de que este possa desenvolver seu trabalho de forma equilibrada, digna, sem transtornos ou diminuição de sua autoestima. No caso dos autos, o reclamante era obrigado a despir-se de suas vestes na presença de colegas e de pessoa estranha, com o objetivo de passar por procedimento de higienização coletiva, o que ofende a sua dignidade e intimidade, dando lugar a reparação por dano moral.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.6000

425 - TRT3. Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Ação judicial. Anotação relativa ao ajuizamento de ação trabalhista na CTPS do empregado. Dano moral. Configuração.

«Não há autorização legal para que o empregador lance na CTPS do empregado que o registro de um contrato de trabalho foi determinado judicialmente. Tal conduta se mostra excessiva, podendo, até mesmo, ser considerada desabonadora de conduta, eis que os empregadores tendem a rejeitar trabalhadores que buscam o reconhecimento de seus direitos na Justiça do Trabalho. Desse modo, a adoção pela empregadora desse tipo de prática expõe o ex-empregado à possibilidade de sofrer constrangimentos e retaliações no mercado de trabalho, impondo-lhe, por conseqüência, um sofrimento que se traduz no medo de ser discriminado ao apresentar sua CTPS a outro futuro empregador. Patente, pois, o desrespeito à dignidade e à privacidade do trabalhador, o que atrai o pagamento da reparação pecuniária.... ()

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Doc. VP 408.5593.7914.7961

426 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADO.

No caso em exame, o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a improcedência do pedido de indenização por dano moral coletivo, decorrente de denúncias anônimas ao Parquet relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho da entidade Empregadora. A decisão regional consignou ser incabível o ajuizamento de demanda diretamente em face dos Empregados, presidente e gerente da empresa empregadora, que não foi incluída pelo MPT na presente relação processual. Ocorre que a responsabilização pelas verbas indenizatórias tem fundamento nos CCB, art. 932, III, que atribui ao «empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, e no art. 942, parágrafo único, do CCB, que determina que, «se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação . Por fim, nos termos do CCB, art. 275, caput, «o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Registre-se que a Lei 13.467/2017 buscou regular dos danos extrapatrimoniais e sua reparação nas relações de trabalho. Nesse sentido, o CLT, art. 223-Edispõe que «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. Assim, o ajuizamento da presente ação civil pública pelo MPT prescinde de inclusão da entidade Empregadora no polo passivo da lide, nos termos dos arts. 942, parágrafo único, e 275, caput, ambos do CCB, e CLT, art. 223-E Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1029.4600

427 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.

«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.1700

428 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.

«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.1000

429 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Transporte de altos valores e produtos. Empregado vítima de inúmeros assaltos.

«Restou comprovado que os assaltos aos empregados da reclamada eram eventos previsíveis, diante da constante ocorrência, de modo que a empresa deveria ter adotado medidas ostensivas de segurança com fins de evitá-los. Não o fazendo, omitiu-se do seu dever de cuidado, o que configura a culpa de sua conduta. Em se tratando de atividade de transporte de altas quantias em dinheiro e produtos visadas por assaltantes, é inegável o risco excepcional a que se viu exposto o reclamante, a ser assumido pelo empregador, impondo-se a sua responsabilidade objetiva, conforme o disposto no CCB, art. 927, parágrafo único, em cotejo com o CLT, art. 2º.... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.3000

430 - TST. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.

«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.2000

431 - TRT3. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Ausência de autorização do empregado. Direito de imagem. Dano moral.

«A inserção de logomarca e nomes de produtos comercializados pela empregadora no uniforme do trabalhador, sem a sua prévia e expressa anuência, extrapola os limites do poder diretivo do empregador. Evidenciada a vinculação da imagem do empregado, sem sua autorização, fica caracterizado o ato ilícito da empresa, nos termos do CF/88, art. 5º, inciso X e artigos 20, 187 e 927 do Código Civil, ensejando a imposição de indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.3100

432 - TRT3. Empregador que obsta retorno do empregado após alta previdenciária. Dano moral. Configurado.

«A reparação por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta no rol de obrigações contratuais do empregador, por força do CF/88, art. 7º, inciso XXVIII. Comprovado nos autos que a ré obstou o retorno do reclamante, após a alta do órgão previdenciário, situação que o constrangeu e o privou do retorno ao seu ambiente de trabalho, bem como do recebimento dos seus salários, fonte do seu sustento, restam configurados os pressupostos acima elencados, pelo que é devida a indenização pelo dano moral decorrente.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.6700

433 - TRT3. Dano moral. Colocação do empregado em inatividade injustificada.

«O empregador, ao manter o empregado em ociosidade injustificada, descumpre uma das principais obrigações do contrato de trabalho, que é a de proporcionar labor ao empregado e impõe a este um isolamento injusto e discriminatório, lesando-lhe a honra. Tal procedimento, evidentemente, extrapola o exercício regular do poder de comando do empregador e não guarda qualquer relação com a direção da prestação dos serviços. Trata-se de manifesta ofensa a direito de personalidade do trabalhador, a qual implica dever de reparar, com base nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e 5º, X, da CF/88.... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.4500

434 - TST. Dano moral. Indenizção por danos morais. Empregado vendedor externo. Assalto sofrido durante a prestação de serviços em favor do empregador. Empregado atingido com tiro. Perda de 30% da capacidade laborativa.

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo autor, vendedor externo, durante um assalto. Nos termos do acórdão regional, o autor foi alvejado com um tiro e teve redução de perda da capacidade laborativa em 30%, conforme apurado em laudo pericial. Além disso, consta do julgado regional que a conduta equivocada da reclamada em escalar o autor para a realização de vendas, transportando numerário, e sempre na mesma área geográfica, conhecida pela grande incidência de assaltos, foi relevante para acentuar a exposição ao risco desse tipo de infortúnio. Salienta-se que a legislação vigente tende a adotar a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, na medida em que a atividade normal desempenhada na empresa propicia, por si só, riscos à integridade física do empregado. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante foi vítima de assalto durante a prestação de serviços de vendedor externo e, assim, independentemente de a recorrente ter culpa ou não no evento, não cabe a ele, empregado, assumir o risco do negócio. Portanto, não se pode negar ao reclamante a indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do assalto decorrente do labor desenvolvido em favor da empregadora. O assalto, por si só, implica inegável constrangimento a quem sofre diretamente a ação delituosa e acarreta incontroverso trauma, ou seja, é clássico exemplo do denominado dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação de existência e extensão, sendo presumível em razão do evento danoso. Considerando, portanto, a responsabilidade objetiva da empregadora diante do assalto sofrido pelo trabalhador, durante a prestação de serviço de vendedor externo em seu favor, não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista o dano moral, de natureza in re ipsa, o nexo de causalidade consubstanciado em assalto durante a atividade laboral, bem como a responsabilidade objetiva da empregadora em face do episódio, evidente o dever de indenizar, o que afasta a alegação de ofensa aos artigos 5º, V e X, da Constituição da República e 927 Código Civil. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0010.4800

435 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não conhecimento.

«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2000

436 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Fixação do dano. Critérios. Consideração do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 953, parágrafo único. CCB, art. 1.553. Lei 5.250/67, art. 53.

«... Previa o CCB/1916, art. 1.553 que a forma de fixação da indenização por dano moral era por arbitramento. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.3700

437 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral. Atos de retaliação patronal decorrentes de avaliação crítica feita pelo empregado contra preposto do empregador.

«Como bem identificou o MM. Juízo sentenciante, o conjunto probatório carreado aos autos permite a conclusão de que a demissão sem justa causa só foi o alto culminante de uma série de ações concatenadas para retaliar e punir o reclamante por ter ele avaliado negativamente o gerente do reclamado no projeto denominado «Nossa Causa. Não se trata, pois, de situação corriqueira presenciada no ambiente de trabalho (como alegado em razões recursais), mas de conduta ilícita e ofensiva à honra e à imagem do trabalhador, o que enseja o dever de indenizar, ainda que não tenham sido explicitados nos autos os múltiplos atos de perseguição promovidos pelo gerente do reclamado, os quais, todavia, podem ser depreendidos das circunstâncias fáticas elucidadas pela prova oral (cf. CPC/1973, art. 131).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.4900

438 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito doutrinário. Empregado. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Dano moral trabalhista, no conceito do Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dazalen, é «o agravo ou o constrangimento moral infligido quer ao empregado, quer ao empregador, mediante violação a direitos ínsitos à personalidade, «como conseqüência da relação de emprego («In Revista LTr, vol. 64, pág. 01/7). ... (Juíza Maria Luíza Freitas).... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.7800

439 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Empregado bancário. Vítima de assaltos em agência bancária. Responsabilidade do empregador. Indenização por dano moral.

«1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional concluiu que os assaltos sofridos pelo reclamante na agência bancária em que trabalhava não ensejam a reparação por dano moral, por reputar não caracterizada a responsabilidade civil subjetiva do empregador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7183.4600

440 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Indenização por dano material e/ou moral. AIDS. Divulgação pela empregador de exame hematológico. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CCB, art. 159. CF/88, arts. 5º, V, X e XLI e 114.

«Exigência e divulgação, pela empregadora, de exame hematológico, com resultado soropositivo para AIDS e que acarretaram prejuízos, inclusive a despedida. Pedido fundado nos arts. 159 do CCB, e 5º, X e XLI, da CF/88. Caso de competência da Justiça Comum.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.9600

441 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Empregado bancário. Transporte de numerário danos morais.

«Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 3º, a vigilância ostensiva e o transporte de valores deverão ser promovidos por empresa especializada, ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação, emitido pelo mesmo órgão. Quando o empregador não observa esses dispositivos legais, o transporte de valores deve ser considerado irregular e a indenização, no caso, visa preservar bem jurídico relevante, que é segurança e integridade física do empregado. Na hipótese, segundo o entendimento da Douta Maioria, a reparação do dano moral tem como fundamento os incisos V e X CF/88, art. 5º e o CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 103.1674.7249.2300

442 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Empregado. Propositura contra empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114.

«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de responsabilidade civil proposta por pretenso empregado contra a apontada empregadora em decorrência de danos morais e materiais ocasionados por alegado dolo da empresa contratante no momento da celebração do contrato. Precedente do STF (Rec. Esp. 238.737-4/SP, 1ª Turma).... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.0800

443 - TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador. Culpa in vigilando.

«Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos e morais sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas. Isso porque, nos termos do CLT, art. 2º, «caput, ele assume os riscos sociais da atividade econômica, recebendo a obrigação de garantir a segurança e a integridade física de seus empregados, no ambiente de trabalho. Compete ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem os riscos e que promovam melhores condições de segurança no trabalho. Ao sequestro e cárcere privado sofridos pela reclamante e seu cônjuge, recai a culpa in vigilando do empregador, estabelecido o nexo causal entre o seu comportamento negligente e os danos da empregada. Devida, portanto, a indenização por dano moral pelo trauma causado à reclamante.... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.5300

444 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento.

«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.0100

445 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Pré-contrato de trabalho. Frustração na contratação. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Horácio Raymundo de Senna Pires sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.

«... Dentro desse contexto fático, observe-se que não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar. E o princípio da boa fé deve estar presente, inclusive, nas tratativas preliminares. ... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.0000

446 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Indenização por dano moral. Transporte de valores realizado pelo empregado, a pé.

«Ao exigir o transporte de numerário, que o reclamante fazia para o banco reclamado, a pé, o empregador ultrapassou os limites de seu poder diretivo, configurando abuso do direito, conforme CCB, art. 187. Trata-se de ato ilícito, violador dos direitos de personalidade do reclamante. Embora o autor não tenha sido vítima efetiva de assalto durante o transporte de valores foi vítima potencial, comprovando a situação de insegurança, de modo abusivo, já que bem ciente estava o banco reclamado da correta forma de proceder para o transporte de valores. Desnecessária a demonstração do dano, cuja existência se presume (damnum in re ipsa).... ()

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Doc. VP 161.9070.0016.3000

447 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado em assalto nas dependências da empregadora. Responsabilidade civil objetiva da empregadora.

«No tocante à prestação de serviço pelo empregado como vigia de um restaurante, entendo que as atividades descritas no acórdão recorrido, de «acompanhar os clientes até os automóveis e de se «manter na porta do estabelecimento da reclamada com o fito de, por exemplo, inibir a ação de pedintes e arrombamentos de carros, em verdade, superam as atividades desenvolvidas pelos outros empregados ligados a atividade-fim do restaurante, no tocante aos riscos que atrai. Os vigias enfrentam riscos de sofrer violência urbana em maior quantidade e de piores consequências, tendo em vista que visam a preservação do patrimônio da empresa e dos seus clientes, o que diferencia, em termos concretos, essa atividade das desenvolvidas pelos demais empregados. Diante de tal panorama, incide a responsabilidade objetiva do empregador, com fundamento na teoria do risco, em caso de acidente de trabalho decorrente de assalto quando da prestação de serviços de vigia. Desse modo, o empregado, ao exercer prestação de serviços de vigia, exerceu atividade profissional que, pela sua própria natureza, sujeitou-o a uma maior probabilidade de sofrer grave acidente do trabalho, o que ocorreu no caso em análise, já que sofreu assalto que lhe causou o óbito. Assim, é o caso de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador pelo motivo exposto acima, qual seja, a atividade do empregado como vigia, havendo, portanto, o dever de indenizar. No tocante ao nexo causal, verifica-se que não há como concluir pela ocorrência de caso fortuito, como entendeu o Tribunal Regional, visto que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve «assalto ocorrido nas suas dependências culminando com a morte do laborista. Assim, o evento danoso teve nexo causal direto com o exercício do trabalho, pois ocorreu nas dependências da reclamada e no horário de trabalho do autor, ou seja, enquanto o de cujus desenvolvia suas atividades laborais de vigia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3300

448 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Inadimplemento contratual. Atraso de treze meses no pagamento de salários. Verba devida. Revista conhecida e provida. Verba fixada em R$ 5.395,00. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 458 e CLT, art. 896.

«... Cinge-se a controvérsia quanto ao fato de o inadimplemento dos salários durante meses ser suficiente para que fique devidamente configurado o dano moral. ... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.2100

449 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema e sobre a possibilidade da concessão do dano moral decorrentes das condições degradantes de trabalho sob forma individual ou como dano moral difuso ou coletivo. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Discute-se nos autos se a reparação por danos morais decorrente de condições degradantes de trabalho pode ser reconhecida individualmente ou apenas de forma coletiva. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.1900

450 - TST. Recurso de revista. 1. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento.

«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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