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Jurisprudência sobre
dano moral empregado

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Doc. VP 578.8854.1709.1544

551 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE DDA EMPREGADORA. MATÉRIA FÁTICA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. EXTENSÃO DO DANO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL .

1. A Corte Regional afastou a culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito que culminou com sua morte, concluindo pela responsabilidade patronal. Assim decidiu com esteio no conjunto fático - probatório dos autos. Pretender modificar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. No que tange ao quantum indenizatório, a Corte Regional, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral em R$ 200.000,00, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/88 Federativa do Brasil de 1988, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em consideração a extensão do dano - resultado morte do trabalhador -, a capacidade econômica da empregadora, o poder aquisitivo da parte reclamante (CCB, art. 944). Essa Corte possui entendimento no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. A discussão relativa à existência de dano no patrimônio da parte reclamante é inócua, uma vez que esta é viúva do empregado falecido, possuindo, portanto, dependência econômica presumida, conforme dispõe o art. 1 6, I, da Lei 8.213/91. Assim, não há que se perquirir acerca de existência de prejuízo financeiro ou efetivo dano patrimonial para conferir à parte o direito à indenização por dano material. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.8900

552 - TRT3. Dano moral. Cancelamento de plano de saúde. Empregado em gozo de auxílio doença.

«Não há como desconhecer que a insegurança advinda do cancelamento do plano de saúde leve o empregado a vivenciar situações potencialmente ofensivas sua dignidade, já que o risco de doenças a sua integridade física e psíquica é latente quando se depara com a possibilidade de interrupção de tratamento. Ademais, a conduta empresária esbarra na disposição contida no art.476 da CLT, reforçando, ainda mais, a ilicitude da medida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7546.0400

553 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Direito à imagem. Empregado. Alegação de uso indevido da imagem do empregado da empresa em folheto de propaganda sem autorização. Inocorrência do abuso ou do locupletamento ilícito. Improcedência da pretensão indenizatória. Há voto vencido. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Conquanto prevista a proteção da imagem da pessoa no âmbito dos arts. 5º, X da CF/88 e 20 do CCB/2002, não se caracteriza como violador do direito à imagem a simples utilização de fotografia de um dos funcionários da empresa em caderno que veicula instruções publicitárias aos seus consumidores. Se houve violação do contrato de trabalho por parte da empregadora — que impediria o uso da fotografia de empregados nos folhetos de propaganda — esta relação só poderia ser examinada em sede da Justiça do Trabalho, descabendo a imposição de dano moral pela Justiça Comum. Demais, a simples figuração do empregado entre outros em folheto de propaganda da empresa constitui mera figuração da sua condição de empregado da empresa e não exploração comercial da sua imagem, notadamente se não lhe é atribuída particularidade abusiva ou indevida. Ausência do dever da reparação indenizatória. Voto vencido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.3400

554 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Atraso pagamento dos salários e verbas rescisórias.

«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Neste contexto, não se visualiza abalo moral de natureza tal, ou mesmo a prática de ato ilícito, capazes de conferir suporte à pretensão de indenização por danos morais, caso de atraso pagamento de salário e verbas rescisórias. Embora reprovável a conduta da empregadora, que concerne ao atraso pagamento de salários, e mesmo das verbas rescisórias, tal fato, por si só, não é suficiente para garantir o direito à reparação pretendida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.1900

555 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Indiciamento de empregado em Inquérito Policial. Acusação leviana. Arquivamento do pedido do Ministério Público. Dever de cautela. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X.

«Comprova-se o prejuízo moral, condição «sine qua non para a reparação, se o indiciamento em Inquérito Policial, que pode macular de forma indelével a vida do empregado, resultou de leviana acusação do empregador, arquivada a pedido do «parquet estadual por insuficiência de indícios para a denúncia. Ao agir de maneira precipitada, a reclamada incorre na quebra do dever objetivo de cautela, fato que configura culpa própria.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.7000

556 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria trabalhista. Ação movida por ex-empregado em face de revistas íntimas no local de trabalho. Competência da Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais, em que é imputado à ex-empregadora tratamento vexatório, na vigência da relação laboral, de proceder a revistas íntimas à saída dos turnos de trabalho.... ()

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Doc. VP 178.0085.0000.1100

557 - TRT2. Dano moral. Correios. Empregado que sofre assaltos. Necessidade de tratamento psiquiátrico. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ao longo do contrato de trabalho, o reclamante foi vítima de vários assaltos, sendo alguns, sob ameaça de arma de fogo, o que não foi negado pela reclamada. A prova atestou que os misteres do autor não se restringiam a entrega de cartas, telegramas, posto que também entregava «mercadorias de empresas que comercializam seus produtos por internet, que sabidamente são alvo de marginais, sendo que a recorrente não desenvolveu sistema de segurança compatível com a evolução de abrangência de sua oferta de serviços. Ao emitir a CAT a recorrente enquadrou os fatos ocorridos como acidente do trabalho - parte do corpo atingida (psicológico), agente causador: assalto. Em consequência desses eventos, o autor ficou afastado pelo INSS, fez tratamento psicológico. Provados pois, o constrangimento e a dificuldade que o autor passou a ter no seu dia-a-dia, por culpa da ré, que não cumpriu integralmente normas relativas à segurança de seu empregado. E o empregador, enquanto detentor da fonte de trabalho, deve dotar o ambiente laboral de perfeitas condições de higiene e segurança, velando para que os trabalhadores possam desenvolver seus misteres com tranquilidade. A responsabilidade pelo que ocorre no trabalho é de corte objetivo e via de regra se endereça ao empregador: a uma, porque detentor da fonte de trabalho e a duas, por ser quem assume os riscos do negócio (CLT, art. 2º). Ainda que não se reputasse como objetiva a responsabilidade, a situação a que o autor foi exposto ocorreu por culpa e omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, da modalidade de culpa in vigilando , pois faltou a ré com o dever de velar pela segurança integral do corpo funcional, deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de erradicar ou inibir a ação de criminosos. Se de um lado é inegável que a violência está em toda parte, por outro lado, não há como deixar de considerar que a concentração de mercadorias chamativas e/ou valiosas, e o baixo nível de investimento em equipamentos modernos e formação humana transformaram a atividade da ré em um cobiçado objeto do desejo da criminalidade, tornando, ipso facto , de elevado risco o trabalho do autor. Nem se diga que a ré estaria em pé de igualdade, como vítima da omissão do Estado no que concerne à segurança pública. A omissão do Estado no tocante à segurança pública não exime o Correio, enquanto empregador, de conferir segurança e qualidade ao ambiente de trabalho. Trata-se pois, de atividade de risco presumido, e assim, os danos à integridade física e moral sofridos por empregados em decorrência do trabalho que prestam em Correios endereçam ao empregador o dever de indenizar. Provados o dano e o nexo causal, bem como a ofensa à integridade moral do reclamante, e definida a autoria, remete-se a ré a responsabilidade de indenizar o mal sofrido pelo empregado, sendo o valor arbitrado na origem condizente com a situação retratada. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.2400

558 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Indenização. Duplicatas «Fabricadas. Utilizando o bom nome do empregado. Ausência de vínculo com a relação empregatícia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Tratando-se de ação reparatória de danos morais, que não guarda nenhum vínculo próximo com a relação de emprego, a competência para processá-la e julgá-la é do Juízo Cível Estadual Comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7187.1800

559 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.3000

560 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.8400

561 - TRT2. Dano moral e material indenização por dano moral em geral indenização por dano moral. Situação em que a reclamante era chamada de «burra e incompetente. Tal fato é suficiente para abalar a autoestima e honra do empregado e não pode ser admitida no ambiente de trabalho. Sentença mantida.

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Doc. VP 143.2294.2032.2800

562 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revista em bolsas, sacolas e mochilas do empregado. Dano moral. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences da obreira implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ela faz jus a uma indenização por danos morais. Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.8600

563 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revista em bolsas, sacolas e mochilas do empregado. Dano moral. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences da obreira implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ela faz jus a uma indenização por danos morais. Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4500

564 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Conceito. Caracterização. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O termo «assédio moral foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como «mobbing (Itália, Alemanha e Escandinávia), «harcôlement moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana. De início, os doutrinadores o definiam como «a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito da qual mantém uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego (cf. Heinz Leymann, médico alemão e pesquisador na área de psicologia do trabalho, na Suécia, falecido em 1999, mas cujos textos foram compilados na obra de Noa Davenport e outras, intitulada «Mobbing: Emotional «Abuse «in The American Work Place). O conceito é criticado por ser muito rigoroso. Esse comportamento ocorre não só entre chefes e subordinados, mas também na via contrária, e entre colegas de trabalho com vários objetivos, entre eles o de forçar a demissão da vítima, o seu pedido de aposentadoria precoce, uma licença para tratamento de saúde, uma remoção ou transferência. Não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Se a hipótese dos autos revela violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acabou por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico (depressão e síndrome do pânico), marginalizando-o no ambiente de trabalho, procede a indenização por dano moral advindo do assédio em questão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.4400

565 - TST. Competência. Dano moral. Justiça do Trabalho. Dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«A CF/88, no art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Da norma ali inserta, depreende-se que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, aqueles decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. É que a competência da Justiça do Trabalho não resulta do «thema decindendum, mas é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. O fato de tratar-se de dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho, é o elemento determinante para fixar a competência do Judiciário Trabalhista. Mesmo antes do advento da Constituição de 1988, Cristóvão Tostes Malta já se inclinava pela competência desta Justiça para processar e julgar ação de perdas e danos envolvendo empregado e empregador, quando esses fossem estritamente derivados da relação de emprego («in «A reparação do dano moral no Direito do Trabalho, revista LTR, mai/91, pág. 559). A questão, por sinal, obteve pronunciamento do STF, em acórdão da lavra do Min. Sepúlveda Pertence, no qual se concluiu não ser relevante para fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de direito civil, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho (Conflito de Jurisdição 6.959-6 - DF). Por conta desse precedente, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os dissídios motivados pelo dano moral não se estabelece linearmente. Ao contrário, decorre da situação jurídica em que se encontra o trabalhador (período pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e do nexo de causa e efeito entre a lesão perpetrada e o vínculo de emprego. Na hipótese «sub judice, a competência da Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de o dano moral ter ocorrido na execução do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 389.3463.8584.0911

566 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AMEAÇA DE AGRESSÃO FÍSICA COMETIDA POR CONDÔMINO CONTRA O EMPREGADO DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AMEAÇA DE AGRESSÃO FÍSICA COMETIDA POR CONDÔMINO CONTRA O EMPREGADO DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AMEAÇA DE AGRESSÃO FÍSICA COMETIDA POR CONDÔMINO CONTRA O EMPREGADO DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O TRT manteve a condenação do reclamado, condomínio residencial, diante do dano moral experimentado pelo reclamante com a ameaça de agressão física por parte de condômino. De fato, o condomínio equipara-se a empregador, nos termos do disposto no CLT, art. 2º, segundo o qual « considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço «. Logo, o condomínio deve responder civilmente pelos danos sofridos pelo empregado no ambiente de trabalho, incluindo-se ato de condômino, assegurado o direito de regresso na forma do CCB, art. 934. Precedentes de Turmas do TST . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 170.3567.3254.5865

567 - TJSP. Ilegitimidade passiva. Preso em regime semiaberto. Prestação de serviço. Responsabilidade do Estado pelo custodiado e do empregador pelo trabalhador. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 181.9772.5004.7200

568 - TST. Dano moral. Revista nos pertences do empregado de forma impessoal e sem contato físico.

«A recorrente não indica a fonte de publicação dos arestos colacionados nos moldes da Súmula 337/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.9200

569 - TST. Recurso de revista. Admissibilidade. Dano moral. Revista visual de objetos pessoais do empregado. Ausência de contato corporal. Inexistência de discriminação.

«A revista consistente na verificação de objetos pessoais do empregado, efetuada sem contato corporal e sem discriminação, por si só não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa capaz de gerar dano moral passível de reparação. ... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.6400

570 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Reversão judicial da justa causa aplicada pelo empregador dano moral. Inocorrência.

«A reversão judicial da justa causa, por si só, não leva ao reconhecimento automático de que houve agravo aos direitos personalíssimos do empregado, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Necessário seria que restasse cabalmente comprovada a lesão à honra, ao nome e à boa-fama da obreira, o que não ocorreu nestes autos.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.9300

571 - TRT3. Dano moral. Indenização por dano moral. Inexistência.

«Para evitar a banalização do instituto da responsabilidade civil, justificadora da indenização por danos morais, há entendimento unânime, na doutrina e na jurisprudência, de que o ônus de provar deve ser encarado com rigor, exigindo-se um cuidado maior e certeza no que concerne à caracterização da existência do prejuízo para o empregado bem como da responsabilidade do empregador. A anotação equivocada na CTPS do empregado não gera lesão a qualquer direito da personalidade, pelo que descabe cogitar de deferimento da indenização por danos morais ou materiais.... ()

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Doc. VP 185.8161.7011.8100

572 - TST. Recurso de revista. Indenização. Dano moral. Morte do empregado. Fixação do valor. Razoabilidade

«1. O Tribunal Superior do Trabalho não exerce, em princípio, o papel de órgão revisor, em todos os casos, do valor arbitrado, no âmbito do Regional, a título de indenização por dano moral. Tal implicaria a necessidade de rever fatos e provas, procedimento inviável no julgamento de recurso de revista (Súmula 126/TST). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1023.7400

573 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revista em bolsas do empregado. Dano moral.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.3800

574 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Caracterização. Anotação na CTPS relativa à reintegração judicial do empregado.

«O fato de se noticiar reclamação trabalhista, ajuizada pelo empregado, em carteira de trabalho, traz óbice à obtenção de novo emprego. Tal procedimento configura prática abusiva e discriminatória, que enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.4800

575 - TRT2. Competência. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Dano material e moral. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, art. 8º, parágrafo único. Precedentes do STF. Súmula 392/TST. CF/88, arts. 7º, XXVII e 114, VI.

«Avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI). ... ()

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Doc. VP 190.1063.6002.6200

576 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Inexistência de registro de contato físico. Não configuração.

«O Tribunal Regional consignou que a Reclamante estava submetida a procedimento de revista de pertences, que acontecia de forma geral e indistinta. O entendimento da SDI-I desta Corte é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Nesse contexto, a decisão Regional que excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST), o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 200.6344.8000.6900

577 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de indenização. Empregado. Conduta ilícita. Exercício das atribuições. Empregador. Responsabilidade solidária. Dever de indenizar. Dano moral. Divergência quanto às premissas fático-probatórias do acórdão. Súmula 7/STJ. Acórdão em harmonia com a jurisprudência dominante no STJ. Juros de mora. Marco de contagem. E 83/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

«1 - A fixação do marco de contagem dos juros de mora para danos morais extrapatrimoniais estabelecido a partir da data do evento danoso constitui pedido implícito e está em harmonia com o entendimento predominante nesta Corte Superior de Justiça. Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.4400

578 - TRT3. Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Falta de pagamento das verbas rescisórias. Inexistência de dano.

«O dano moral decorre de ato ilícito (CCB, art. 186), praticado pelo empregador ou preposto, atentatório aos valores íntimos da personalidade do empregado, juridicamente protegidos, sendo exigida da vítima a prova do dano, do dolo ou culpa do agente e do nexo causal entre eles (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). A indenização por danos morais pressupõe a culpa ou dolo, do empregador ou preposto, quando resulte em comportamento que viole a ordem jurídica e cause prejuízo a outrem. Não restam dúvidas de que o não pagamento das verbas rescisórias e a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS geram transtornos ao empregado. Todavia, esses fatos não são suficientes para caracterizar a existência de dano moral, sobretudo quando não existe prova de que o reclamante foi ofendido em sua honra ou dignidade.... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.5800

579 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Contrato de experiência. Termo final. Dano moral. Não configuração.

«Alcançado o termo final do contrato de experiência e manifestando-se a ré a vontade de não transformá-lo em contrato por prazo indeterminado, não há necessidade de motivação ou justificativa do ato patronal, podendo o empregador exercer o direito potestativo de dispensar o empregado sem que isso gere danos morais. A opção por deixar o emprego anterior é pessoal do empregado, devendo sopesar os riscos em torno da nova contratação, principalmente se admitido via contrato de experiência. Danos morais não configurados, tendo em vista o exercício regular do direito de resilição contratual por parte do empregador.... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.4600

580 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Assalto à agência da ect. Banco postal. Dano moral. Responsabilidade objetiva da empregadora.

«A controvérsia se refere à indenização por danos morais decorrente de assalto à agência da ECT que atuava como banco postal. No caso, verifica-se do acórdão recorrido que o TRT concluiu pela inexistência de conduta culposa da ré, o que afastou o reconhecimento da responsabilidade subjetiva da empregadora no presente caso. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar aresponsabilidade objetivado empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição daresponsabilidade objetivaao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. Desse modo, a atividade normal da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que estão sempre em contato com dinheiro, atividade que pode ser considerada de risco, diante da exposição da integridade física e psíquica de seus empregados a ações criminosas que comumente são direcionadas aos bancos. Logo, não há como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pela empregada quando em labor na reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.2800

581 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Dano moral. Responsabilidade do empregador.

«Demonstrado o transporte de valores pelo empregado, olvidando-se o empregador das normas exigidas pela Lei 7.102/83, emerge o dever de indenização por danos morais sofridos pelo trabalhador, pois colocado em situação de risco, que acarreta sentimentos de temor, angústia e insegurança.... ()

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Doc. VP 607.9510.8357.4586

582 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA NA READMISSÃO DO EMPREGADO.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a vedação aos efeitos retroativos da anistia, prevista na Lei 8.878/94, art. 6º, se estende à indenização por danos morais decorrentes da mora na readmissão de empregado anistiado. Assim, eventual mora não configura ato ilícito passível de reparação, pois a readmissão de empregado anistiado se encontrava condicionada à necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração Pública. Logo, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento pacificado no TST, incide o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896 e não há falar-se na modificação do decisum, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, neste tema. EMPREGADO READMITIDO. LEI DE ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Considerando o entendimento do STF sobre o debate, o reconhecimento do direito aos reajustes gerais e às progressões, concedidos a todos os trabalhadores da mesma categoria sem amparo legal e com fundamento, apenas, no princípio da isonomia, viola a eficácia das Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF, porquanto a tese prevalecente no TST, sobre o debate - readmissão - anistia - efeito financeiros -, afasta a incidência da parte final da Lei 8.878/1994, art. 6º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade, nos termos da CF/88, art. 97. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, neste tema .... ()

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Doc. VP 190.1071.8013.8500

583 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral. Empregado exposto à situação humilhante e constrangedora.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.9200

584 - TRT3. Dano moral. Verba rescisória. Parcelas rescisórias. Mora do empregador. Dano moral. Reparação indevida.

«A mora patronal relativa ao acerto rescisório é passível de gerar prejuízos de ordem financeira e moral ao empregado, repercutindo em seu âmbito familiar, social e íntimo. Entretanto, na hipótese em apreço, não gera obrigação de reparar dano moral, mormente porque o montante mais expressivo das verbas rescisórias foi quitado no prazo legal, restando pequena parcela a ser quitada em TRCT complementar, circunstância que não ofende a dignidade do trabalhador.... ()

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Doc. VP 175.8195.7000.1100

585 - TRT2. Dano moral. Exigência de exame toxicológico do empregado sem justificativa para tanto. A exigência de submissão do empregado a exame toxicológico, sem qualquer justificativa para tanto, nitidamente viola a sua intimidade e atenta contra a sua dignidade, sendo manifesta a ocorrência de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. VP 181.9615.2000.7500

586 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Indenização por dano moral. Transporte de valores. Empregado bancário não habilitado. Lei 7.102/1983.

«I. Hipótese em que a Corte Regional indeferiu o pedido de indenização por danos morais, por entender que, «não obstante o reclamante tenha comprovado a ocorrência de transporte de valores, em contrariedade às exigências da Lei 7.102/1983, não há previsão legal para indenização em caso de descumprimento desta norma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.7400

587 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Utilização pelo ex-empregado, em reclamação trabalhista, de documentos falsos como forma de macular a imagem da empresa e de obter vantagem indevida. Controvérsia resultante da relação de emprego. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«... De todo modo, tratando-se de ação reparatória de danos morais decorrente da relação empregatícia havida entre as partes, a competência reconhecidamente é da Justiça do Trabalho. Incidência da Sumula 83/STJ. «... se a ação indenizatória por danos morais intentada por ex-empregado que se diz vítima de ato ilícito praticado pelo ex-empregador dá ensejo à competência da Justiça especializada (CC 35.501-MG, Rel. Min. Castro Filho; REsp 309.774-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior), o mesmo é de ser declarado quando a hipótese é contrária (imputação feita pelo ex-empregador contra o ex-empregado). ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 143.1824.1015.7800

588 - TST. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.

«1. O Tribunal regional deixa registrado que a conclusão do perito foi no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu em decorrência da «Utilização de escada em mau estado; Imprudência decorrente de ato inseguro cometido pelo acidentado por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana, sendo conhecedor das condições da escada que utilizava e Falta de profissional qualificado (eng. de Seg.) no quadro funcional da requerida, integrando seu SESMET, onde o empregador assume os riscos de tais condições.- Entendeu, no entanto, pela culpa exclusiva do reclamante ao fundamento de que «qualquer pessoa leiga e, mais ainda, para um oficial de manutenção com pelo menos dois anos de experiência na função - caso do autor -, é cediço que para a colocação de uma cortina é necessário a colocação de um lado e, após, descer da escada, reposicioná-la na outra extremidade da janela e então tornar a subir para a fixação do outro lado da cortina, sendo totalmente imprudente a tentativa de alcançar a extremidade oposta da janela sem descer da escada o que, por certo e como reconhecido pelo perito, ocasionou o acidente. (...) o fato de não haver prova nos autos de que o autor foi orientado quanto à segurança no trabalho não afasta a sua responsabilidade exclusiva pelo acidente, o qual, como já dito, ocorreu em uma atividade de pouca ou nenhuma complexidade, que não demanda qualquer medida excepcional de segurança, senão aquela básica de quem exerce a função de oficial de manutenção e habitualmente faz uso de escadas no seu mister. (...) Em condições tais, em que pese a conseqüência advinda do acidente e a seqüela sofrida pelo autor, rompimento e amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda, tenho que está perfeitamente caracterizada a sua responsabilidade pelo lamentável acidente, tendo agido com culpa exclusiva no evento danoso, não havendo falar, por todo o exposto, em culpa concorrente da recorrente. 2. Nos termos do CLT, art. 157: «Cabe às empresas: Inciso I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Inciso II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Inciso III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - ...-. Assim, ao empregador é exigido o dever de cumprir os preceitos legais a respeito dos deveres de cuidado com a segurança e medicina do trabalho e ao empregado é assegurado como direito fundamental a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, consoante inciso XXII do art. 7º da CF, que consagra o atualmente chamado princípio do risco mínimo regressivo, batizado por Sebastião Geraldo de Oliveira. 3. Basta, pois, a demonstração da simples violação pelo empregador de norma de conduta que diz respeito à saúde, higiene e segurança para caracterizar a sua culpa, ou seja, quando se verificar o que a doutrina denomina «culpa contra a legalidade, vale dizer, quando o empregador descumpre as determinações legais de saúde, higiene e medicina do trabalho, oferecendo condições de trabalho inseguras, assim entendida a condição inerente às instalações, maquinário, equipamentos de trabalho e rotinas repetitivas e semiautomáticas que são fatores propícios à ocorrência de acidente com lesão. 4. No contexto fático descrito na decisão recorrida, constata-se tanto a culpa da reclamada pelo acidente, na medida em que não cuidou de orientar e fiscalizar as atividades laborais para que o trabalho fosse prestado de forma segura, tampouco de fornecer equipamentos em condições viáveis de uso quanto a do reclamante, que, segundo a conclusão do perito, foi imprudente «por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana. 5. Destaque-se que à luz do CCB, art. 945, a culpa concorrente do empregado para a ocorrência do evento danoso não exclui o dever de indenizar, interferindo apenas no valor da indenização a ser fixado. 6. Restam evidentes, assim, a culpa da reclamada e o dano moral, que emerge in re ipsa, pois é induvidoso o sofrimento e a angústia provocados pela mutilação física noticiada. 7. Violação do art. 186 do Código Civil caracterizada. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.6200

589 - TST. Dano moral. Danos morais. Transferência ilícita. Empregado que se deslocava 140 km no percurso entre sua residência e o novo local de trabalho.

«Extrai-se da narrativa feita na decisão recorrida que o reclamante foi transferido para outra cidade, tendo que se deslocar 140 quilômetros todos os dias de trabalho, unicamente em razão da alteração ilícita do seu local de trabalho. Os elementos registrados no acórdão regional permitem concluir que estão presentes os pressupostos para configuração do dano moral, quais sejam: o ato ilícito (a transferência em desacordo com o CLT, art. 469), o dano («o prejuízo moral sentido intimamente no curso de seu deslocamento) e o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano sofrido pela vítima. Dessa forma, para se acolher a tese recursal de ausência dos requisitos para a configuração do dano moral, necessário seria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 115.9030.3000.0800

590 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Empregado. Justiça Trabalhista. Competência. Discriminação. Lista suja. Criação. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«É competente a Justiça do Trabalho para resolver a presente demanda, a qual tem por fundamento a alegação da ocorrência de discriminação praticada pelas Reclamadas com base na circunstância de trabalhadores haverem ajuizado reclamações trabalhistas, criando-se assim lista suja para não contratação e para a dispensa de trabalhadores. Não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.8700

591 - TRT2. Dano moral e material prescrição. Danos materiais e morais. As ações de reparação fundadas em dano moral e material decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional, ajuizadas pelo empregado após a emenda constitucional 45/2004 sujeitam-se à prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX.

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Doc. VP 175.5610.1007.3800

592 - STJ. Civil e processual. Ação de indenização. Imputação de crime a empregado. Demissão. Dano moral. Configuração. Valor. Razoabilidade. Imputação de multa por obrigação de fazer. Desfundamentação. Decisão extra petita. Exclusão da cominação. Dano material rejeitado. Sucumbência recíproca. Honorários. Redução. CPC/1973, art. 21.

«I. Devido o ressarcimento, a título de dano moral, a ex-empregado cujo ato demissório calcou-se em imputação da prática de crime não comprovado, a par de a investigação interna procedida pela instituição bancária empregadora ter deixado de zelar ao aspecto confidencial, vazando informações que trouxeram, no meio social e profissional do autor, prejuízo à sua honra e dignidade. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6004.1100

593 - TST. Competência da justiça do trabalho. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte do empregado.

«Na hipótese, conquanto os reclamantes sejam dependentes do de cujus, buscam direito decorrente de fato. acidente de trabalho. cujo liame com a relação de emprego havida entre o empregado e a reclamada é indiscutível. Dessa forma, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho, porquanto o pedido é decorrente da relação de emprego, permanecendo, pois, inalterada a causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5500

594 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Demissão de empregado pelo superior hierárquico. Circunstância que por si só não autoriza o deferimento da indenização. Imprescindível a comprovação inequívoca de ofensa à dignidade, à imagem ou à honra. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O só fato de um superior hierárquico despedir seu empregado não caracteriza a ocorrência de dano moral. Imprescindível comprovação inequívoca de ofensa à dignidade, à imagem ou à honra do empregado que justifique a aplicação, ao empregador, de pena pecuniária capaz de inibir comportamento incompatível com as regras de boa conduta, socialmente exigíveis. Não é o caso dos autos. ... (Juíza Maria Aparecida Duenhas).... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.6800

595 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Vendedor. Brincadeira que importava em ridicularização e humilhação quando a meta não fosse atingida. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de pedido de indenização por dano moral, quando decorrente de relação de emprego. CF/88, art. 114. Dano Moral. Hipótese em que o departamento de vendas da empresa instituiu, através de seu supervisor, certas «brincadeiras que importavam em ridicularização e humilhação dos vendedores que não atingissem as metas estabelecidas. A sujeição dos empregados a esta situação, tornada pública nas dependências da reclamada, não apenas entre os demais funcionários, mas também entre alguns clientes, configura evidente dano moral, que deve ser reparado. Sentença de procedência que se confirma neste grau de jurisdição.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.6400

596 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais em ricochete. Falecimento de ex-empregado por motivo de doença ocupacional. Prescrição.

«Para as ações trabalhistas, de um modo geral - e entenda-se como ação trabalhista aquelas que decorrem do contrato de trabalho, seja qual for a natureza dos pedidos nela veiculados - , há que ser observado, para sua viabilidade, o biênio de 02 anos. Se não ajuizada no prazo, decai o autor da ação do direito de fazê-lo.O prazo prescricional de que cuida o inciso XXIX, do CF/88, art. 7ºde 1988, deve ser adotado, em regra, para as ações ajuizadas na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, tal como a hipótese dos autos, aplicando-se o prazo do Direito Civil para aquelas ações propostas antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional ou para os casos de fatos anteriores à sua promulgação.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.1400

597 - TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Indenização por danos morais. Responsabilidade do empregador. Teoria do risco.

«A empresa, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2º, está inserida no contexto do capitalismo, isto é, da economia de mercado, como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se investe dos poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar, por direta e expressa delegação da lei, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e assume o dever de garantir a segurança, a saúde, assim como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços, para que o empregado tenha uma vida normal dentro e fora da empresa. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empregadora é responsável pelos danos físicos sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas, que integram e proporcionam a edificação e a manutenção do ciclo produtivo, célula mater da sociedade capitalista. Assim, restando incontroverso o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo empregado no curso do contrato de trabalho, avulta a responsabilidade da empregadora.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.4800

598 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.

«1. A atividade de entrega de mercadoria (bebidas), com recebimento de valores de clientes, envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.9400

599 - TRT3. Indenização por danos morais agressão física e moral pelo empregadora contra o empregado. Não comprovação.

«A reparação de danos morais na órbita da Justiça do Trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, o prejuízo suportado pelo trabalhador e o nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CR/88 c/c 186 e 927, ambos do Código Civil. No caso dos autos, houve uma altercação entre a autora e a sócia proprietária da ré e, neste contexto, as palavras proferidas não assumem maior gravidade, porque inseridas no calor da discussão, não sendo suficientes para macular a honra ou causar constrangimento duradouro à obreira. Infelizmente, casos desse tipo ocorrem com frequência e, na hipótese vertente, é ainda mais lamentável porque envolvem duas irmãs. Outra situação seria se as agressões e ofensas se dessem de forma habitual, durante a relação de emprego. Não havendo prova cabal de existência de ofensa moral ou física, não se evidencia a tríplice exigência supracitada. O CF/88, art. 5º, inciso X assegura a indenização por danos morais quando houver prejuízo à reputação, à boa honra, ao decoro e à dignidade pessoal do empregado, o que não ocorreu na hipótese vertente, porquanto a honra e a boa-fama da demandante não foram prejudicadas. Logo, não se pode falar em dano moral.... ()

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Doc. VP 503.1566.5739.9021

600 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO.

A alegação da reclamada, de que não agiu com negligência e de que houve culpa exclusiva da vítima pelo acidente do trabalho que resultou em sua morte, não encontra respaldo nos elementos fáticos probatórios retratados na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos apontados nas razões recursais. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL. Em face da plausibilidade da violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tópico . Agravo a que se dá provimento, no aspecto . RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é viável nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (AgR-E-ED-RR-126800-49.2006.5.17.0007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021).2. Constatado que o infortúnio se deveu ao descumprimento de obrigações relativas à segurança no trabalho, levando à morte do trabalhador, e considerando o porte econômico da empregadora, não se constata que o quantum indenizatório arbitrado pelo Tribunal a quo, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), importe em ofensa aos dispositivos apontados como violados. Recurso de revista de que não se conhece. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL . PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a conversão da pensão mensal vitalícia em parcela única deve deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao determinar a adoção do redutor de 10% para pagamento da pensão em parcela única, dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior . 3. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% incidente sobre as parcelas vincendas a serem pagas em parcela única. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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