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Jurisprudência sobre
dano moral empregado

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Doc. VP 143.1824.1016.6600

501 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Dano moral. Transporte de valores. Empregado de instituição financeira.

«1. A jurisprudência desta Corte superior vem-se firmando no sentido de que a conduta da instituição financeira de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores dá ensejo à compensação por danos morais. Leva-se em consideração, para tanto, o risco à integridade física (inclusive de morte) inerente à função em exame e o desvio funcional perpetrado pelas empresas, que, em vez de contratar pessoal especializado, consoante determina a Lei 7.102/1983, utilizam-se de empregados comuns. 2. Precedentes da SBDI-I deste Tribunal Superior. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.5000

502 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Caracterização. Ofensa verbal.

«O CLT, art. 2º atribui ao empregador o poder diretivo, de modo a lhe assegurar a fiscalização e a direção da prestação de serviços, com poderes para, inclusive, censurar a atuação de seus empregados. O exercício de tal poder não é amplo a ponto de ser permitido ao empregador ferir a dignidade da pessoa humana. O uso de palavras ofensivas e termos de baixo calão afronta a dignidade do empregado, circunstância que atrai para o empregador a obrigação de arcar com o pagamento da indenização pelo dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.2400

503 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Propositura por empregado contra ex-empregador. Alegada participação em campanha publicitária sem autorização do uso da imagem. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Compete à Justiça comum estadual o julgamento de ação de indenização por danos morais proposta por ex-empregado contra empregador. Nesse caso, inexiste qualquer vinculação com o contrato de trabalho. Jurisprudência da 2ª Seção do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1200

504 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Conceito. Empregado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A doutrina destaca dois conceitos básicos do assédio sexual. O primeiro deles, chamado de assédio sexual por chantagem, ocorre quando o agressor vale-se da sua posição hierárquica superior e comete verdadeiro abuso de autoridade ao exigir favor sexual sob ameaça de perda de benefícios. Quando esse tipo de assédio é praticado na relação de emprego, a coação resulta da possibilidade da vítima perder o emprego. A segunda hipótese de assédio sexual, chamada assédio por intimidação, ocorre quando se verifica a prática de incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou qualquer manifestação dessa mesma índole, verbal ou física, cujo efeito é prejudicar a atuação da vítima, por criar uma situação que lhe é hostil. A casuística dessa modalidade de assédio sexual é ampla e abrange abuso verbal, comentários sexistas sobre a aparência física do empregado; frases ofensivas ou de duplo sentido; alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador; além de insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas. O empregador que dirige à uma empregada insistentes manifestações de afeto, acompanhadas da oferta de bens materiais, vinculadas à aceitação de suas propostas amorosas, pratica assédio sexual nessa segunda modalidade, de molde a autorizar o rompimento indireto do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.5800

505 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Indenização. Contratação de advogado pelo empregado. Justiça do trabalho. Ausência de ilicitude. Empregador vencido. Danos afastados. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 791.

«O gasto com advogado da parte vencedora, em ação trabalhista, não induz por si só a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador vencido na demanda laboral, de sorte que incabível o ressarcimento pelos honorários pagos pelo empregado ao patrono que contratou na demanda reclamatória.... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.5700

506 - TST. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.0700

507 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Transporte de valores por empregado sem qualificação específica. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a indenização por danos morais decorrente do transporte de valores recebidos a título de pagamento das mercadorias vendidas pela reclamada, ao fundamento de que não ficou comprovado qualquer dano ao reclamante. O TRT assentou ainda que «restou comprovado na instrução probatória que o reclamante transportava valores decorrentes das cobranças de clientes que efetuava, dado seu cargo de supervisor, sem qualquer acompanhamento de seguranças, ou mesmo preparo técnico respectivo. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.5300

508 - TRT3. Dispensa. Discriminação empregado alcóolatra. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Indenização por dano moral devida.

«O alcoolismo crônico atualmente é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sob o título de «Síndrome de dependência do álcool, sendo que o c. TST tem firmado entendimento no sentido de que em tais casos, antes de se proceder a qualquer ato de punição, deverá o empregador encaminhar o empregado ao INSS e a tratamento médico, visando a reabilitá-lo. No caso em exame, a perícia médica confirmou que o autor padece de alcoolismo crônico, encontrando-se acometido de tal doença inclusive na época da rescisão contratual, sendo que seus efeitos já repercutiam no seu labor, tanto que a ele foi aplicada suspensão pelo fato de comparecer embriagado no local de trabalho. Assim, seja por motivos humanitários ou ainda pela indeclinável responsabilidade social, caberia à empresa-ré encaminhar o autor ao INSS e a tratamento médico, visando recuperá-lo, ou mesmo para concessão de auxílio doença ou aposentadoria, caso a Previdência Social detectasse a irreversibilidade da situação. Contudo, pelo que se pode inferir dos termos da penalidade aplicada ao obreiro antes de sua dispensa, a reclamada, antevendo as questões que decorreriam do agravamento do estado clínico de seu empregado, procedeu à rescisão unilateral do contrato de trabalho deste nove dias depois de suspendê-lo do trabalho. Nesse contexto, tenho que o ato de dispensa imotivada do reclamante deve ser reputado discriminatório e abusivo, contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador, em ofensa à Constituição da República que adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais e à função social da empresa (artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XLI, 6º, 7º, I, XXX e XXXI, 170, III, VIII e 193, da Constituição da República). Recurso a que se dá provimento para deferir a indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.8700

509 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Diminuição da capacidade laborativa. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Quanto aos danos morais em face da diminuição da capacidade laborativa do obreiro, não atentou o recorrente que para a caracterização do dano moral e conseqüente responsabilização da reclamada, faz-se necessária a conjugação de três requisitos, a saber:
a) a ocorrência do dano;
b) a culpa do agente, abrangendo desde o dolo até a culpa levíssima e
c) nexo de causalidade entre o dano e o ato lesivo praticado pelo ofensor.
No caso dos autos, considerando-se os requisitos acima expostos, não se vislumbra a ocorrência de dano moral; assim não se justifica o pagamento da indenização postulada. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.5700

510 - TST. Recurso de revista. Revista em roupas e pertences do empregado. Dano moral.

«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista em roupas e pertences dos funcionários é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7272.5300

511 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. AIDS. Aidético. Empregado. Atos praticados pelo empregador contra a dignidade do trabalhador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«A controvérsia dos autos decorre da relação de trabalho. Nos termos do CF/88, art. 114, é competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações em que se pede indenização por danos morais originários de atos praticados pelo empregador contra a dignidade do trabalhador durante o pacto laboral.... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.1300

512 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Caracterização.

«Para que haja responsabilidade civil do empregador, em face de pedido de compensação por danos morais, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade. O dano moral passível de compensação há de decorrer de um ato ilícito, que deverá estar provado e correlacionado com o lesionamento íntimo a um direito ínsito à personalidade, independentemente de repercussões patrimoniais. Patente nos autos a prática de ato ilícito por parte da empregadora, consistente na publicação de edital convocatório da trabalhadora, com alusão específica ao abandono de emprego, quando ela, ré, vinha anuindo com as ausências da empregada ao serviço, seguindo-se à ilegítima dispensa por justa causa, fica configurado ato capaz de lesionar não só a honra subjetiva da empregada, mas também a imagem que ela possui perante a comunidade local, devendo ser deferida a respectiva indenização compensatória por danos morais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2200

513 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seleção de funcionários por intermédio de polígrafo (detector de mentira). Ilegalidade. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 30.000,00. Considerações da Juíza Maria Inês M. S. A. Cunha sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... E partindo deste fato, é que entendo assistir razão à reclamante. ... ()

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Doc. VP 185.8223.6005.7100

514 - TST. Recurso de revista da primeira reclamada. Dano moral. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Registro de culpa da reclamada. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1500

515 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista de bolsas e sacolas na saída do trabalho. Hipóteses de cabimento. Considerações da Juíza Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O d. julgador de origem condenou a reclamada ao pagamento de R$7.000,00 a título de dano moral. Contra essa decisão, insurge-se a reclamada. Assiste-lhe razão. Não havia na legislação brasileira, pelo menos até início da década de 90, nenhum dispositivo legal que fizesse referência à revista, embora a Constituição da República de 1988 já assegurasse o direito à intimidade ao cidadão brasileiro, em geral (art. 5º, X). Esse direito protege as pessoas, em geral, contra as intromissões ilegítimas. Entretanto, com fundamento na função de controle atinente ao poder diretivo, a maioria dos doutrinadores nacionais já admitia as revistas pessoais, como medida preventiva, enquanto outros condicionavam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (MAGANO, Octavio Bueno. Manual de Direito do Trabalho. Direito individual do trabalho, São Paulo: LTr, v. II, 1993, p. 212. RIBEIRO DE VILHENA, Paulo Emílio. Revista. Direito de Revista (Antessupostos constitucionais). Direito do Trabalho e Fundo de Garantia. São Paulo: LTr, 1978, p. 66) como medida preventiva; outros condicionam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (BARATA SILVA, Carlos Alberto. Compêndio de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 1978, p. 259). ... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.7800

516 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Não cabimento. Empregado figura como avalista em contratos de emprestimos firmados pela ré. Ausência de coação.

«O exame do processado não demonstra a prática de nenhum ato ilícito da empregadora em relação ao empregado para que ele figurasse como avalista em contratos celebrados com instituição financeira. Tal circunstância é corroborada pelo próprio autor em seu depoimento pessoal e em suas razões recursais. Fica evidenciado, assim, que o autor tinha conhecimento de que assinou o contrato de empréstimo como avalista, sendo que o receio de perder o posto de trabalho não é fator suficiente ao deferimento da indenização pretendida. Provimento negado.... ()

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Doc. VP 163.5910.3000.5200

517 - TST. Dano moral. Indenização por danos morais. Revistas em bolsas e pertences pessoais do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O entendimento da relatora é no sentido de que bolsas, sacolas e mochilas dos empregados constituem extensão de sua intimidade, sendo que a sua revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista visual de bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes/SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.6300

518 - TRT3. Dano moral. Assalto. Dano moral assalto ocorrido dentro do estabelecimento do empregador.

«Indevida a indenização por dano moral, decorrente de sofrimento psicológico da empregada em virtude do assalto ocorrido dentro do estabelecimento bancário. Isto porque não há como responsabilizar o empregador por ação de terceiros sobre seus empregados, sendo certo que a empresa, também sofreu prejuízo material, decorrente dessa ação. Trata-se, incontroversamente, de risco social que, infelizmente, todos nós estamos sujeitos.... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.0500

519 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Critério de fixação. Enriquecimento sem causa. Vedação. Princípios da razoabilidade da proporcionalidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 884 e 927.

«... Nesse contexto, para se definir o valor da indenização há de se observar determinados requisitos, tais como a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições em que se encontram as partes. ... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.6500

520 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano estético acidente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Indenização. Dano moral e estético. Cabimento. Comprovado o acidente de trabalho que resultou em esmagamento dos III e IV dedos da mão esquerda do empregado, bem como a negligência do empregador na manutenção do maquinário que, inclusive, resultou no acidente que vitimou o reclamante, devido o pagamento de indenização por dano moral e estético nos exatos termos fixados pelo juízo de 1º grau. Recurso ordinário não provido.

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Doc. VP 103.1674.7354.1000

521 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Menor de idade (14 anos). Madeireira. Máquina destopadeira. Indenização devida por dano moral, estético e material. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«O menor de idade que se acidenta no curso da jornada, manejando máquina em que não estava habilitado a trabalhar, tem direito à indenização dos danos morais e materiais sofridos; responsabilidade que resulta, no mínimo, da própria omissão do dever de vigilância, imputável ao empregador, que não se desobrigaria ainda quando o menor tivesse substituído espontaneamente o colega encarregado da tarefa perigosa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.5800

522 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Lide decorrente da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114. CLT, art. 652, IV.

«O CF/88, art. 114 assegura que esta Justiça especializada é competente para dirimir controvérsias em geral oriundas da relação de trabalho. Assim, a lide entre empregado e empregador referente a indenização por dano moral, cuidando-se também de infração à obrigação acessória implícita de respeito à honra e à dignidade do outro contratante, ou lesão provocada como empregado ao empregador e vice-versa, em virtude do contrato de trabalho, também compete à Justiça do Trabalho, ante o comando dos arts. 652, IV, da CLT e 114 da CF.... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.6500

523 - TST. Dano moral. Assédio moral configurado. Exposição do empregado a constrangimento. Desrespeito a direitos mínimos dos trabalhadores.

«4.1. O acórdão do Tribunal Regional revela que a reclamada submetia o reclamante a tratamento ofensivo no ambiente de trabalho, mediante «conduta agressiva e constrangedora dos superiores hierárquicos, especialmente na cobrança de metas individuais e coletivas. Demonstrado o dano moral em face do tratamento ofensivo dirigido deliberadamente ao reclamante pelos seus superiores, surge o dever de reparação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.0000

524 - TRT12. Responsabilidade civil. Empregado. Dano moral. Assédio sexual no local de trabalho. Prova indiciária. Valoração do depoimento da vítima. Responsabilidade do empregador. Dano fixado em R$ 17.500,00 para uma das reclamantes e R$ 8.000,00 para outra. CF/88, art. 5º, X e V,

«O empregador tem o dever de assegurar ao empregado, no ambiente de trabalho, a tranqüilidade indispensável às suas atividades, prevenindo qualquer possibilidade de importunações ou agressões, principalmente as decorrentes da libido, pelo trauma resultantes às vítimas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.1100

525 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Bancário. Advogado. Empregado. Demissão sumária por não assinar termo de retificação de contrato. Coação caracterizada. Indenização fixada em R$ 60.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«A despedida de trabalhador é ato que se encontra dentro do direito do empregador. Todavia, a forma como a rescisão se operou violou a esfera ética da pessoa, gerando direito à indenização a título de danos morais, justamente por ofender os valores mais íntimos do indivíduo, sobre os quais repousa a sua personalidade e se ergue a sua postura em sociedade. Assim, a coação imposta ao advogado para alterar o seu contrato de trabalho acarretou indiscutível dano moral.... ()

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Doc. VP 142.1281.8008.0300

526 - TST. Recurso de revista. Dano moral e material. Gerente de banco. Assalto e sequestro do empregado e de seus familiares. Responsabilidade objetiva.

«1. Está consignado no v. acórdão regional que o reclamante foi admitido pelo banco em 05.08.1985 e, em 02.04.2003,. quando exercia a função de gerente operacional do reclamado-, foi vítima de sequestro por assaltantes, na saída do trabalho. Consta que, na ocasião, o empregado foi. levado à sua residência, onde permaneceu refém por toda a noite, junto com os seus familiares- e que. foi forçado, no dia seguinte, a acompanhar os assaltantes até agência bancária e abrir os cofres desativando o alarme-. Por sua vez, a família do reclamante. só foi liberada às 14:00 horas do dia seguinte e (...) , embora tenha o assalto sido frustrado pela ação policial, o evento lhe acarretou sequelas graves de ordem emocional, ocasionando sua incapacidade para o trabalho-. 2. Importante registrar que, nos termos do acórdão regional, após o incidente, o reclamante acionou a Previdência Social e, passado um mês do ocorrido (03.04.2003), já estava recebendo benefício de auxílio doença,. posteriormente convertido em auxílio doença acidentário-. No curso da demanda, no entanto, sobreveio a notícia de que a incapacidade permanente do autor estava evidenciada nos autos,. seja através da concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de transação judicial realizada nos autos do processo movido contra o INSS, seja pela prova pericial produzida, em que é informada, sem previsão para a recuperação e retorno ao trabalho, conforme se infere da resposta do expert ao quesito complementar da reclamada-. Assim, restou demonstrado o fato ensejador de dano moral, bem como o comprometimento da capacidade laborativa do empregado, que lhe resultou prejuízos financeiros. 3. Diante do contexto apurado, todavia, o e. TRT reformou a decisão de primeiro grau, que havia deferido ao empregado indenização por danos materiais, nas modalidades dano emergente e lucros cessantes, fixados em R$ 765.943,92, e danos morais arbitrados em R$200.000,00. Para tanto, aquela Corte respaldou-se na tese de que não restou provada a culpa do reclamado no infortúnio. 4. Em situação como tal, considerado o risco inerente à atividade executada pelo reclamante, o entendimento desta e. Corte é assente no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador. 5. Dessarte, a decisão regional que afasta a responsabilidade da empresa pelos danos morais e materiais do empregado fere o comando do CCB, art. 927, parágrafo único. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 124.3570.3000.0400

527 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.

«... Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A discussão é específica para o tipo de acusação ou de imputação em que, nos termos dos contornos fáticos trazidos pelo acórdão regional, transcritos na decisão recorrida, não houve uma divulgação tão ampla do fato. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.7900

528 - TRT3. Dano moral. Competência. Incompetência da justiça do trabalho. Seguro de REsponsabilidade civil facultativo. Empregado x seguradora.

«A Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as questões que se refiram ao contrato de trabalho, em especial após a edição da EC-45/04, que deu a redação do inciso VI do CF/88, art. 114, conferindo ampla competência à Justiça do Trabalho para as «ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Não obstante, resta afastada a competência quando se cuida a lide de reparação de danos morais pelo atraso no pagamento dos valores do seguro, de responsabilidade civil facultativa, pagos diretamente aos sucessores do «de cujus pela seguradora, já que o pretenso dano moral, que teria decorrido de omissão da companhia de seguros quanto às providências necessárias ao pagamento do sinistro aos autores, não guarda nenhuma relação com o contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.7900

529 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal. Dano moral. Não configuração.

«O poder de fiscalização está inserido dentre as prerrogativas asseguradas pela ordem jurídica ao empregador, dentro do contexto da relação empregatícia. A revista a empregados é uma das formas de manifestação do poder fiscalizatório do empregador. A revista pessoal do empregado e de seus objetos pessoais, pelo empregador, não caracteriza, por si, ato ilícito. O dano indenizável só se verifica em casos de comprovado excesso, que exponha a intimidade do trabalhador e desrespeite os limites de sua privacidade, circunstâncias não vislumbradas no caso vertente.... ()

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Doc. VP 190.1063.4000.6800

530 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.6300

531 - TST. Dano moral. Danos morais. Transferência ilícita. Empregado que se deslocava 140 km no percurso entre sua residência e o novo local de trabalho. Quantum indenizatório. R$ 5.000,00.

«O Regional, ao manter a decisão de primeiro grau, considerou o fato de que o «quantum fixado a título de reparação por dano moral (R$ 5.000,00) (...) se encontra dentro dos limites da razoabilidade, cumprindo seus objetivos, quais sejam a amenização do sofrimento psicológico experimentado pelo trabalhador e o cumprimento do caráter pedagógico «ou de sanção à reclamada. Destaca-se que a sentença mantida pelo Juízo a quo e transcrita no acórdão recorrido assevera que o valor arbitrado é «compatível com todos os danos suportado, e com a situação financeira da reclamada, atendendo assim o objetivo de reparar a reclamante e desestimular a reclamada a continuar desrespeitando a moral de seus empregados. Cumpre salientar que a SDI-I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for teratológico, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.3100

532 - TST. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Óbito do empregado.

«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, consignando: a) «Fundamentou o juízo a quo que como o autor estava desempenhando suas atividades normais sem portar EPI, fica clara a culpa da primeira ré no acidente sofrido «; b) «os elementos constantes dos autos, ao contrário do que argumenta a recorrente, demonstram que o tétano que vitimou o autor efetivamente decorreu de um ferimento ocasionado por um acidente DE TRABALHO « e c) «a CAT, colacionada à f. 126, e que foi emitida pela 1ª ré, noticia um acidente de trabalho ocorrido com o citado Sr. João Antônio de Sousa, no dia 31/07/2006 (segunda-feira), às 11h20min, no pátio da empresa, a parte do corpo atingida foi o pé , o agente causador foi torre, poste - edifício ou estrutura e a situação geradora foi o impacto de pessoa contra objeto «. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que não se evidencia no caso qualquer evento culposo do qual tenha resultado lesões sofridas pelo autor, não há qualquer prova de que a morte do trabalhador tenha sido causada pelo acidente ocorrido, o trabalhador no momento do acidente, apesar de não se encontrar destacado por sua empregadora para aquele serviço, tinha a seu dispor todos os equipamentos indicados para aquela operação) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.1600

533 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização na hipótese. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi. Fixação do dano no equivalente a um mes de salário por ano trabalhado. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X.

«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.0400

534 - TRT3. Plano de saúde. Supressão. Dano moral. Exclusão do empregado de plano de saúde oferecido pela empregadora.

«A exclusão de empregado, cujo contrato de trabalho se encontra suspenso, em virtude da concessão de benefício previdenciário, implica violação aos princípios basilares do Direito do Trabalho, como o princípio da proteção e da inalterabilidade contratual lesiva, além dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV), mormente por excluir o direito do trabalhador ao plano de saúde exatamente no momento que dele mais necessita, por encontrar-se doente. Tal conclusão não se afasta em razão da disposição contida em cláusula convencional que limita a possibilidade de o empregado usufruir o plano de saúde ao período de doze meses, contados da data do afastamento, uma vez que, embora a Constituição Federal assegure o dever de observância aos instrumentos de negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), isso não implica a validade de toda e qualquer norma neles prevista, devendo-se observar o patamar mínimo de direitos assegurados aos trabalhadores. Nesta ordem de ideias, considerando a ilicitude do ato de exclusão do plano de saúde e que, em decorrência da exclusão o reclamante teve seu quadro clínico evoluído de forma negativa, em face do impedimento de realização das cirurgias que necessitava, contribuindo para o agravamento da cegueira resultante do acidente do trabalho por ele sofrido, inegável a conclusão de que o autor sofreu um dano de ordem moral, com violação à sua honra e dignidade, passível de reparação, nos termos do art. 927 do CC.... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.3800

535 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O direito à indenização por dano moral e material encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. No caso, restaram demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, em especial o nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa e o acidente de trabalho sofrido pelo empregado que o levou à morte. No que se refere à culpabilidade, é interessante destacar que, conforme inúmeros julgados desta 3ª Turma, «Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício" (RR-10897-77.2015.5.03.0091, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 6/6/2014). No caso, verifica-se que o empregado laborava transportando implementos agrícolas em caminhão, o qual, no dia do acidente, estava com mercadorias em excesso, o que o fez alcançar o cabo de rede elétrica de alta tensão em face da elevada altura atingida, ocasionando sua morte por descarga elétrica. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, constata-se o nexo causal e, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o acidente, desponta a premissa da culpa presumida da reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.9900

536 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Empregado. Verba fixada em 12 meses de salário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Trata-se de típico caso de assédio sexual, quando o assediador é superior hierárquico e usa de sua situação privilegiada para pressionar a empregada, inclusive com ameaças de demissão, como ocorreu no caso em pauta. Assim, no caso sub judice, estavam presentes Os elementos caracterizadores do assédio: agente (assediador) e a destinatária (assediada), a rejeição expressada pela segunda e a reiteração da conduta, ressaltada pela reafirmação de detenção de poder. Comprovada, por prova oral, a existência do dano, o nexo causal e a culpa da reclamada. Mantenho. Da redução do valor da indenização. Descabe a pretensão. A condenação visa não somente reparar o dano sofrido pela obreira, como também tem finalidade pedagógica, para que a reclamada, por meio de seus prepostos, não volte a repetir a prática danosa. Mantenho.... ()

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Doc. VP 172.6745.0003.2900

537 - TST. Indenização por dano moral. Plano de saúde retirado pela empresa durante a suspensão do contrato de trabalho do empregado.

«Viabiliza a reparação por dano moral a supressão do plano de saúde do empregado, cujo contrato de trabalho encontra-se suspenso. Em face da evidente prática de ilícito por parte da reclamada, o dano moral é presumido, não havendo de se falar em prova do abalo moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.3600

538 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Dano moral. Revista.

«Em que pese o direito do empregador de adotar mecanismos de proteção do seu patrimônio, exagero em revista pessoal do empregado não deve ser tolerado. Restou comprovado que a Ré praticava revistas diárias aos pertences da Autora, sem se preocupar com a sua individualidade, agindo perante outros empregados e até mesmo presença de clientes ainda presentes loja.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.3000

539 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral recurso ordinário. Da indenização de dano moral pela reversão da justa causa. A demissão alicerçada em justa causa, mesmo essa sendo inverídica e revertida pelo judiciário, não enseja, por si só, a procedência da pretensão indenizatória, se não restar comprovado nos autos, de forma clara e precisa, que o ato ilícito praticado pelo empregador causou dano ao empregado. O dever de reparar o dano moral tem por pressuposto o quadrinômio a) ação ou omissão; b) culpa; c) nexo causal e d) dano. No presente caso, ausente está a demonstração do dano.

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Doc. VP 103.1674.7218.4800

540 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Ex-empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Competência da Justiça Comum Estadual para julgar ação de indenização por danos morais, fundada em direito comum.... ()

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Doc. VP 143.1824.1015.7700

541 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que a culpa pelo acidente de trabalho foi exclusiva da vítima (perda da falange distal do 5º dedo da mão esquerda), absolvendo a reclamada do pagamento de indenização por danos morais. Registrou, entretanto, que as escadas periciadas estavam em mau estado de conservação e que não houve prova de que os empregados fossem orientados quanto à prestação segura do trabalho e tampouco que houvesse fiscalização para que a tarefa fosse adequadamente executada. 2. Violação do art. 186 do Código Civil a autorizar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 355.3450.8481.8672

542 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Cuida-se de controvérsia acerca da validade dos cartões de ponto eletrônico sem assinatura para fins de prova da jornada de trabalho do obreiro. 2. A jurisprudência iterativa e notória do TST sufragou o entendimento no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto preenchidos mediante registro mecânico ou eletrônico configura mera irregularidade administrativa, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência. Entende esta Corte superior que, nessas circunstâncias, tal irregularidade formal não importa na transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. 3. Diante do exposto, a tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, afigura-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte uniformizadora, resultando configurada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE (RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE FORMA ADESIVA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. SOBREAVISO. PERNOITE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, porque inservíveis ao cotejo os arestos trazidos à colação, em razão do óbice da Súmula 337, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não processado o Recurso de Revista, em razão da incidência do referido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADO MOTORISTA. OBRIGAÇÃO DE PERNOITAR NA CABINE DO CAMINHÃO. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, porque inservíveis ao cotejo os arestos trazidos à colação, em razão do óbice da Súmula 337, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho. De outro lado, não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, arestos provenientes de Turmas desta Corte superior. 2. Não processado o Recurso de Revista, em razão da incidência do referido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.3000

543 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Quebra do sigilo bancário. Empregado de instituição bancária. Acesso à movimentação financeira sem autorização judicial. Procedimento indistinto adotado para todos os correntistas da instituição. Dano moral não caracterizado. Lei 9.613/1998, art. 11, II e § 2º. CF/88, art. 5º, «caput. X e XII. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, Lei Complementar 105/2001, art. 3º e Lei Complementar 105/2001, art. 10.

«Para a aferição da ocorrência de dano moral a empregado correntista de instituição financeira decorrente de quebra de sigilo bancário é necessário distinguir duas situações fáticas diversas. Se o acesso ocorre de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir determinação legal inserta na Lei 9.613/1998, art. 11, II e § 2º, não há ilicitude a viabilizar a existência de dano moral. Nesse caso, a instituição age por dever legal e não se denota conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Conta com amparo no CF/88, art. 5º, «caput. Todavia, se o acesso dirige-se apenas aos correntistas empregados da instituição bancária (ainda que por sindicância interna, com ampla defesa e sem divulgação a terceiros) existe ilicitude a justificar o reconhecimento de dano moral. Nesse último caso, o acesso apenas poderia ocorrer mediante autorização judicial, sendo vedado ao empregador valer-se da sua condição de detentor legítimo dos dados para acessá-los. A questão está afeta ao direito fundamental à privacidade e intimidade e ao dever de sigilo da instituição bancária, nos termos dos arts. 5º, X e XII, da CF/88 e 1º, 3º e 10 da Lei Complementar 105/2001. No caso concreto, a Turma consignou que a verificação da conta corrente do reclamante ocorreu por determinação do Banco Central, em procedimento geral adotado indistintamente em relação a todos os correntistas, e não só ao empregado, peculiaridade que enquadra o caso na primeira hipótese, regida pela Lei 9.613/1998, não se constatando ilícito a justificar a ocorrência de dano moral. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.5200

544 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial contumaz.

«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelecer consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongação no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.7000

545 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial significativa.

«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelece consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongamento no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9004.4500

546 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Contato físico. Premissas fáticas não indicadas pelo trt. Indenização por danos morais.

«O entendimento da SDI-I deste Tribunal é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade de pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional não fez registrar a premissa fática da existência de contato físico ou a revista íntima, o que afasta a possibilidade de configuração do ato ilícito e do consequente dever de reparar. Recurso de revisa conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.5800

547 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Tratamento do empregado por número. Princípio da dignidade.

«Os números acompanham o ser humano ao longo da sua vida, não se nega (!). Há o RG, CPF, título de eleitor, número da casa, do telefone e tantos outros, aos quais são cotidianamente uma referência para a identificação pessoal. No entanto, o que não se admite é que números se sobreponham ao nome para tratamento ao empregado, com o objetivo claro de desqualificar ou desmerecer a individualização. Isso porque, nos tempos atuais, em que o trabalho não é apenas um meio de receber salário, mas também uma troca de experiências e de reconhecimentos, não há espaço para ação que despe trabalhadores daquilo que os identifica para si mesmos e que lhes dá a dignidade básica, que é o nome civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.5000

548 - STJ. Competência. Trabalhista. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Ex-empregado. Maior parte das ações lesivas ocorridas após a resolução do contrato. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de indenização por danos morais promovida por ex-empregado contra seu empregador que teria praticado, por ocasião da resolução do contrato e por muitos meses depois, atos lesivos à sua honra. Embora grande parte das ações consideradas ofensivas tenham sido cometidas depois da despedida, não se pode deixar de vincular tal comportamento ao contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.5500

549 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Espólio. Ilegitimidade ativa para pleitear o pagamento de indenização por dano moral e material. CPC/1973, art. 267, IV. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O espólio não detém legitimidade para integrar o pólo ativo da ação em que se pretende indenização por dano material e moral decorrente da morte do empregado ocorrida no horário de trabalho, por se tratar o direito de cunho personalíssimo - não se transmitindo, portanto, aos herdeiros. Como o espólio é o conjunto de bens deixados pelo falecido obreiro, não pode ser beneficiário desse tipo de demanda relativa à dor, ao sofrimento íntimo e imensurável de cada ente da família com a perda da pessoa querida, não podendo ser deferido à massa inerte de bens, que, aliás, tecnicamente, nem chega a representar juridicamente a família, mas apenas constitui os bens e deveres do falecido. Devem ser ajuizadas, por isso, pelo próprio lesado, titular do direito. Não evidenciada esta hipótese, é de se extinguir o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, no tocante à indenização com suporte em danos morais e materiais.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.9900

550 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Banco. Transporte de numerário por empregado. Quantum indenizatório. Divergência jurisprudencial não configurada.

«A Turma entendeu razoável o valor da indenização por danos morais fixado pela Vara do Trabalho, no importe de 10.000,00 (dez mil reais). Destacou a conduta ilícita do Banco em face do desvio de função e exposição do empregado ao risco de perder a própria vida; o dano sofrido pelo autor pela angústia e preocupação decorrentes do risco à sua integridade física; a obrigação de ressarcimento ao Banco de eventual prejuízo em caso de assalto, bem como a negligência do reclamado resultante do descumprimento de normas de segurança a que estava obrigado por lei. Sob este prisma, vê-se que o único aresto colacionado com intuito de demonstrar o dissenso de teses carece de especificidade. Embora o referido julgado trate de ilícito praticado pelo mesmo Banco reclamado, envolvendo a execução de atividade irregular de transporte de valores por empregado não habilitado, na forma da Lei 7.102/83, tem-se que as peculiaridades próprias a cada caso não permite concluir pela especificidade recomendada pela Súmula 296, I, do TST. Ademais, salvo situações teratológicas, de valores excessivamente módicos ou estratosféricos, não cabe a esta Subseção revalorar o dano moral e apreciar essa matéria, impulsionada por divergência jurisprudencial, sob pena de funcionar quase como uma instância revisora de Turma. Esta Subseção em sessão realizada em 30/6/2011 (E-ED-RR 362340-74.2001.5.01.0241, DEJT de 29/7/2011, de relatoria do Ministro Milton de Moura França), procedeu a intenso debate sobre as variáveis a se considerar no cotejo dos paradigmas que tratam do tema, concluindo que a diversidade do quadro fático impede o reconhecimento de especificidade entre os modelos. Evidentemente hão de ser levados em conta não apenas o caráter profilático ou a natureza também punitiva dessa reparação por dano moral, mas, sobretudo, aqueles dados que dizem respeito à condição econômica da vítima e do ofensor, ao poder aquisitivo que seria necessário para esse trabalhador, ao grau de lesividade dessa ofensa e ao grau de culpa desse empregador. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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