Jurisprudência sobre
dano moral empregado
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601 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Condições de trabalho. Dano moral.
«A condição degradante na prestação do trabalho ofende a moral do trabalhador, e faz surgir o dever de o empregador ressarcir o empregado pelos danos sofridos (art. 7º, XXVIII, da CF) e a situação à qual foi submetida o trabalhador denota desrespeito à dignidade da pessoa humana, o que deve ser firmemente combatido pelo Estado.... ()
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602 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Empregado contratado como lavrador. Determinação superior para manusear trator. Desvio de função configurado. Capotamento que resultou na morte do empregado. Indenização devida. Arbitramento adequado quanto ao dano material. Necessidade, entretanto, de redução quanto ao dano moral. Recurso parcialmente provido.
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603 - TST. Seguridade social. Quantum indenizatório. Dano moral fixado em R$ 25.000,00 e dano estético fixado em R$ 5.000,00. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Acidente de trabalho típico que ocasionou a aposentadoria por invalidez do empregado.
«É firme no TST o entendimento no sentido de que as quantias arbitradas a título de reparação por danos morais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer razoabilidade ou proporcionalidade. No caso sub examen, o TRT afirmou que «as rés agiram com culpa ao permitir que o ambiente oferecesse risco à integridade física de seus empregados. As circunstâncias permitem considerar o acidente como 'típico'.. Além disto, consignou que o acidente ocasionou a aposentadoria por invalidez da autora. Nesse contexto, conclui-se que a importância fixada pelo TRT, qual seja, R$ 25.000,00 para os danos morais e R$ 5.000,00 para os danos estéticos, encontra-se em sintonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo, portanto, que se falar em violação dos artigos 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do Código Civil. ... ()
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604 - TST. Prescrição. Marco inicial. Dano moral e material. Indenização. Doença ocupacional. Ler/dort. Ciência inequívoca da lesão. Revogação do auxílio-doença previdenciário. Empregado reabilitado. Retorno ao trabalho
«1. As doenças ocupacionais relacionadas às. Lesões por Esforço Repetitivo- e aos. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. -. LER/DORT- constituem típica síndrome associada ao trabalho, de acometimento progressivo da saúde do empregado, o que, por essa razão, dificulta a identificação do momento em que se dá a ciência inequívoca da lesão ensejadora de danos moral e material, em sua completa extensão. ... ()
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605 - STJ. Competência. Dano moral. Ação de indenização movida por ex-empregado em face de referências desabonadoras. Fato ocorrido após o desfazimento do contrato de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, em que é imputada à ex-empregadora atitude prejudicial, de fornecer referências supostamente desabonadoras sobre seu antigo empregado, dificultando nova colocação no mercado de trabalho, por se cuidar de ato que, embora surgido da prestação laboral, ocorreu após o seu desfazimento, com origem própria, no campo do ilícito civil.... ()
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606 - TRT9. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Acidente sofrido pelo ex-empregado. CF/88, arts. 5º, V e X , 7º, XXVIII e 114.
«A moderna doutrina e a jurisprudência de vanguarda convergem para vaticinar a competência desta Justiça Obreira quanto às indenizações decorrentes de acidentes do trabalho, verificados no âmbito laboral, posto que a «definição dessa responsabilidade do empregador em virtude de fato ocorrido no trabalho deve merecer análise no foro especializado, muito mais habituado aos fatos que ocorrem na relação jurídica empregatícia. (Vicente de Paula Júnior).... ()
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607 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria trabalhista. Ação movida por ex-empregado em face de revistas íntimas no local de trabalho. Competência da Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais, em que é imputado à ex-empregadora tratamento vexatório, na vigência da relação laboral, de proceder a revistas íntimas à saída dos turnos de trabalho.... ()
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608 - TRT2. Dano moral. Transporte de valores. Configuração. A conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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609 - TRT2. Dano moral. Transporte de valores. Configuração. A conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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610 - TST. Dano moral. Revista a pertences do empregado. Esvaziamento de bolsas e sacolas diante de câmeras filmadoras. Impessoalidade. Ausência de intervenção humana
«1. A revista visual em bolsas, sacolas e demais pertences do empregado, desde que efetuada de maneira impessoal e respeitosa, não acarreta dano moral. Precedentes da SbDI-1 do TST. ... ()
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611 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por dano moral. Cobrança de metas.
«A mera exigência de metas não autoriza o deferimento da indenização por dano moral. Em uma economia competitiva, essa exigência faz parte do poder diretivo do empregador, único responsável pelo risco da atividade econômica. Como bem ponderou a MM. Juíza, «da mesma forma que o reclamante tem direito de exigir salário pelo serviço que prestar, o empregador tem igual direito de exigir trabalho pelo salário que pagou. E tanto pode o empregado dizer ao empregador que sem salário não irá trabalhar, como o empregador pode dizer ao empregado que se ele não entregar trabalho vai dispensá-lo.... ()
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612 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.
«... De início, por relevante, é de se destacar que no presente caso o acidente de trabalho não decorre da atividade do reclamante na empresa, mas em conseqüência do trabalho que estava sendo executado por outro empregado, que efetuou manobra de marcha-ré à noite, vindo a atingir o autor, jovem de 18 anos, recém-contratado, que exercia a atividade de bituqueiro (empregado que recolhe a cana cortada), mas que se encontra dormindo no meio da cana cortada, em local sem iluminação, com muita poeira, vindo a falecer em razão do atropelamento. ... ()
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613 - TRT3. Dano moral. Roubo. Indenização. Dano moral. Assalto a posto de combustível.
«O assalto do empregado, exercendo suas atividades de frentista, para gerar direito a indenização por danos morais dependeria de prova segura de um ato ilícito perpetrado pelo empregador. Não se vislumbrando qualquer ato ou omissão culposa da empresa não existe o dever de indenizar.... ()
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614 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela reclamada. Ofensa ao empregado. Dano moral. Indenização.
«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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615 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.
«A morte de empregado no ambiente de trabalho demanda o exame da circunstância em que ocorreu infausto acontecimento. A CF/88 busca preservar, como princípio fundamental, o direito do empregado a um meio ambiente de trabalho seguro, incumbindo ao empregador adotar todas as medidas necessárias para que o trabalhador não seja tratado apenas como um meio de produção da empresa. Assim, a jurisprudência vem se firmando no sentido de disciplinar a matéria, levando em consideração o número assustador de acidentes de trabalho, com vítimas fatais, no Brasil, acenando para a obrigação de zelo com a saúde e a integridade física do trabalhador. No caso em exame, o empregado foi vitimado, em seu ambiente de trabalho, na lavoura de cana de açúcar, quando se deitou ao relento, na madrugada, e ali foi atropelado por caminhão da empresa que fazia manobra, vindo a falecer. A culpa concorrente do empregador resta incontroversa, diante dos fatos traçados pela C. Turma, na medida em que não lhe foi reservado local seguro para descanso, já que obrigado a se deitar sobre a cana-de-açúcar cortada, em local onde os seus colegas de trabalho não se encontravam, no meio da madrugada. Ressalte-se que, ainda que não fosse uma máquina, e sim um animal peçonhento que viesse a vitimar o autor, ainda assim não há como lhe imputar a culpa pelo local que escolheu para descanso, já que não se depreende que tenha havido orientação da empresa com indicação de um melhor local. Doutro tanto, a culpa concorrente do empregado não retira a responsabilidade do empregador em indenizar quando demonstrada a negligência com a segurança do trabalhador. Recurso de embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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616 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Inexistência de registro de contato físico. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que a revista dos pertences era realizada dentro dos limites do poder de comando atribuído ao empregador, sem qualquer indício de ter havido revista íntima. Assim, não há falar em ato ilícito por abuso de direito, pois a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. ... ()
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617 - TST. Recurso de revista do reclamante. Antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Indenização por dano moral. Transporte de valores. Empregado bancário.
«Uma vez reconhecida a exigência de transporte de valores do empregado sem qualquer tipo de treinamento para tanto ou desacompanhado de aparato de segurança, em patente desvio de função, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Julgados. ... ()
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618 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais.
«Para a caracterização do dano moral nas relações de trabalho, são exigidos os seguintes elementos: comprovação de prejuízo moral sofrido pelo empregado, que o ato seja praticado pelo empregador ou por outrem que esteja sob sua responsabilidade e que haja nexo de causalidade entre o ato praticado e o prejuízo moral experimentado pelo trabalhador. Evidenciada a conduta negligente e omissa da empregadora ao não repassar os valores descontados dos salários do reclamante ao seu filho menor, que culminou com a intimação do oficial de justiça para pagamento, sob pena de prisão e repercussão do caso entre os colegas de trabalho, é devida a indenização por danos morais, na forma deferida na sentença.... ()
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619 - TRT3. Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Retenção. Carteira de trabalho. Retenção pelo empregador. Dano moral. Configuração.
«A retenção da carteira de trabalho do empregado por lapso temporal superior ao fixado lei configura ato ilícito passível de ensejar a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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620 - TST. Dano moral. Ausência de pagamento de parcela de empréstimo consignado. Inclusão do nome do empregado no spc.
«O Regional entendeu não haver responsabilidade da reclamada pela inclusão do nome do reclamante no cadastro de proteção ao crédito, porque apesar de o valor da parcela do empréstimo consignado não ter sido descontado do salário do empregado, no caso concreto há uma peculiaridade a ser levada em conta. É que há previsão no contrato de empréstimo de que, na falta de repasse, o empregado seria notificado para comprovar o pagamento ou realizá-lo no prazo de 15 dias. Nesse contexto, a decisão recorrida não viola diretamente os artigos 5º, X, da CF e 927 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido.... ()
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621 - TST. "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO.
Diante de possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO. Como é cediço, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. Assim, segundo esse preceito, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Por outro prisma, esta Corte Superior tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao assegurar ao trabalhador o direito ao pagamento de compensação por danos causados por culpa ou dolo do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, ainda mais quando a atividade empresarial desenvolvida pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do empregado, como se extrai do prevista no CLT, art. 2º. Sobre a responsabilidade objetiva, o CCB/2002, no art. 927, parágrafo único, prever, expressamente, a possibilidade de sua aplicação. Assim, da interpretação dos dispositivos supracitados, tem-se que em casos excepcionais o ordenamento jurídico autoriza a adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, inclusive na seara trabalhista, quando a atividade empresarial desempenhada for de risco, hipótese em que o dever de indenizar prescinde do elemento culpa, fundamentando-se única e exclusivamente na existência dos elementos dano e nexo causal. Dessa forma, é indispensável que a empresa, atividade organizada para a produção de bens ou serviços, busque alcançar sua finalidade mediante a sujeição dos trabalhadores a um risco superior ao que é submetido o restante da coletividade. Na espécie, não se extrai do acórdão recorrido que atividade desenvolvida pela reclamada seja de risco, de modo a lhe imputar a responsabilidade civil objetiva pelo dano sofrido por seu empregado, na forma preconizada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Ressalte-se que o episódio ocorrido com o reclamante sequer pode ser considerado como acidente de trabalho, uma vez que, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 19, ele somente « ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho «, não sendo essa a hipótese dos autos. No que diz respeito à aplicação dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, decerto que os referidos dispositivos preveem a responsabilidade civil objetiva do empregador por atos praticados pelos seus empregados, porém, quando no exercício do trabalho ou em razão dele. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a conduta praticada por um dos empregados da reclamada consistiu no lançamento de fogo de artifício no local de trabalho, o qual atingiu o reclamante e lhe provocou lesão, sendo que tal acidente não decorreu do exercício do trabalho ou mesmo em razão dele. Na verdade, o episódio foi resultado de uma «brincadeira feita por um colega de trabalho, totalmente fora das atividades da empresa, a qual, como a própria razão social demonstra, explora o ramo de alimentos e não de fogos de artifícios. Nesse contexto, tem-se que, não havendo relação da conduta praticada por um dos empregados da reclamada com o exercício do seu ofício ou mesmo em face dele, não há como se aplicar a responsabilidade civil objetiva do empregador, na forma prevista nos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. Nesse contexto tem-se que o Tribunal Regional, ao imputar responsabilidade civil objetiva ao empregador, ofendeu a letra da CF/88, art. 7º, XXVIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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622 - TRT2. Indenização por dano moral em geral dano moral. Tratamento vexatório. Direito à indenização. Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausentes o cerco e a discriminação, agressões verbais vexatórias e contundentes, praticadas em seqüência, num só dia, por superior hierárquico, na presença de terceiros, caracterizam tratamento vexatório e injurioso, de que resulta o dever de indenizar pelo dano moral ocasionado ao trabalhador. O empregado é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus variandi. A prova patenteia que o zelador da demandada submeteu o reclamante, seu subordinado, a tratamento vexatório e degradante, direcionando-lhe ofensas e xingamentos («f.d.p. e outros) na presença de colegas e outras pessoas, a ponto de o empregado posteriormente «sentir-se mal (prova testemunhal, fl. 21). Tal episódio atenta contra a dignidade do trabalhador, ensejando indenização por dano moral (art. 5º V e X, CF; 186 e 927 do cc), moderadamente fixada em R$1.000,00. Recurso obreiro ao qual se dá provido, no particular
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623 - TRT3. Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Dano moral. Não pagamento do adicional de insalubridade. Não configuração.
«O desrespeito a obrigações trabalhistas pelo empregador, dentre as quais se inclui o pagamento ao adicional ao empregado que labora exposto a agente insalubre ou perigoso, não gera, por si só, presunção da existência de dano moral. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de outras lesões à personalidade do empregado que possam ensejar a compensação pecuniária, além daquelas que já foram objeto de reparação em juízo. Se prevalecesse a tese de que todo ilícito trabalhista configuraria também um dano moral, haveria decerto um desvio à finalidade do instituto, que é a reparação de danos causados à personalidade do trabalhador.... ()
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624 - TRT4. Indenização por dano moral. Vínculo empregatício decorrente de acordo judicial firmado pelas partes. Anotação na CTPS que refere a existência de ação trabalhista anteriormente ajuizada pelo empregado.
«A ré, ao proceder registro do contrato de trabalho do autor por determinação judicial, adicionando observação quanto à existência de acordo em ação judicial, macula a imagem do empregado, dificultando sua recolocação em outro emprego. Dano moral in re ipsa. Devida a indenização por dano moral postulada. [...]... ()
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625 - TRT3. Dano moral. Registro na ctps da propositura de ação em face do empregador.
«Na carteira de trabalho o empregador deve registrar, apenas, as informações básicas do contrato de trabalho, não sendo lícito que registre anotações desabonadoras à conduta do empregado, consoante disposto no parágrafo 4º, do CLT, art. 29. Se ele assim procede ocasiona danos morais ao empregado, que sofrerá restrições em sua vida laboral, eis que, de modo geral, há resistência entre os empregadores em contratar empregados que já procuraram a justiça para requerer seus direitos.... ()
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626 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Empregado. Destinação. Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.998/1980, art. 11, V.
«O inc. V do Lei 7.988/1980, art. 11 admite que o FAT seja composto por outros recursos que lhe sejam destinados além daqueles legalmente estipulados. Desse modo, não se afere ilegalidade na destinação ao FAT do resultado de condenação pecuniária imposta em ação civil pública. Não conhecido.... ()
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627 - TRT2. Empregador que se nega a dar serviços ao empregado após a formalição do contrto de trabalho. Dano moral configurado. Após a formalização do contrato de trabalho, a conduta do empregador em se negar a dar serviços à empregada contratada, sem justificativa plausível para tanto, inequivocamente causa abalos à órbita subjetiva desta, seja pela redução de sua auto-estima e desconsideração de sua condição de pessoa humana, seja pela violação o princípio da não discriminação. Caracterizado, pois, o dano moral, e o dever de indenização. Inteligência do CF/88, art. 5º, X, V c/c artigos 168 e 927 do CC.
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628 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Advertências. Dano moral.
«Se as advertências aplicadas ao empregado não redundaram em despedida por justa causa, e não geraram o alegado constrangimento, não se impõe ao empregador, a obrigação de instauração de processo administrativo, como pretendido pelo Autor, não gerando o alegado dano moral. RO a que se nega provimento.... ()
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629 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Reversão da justa causa.
«A reversão da justa causa imposta pelo empregador não acarreta, como consequência imediata, a reparação por eventual dano ao trabalhador. Nesse sentido, a propósito, o TST já teve o ensejo de decidir: «[...]. DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. «Ao Empregador, ante o seu poder diretivo, é dada a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho por justa causa do trabalhador. Ora, a dispensa por justa causa, mesmo que tenha sido revertida judicialmente, quando não provoque qualquer dano efetivo ao empregado, não enseja o direito à indenização por danos morais. In casu, a Corte de origem expressamente assentou que a Reclamante não provou que tenha sofrido concretamente algum dano ou mesmo que tenha sido exposta a situações de constrangimento ou vexatórias decorrentes da dispensa por justa causa. Dessarte, correta a decisão regional que indeferiu o pleito referente à indenização por dano moral. Precedentes da Corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (RR - 59600-02.2008.5.04.0012 - 4ª Turma - Relatora Ministra Maria de Assis Calsing).... ()
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630 - TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional sendo estabelecido o nexo causal, ainda que por concausa, entre a doença do empregado e o trabalho para a empresa, é devida indenização por dano moral e estabilidade provisória, quando preenchidos os demais requisitos exigidos.
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631 - TJRJ. Responsabilidade civil. Transportador. Transporte aparentemente gratuito oferecido pelo patrão ao empregado para o trabalho. Incidência das regras do contrato de transporte. Presunção de responsabilidade do transportador. Indenização por dano moral e material. Fixação a título de dano moral e estético em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 736.
«Quando o transportador tem algum interesse patrimonial no transporte, ainda que indireto, como ocorre no caso do transporte oferecido pelo patrão aos empregados para levá-los ao trabalho, não há que se falar em transporte benévolo por isso que a gratuidade é meramente aparente. Nesse caso a responsabilidade do transportador é aquela decorrente das regras do contrato de transporte.... ()
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632 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Solicitação de certidão de antecedentes criminais. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-243000- 58.2013.5.13.0023. «tema 0001. Dano moral. Exigência de certidão negativa de antecedentes criminais.
«Ao julgar o IRR-243000- 58.2013.5.13.0023, esta Corte decidiu que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais, quando não amparada em previsão legal ou em face da natureza e das condições de trabalho, ou, em sendo legítima, nos casos em que comprovado o caráter discriminatório da medida, configura dano moral. Quanto à primeira hipótese - ausência de razões que justifiquem a solicitação - prevaleceu a tese de que o dano é in re ipsa e independe da efetiva contratação do empregado. No caso, a autora foi contratada para a função de caixa, atividade que detém grau especial de fidúcia apta a justificar a exigência de certidão de antecedentes criminais, conforme definido no item II do referido precedente. Desse modo, havendo a devida justificativa e não demonstrado caráter discriminatório no procedimento adotado pela ré, entendo que não ficou configurado o alegado dano moral. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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633 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Caixa Econômica Federal – CEF. Instauração de «rito de apuração sumária não permitido em regulamento, para apuração de irregularidades imputadas a reclamante. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Restando evidenciado nos autos que o empregador, ao instaurar «Rito de Apuração Sumária, para apurar irregularidades imputadas à reclamante, extrapolou os limites regulamentar que lhe são facultados, expondo a reclamante a um período prolongado de pressão psicológica, além do permitido no Regulamento, devido se torna o pagamento da indenização pleiteada.... ()
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634 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO. A indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. Observe-se que, no âmbito da relação de emprego, ao tempo em que a ordem jurídica confere ao empregador a larga e impressionante prerrogativa de estruturar, reger, controlar e até punir no espaço do seu empreendimento, também estabelece o contraponto da obrigação de proteger os direitos de personalidade da pessoa humana trabalhadora. Com efeito, a Constituição de 1988, e os influxos do impulso democrático dela decorrentes, impõem a racionalização e civilização do poder empregatício, de forma a se harmonizar à relevância dos princípios, regras e institutos constitucionais que asseguram a tutela aos direitos de personalidade do ser humano partícipe da relação de emprego no polo obreiro. Na hipótese dos autos, na avaliação do pedido de indenização por danos morais decorrentes de agressão física sofrida pelo obreiro, a Corte de origem compreendeu que o fato teria sido provocado por ato de terceiro estranho à relação de emprego, razão pela qual manteve a sentença, no aspecto em que indeferiu reparação extrapatrimonial pretendida. Contudo não se acolhe a tese do fato de terceiro como excludente de responsabilidade no presente caso, uma vez que o dano foi comprovado, é incontestável, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado . Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais protegidos esteja configurado, uma vez que a prática de ato ilícito viola princípios consagrados na Constituição da República. A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano in re ipsa . Isso significa que o dano está intrinsecamente ligado ao próprio ato ilícito, e seus efeitos são presumidos, dispensando a necessidade de se provar que o sofrimento e o abalo emocional afetaram psicologicamente o empregado agredido. A responsabilidade do empregador, no caso concreto, além de ser presumida, decorre da ausência de cuidados adequados e medidas razoáveis para garantir um ambiente de trabalho minimamente seguro. A empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores, conforme estabelecido no CF/88, art. 1º, e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra seus empregados e representantes. Isso contribui para reduzir os riscos inerentes a sua atividade empresarial, como estipulado no CF/88, art. 7º, XXII. Esclareça-se, por oportuno, que a assunção dos riscos do empreendimento ou do trabalho impõe à exclusiva responsabilidade do empregador, em contraponto aos interesses obreiros oriundos do contrato pactuado, os ônus decorrentes de sua atividade empresarial ou até mesmo do contrato empregatício celebrado. Por tal característica e, em suma, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução, inclusive o de reparação civil, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil. Vale ressaltar que o Brasil, como signatário da Convenção Internacional 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1992, ratificada em 1994, deve adotar medidas relativas à segurança, à higiene e à proteção do meio ambiente de trabalho. Nesse sentido, o art. 4º, item 2, da referida Convenção. No mesmo passo, o Enunciado 39 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Logo, deve ser assegurada ao trabalhador a indenização pelo dano moral sofrido em decorrência da agressão física sofrida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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635 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral vertical descendente.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, a moldura fática delineada no acórdão regional revela a existência de conduta reiterada na empresa em submeter o empregado a tratamento vexatório e humilhante, em razão da cobrança excessiva para o cumprimento de metas impossíveis. Conforme registrado pelo TRT, «a testemunha patronal confirmou que havia cobrança por metas impossíveis, o que gerava, inclusive ansiedade. Relatou, inclusive, consequências negativas para o empregado que não as cumprisse. Definitivamente, constitui clara conduta assediadora e ofensiva à personalidade e aos direitos fundamentais assegurados ao autor. O que está em jogo é o menosprezo, o descaso com a condição humana. Submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, mostra comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. É dano moral direto, na medida em que atinge em cheio os valores imateriais componentes do patrimônio humano e que, por isso mesmo, deve merecer a mais veemente repulsa do Judiciário. O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, oriundas de condutas abusivas atentatórias à dignidade psíquica do indivíduo. Na mesma linha do que afirmou o acórdão regional, o tratamento dispensado no intuito de humilhar e constranger o reclamante, praticado por superior hierárquico (assédio moral vertical descendente), torna o ato ainda mais grave, especialmente porque revela abuso do poder diretivo. Assim, não há que ser relativizado o comportamento habitual do superior hierárquico e, menos ainda, visto como normal às organizações empresariais ou a detentores de cargos de confiança. Para ser líder não é necessário desprezar a condição humana dos seus liderados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou o reclamado a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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636 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Inexistência de registro de contato físico. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que a revista dos pertences era realizada dentro dos limites do poder de comando atribuído ao empregador, sem qualquer indício de ter havido revista íntima. Assim, não há falar em ato ilícito por abuso de direito, pois a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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637 - TRT4. Dano moral. Indenização devida. Descarga elétrica. Óbito do empregado. Responsabilidade subjetiva da empregadora. Falta de treinamento adequado. Ausência de fiscalização e de procedimentos de segurança. Indenização à mãe e ao padrasto da vítima (núcleo familiar).
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638 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG, COM O RESULTADO MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. DANO MORAL EM RICOCHETE. MORTE DE COMPANHEIRO DO RECLAMANTE. PROVAS DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE DANO SOFRIDO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Trata-se de empregado falecido no caso de rompimento da barragem de Brumadinho/MG. A Corte a quo, instância soberana na apreciação dos elementos de prova dos autos, concluiu que foi comprovado o alegado dano moral sofrido pelo reclamante, visto que a vítima era companheiro do de cujus e dependia financeiramente deste, estando configurado o dano moral. Registrou que, «na hipótese vertente, como bem pontuou o d. juízo sentenciante, a robusta prova documental anexada aos autos consubstanciada nas fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória, carta de concessão de benefício previdenciário, declaração de benefícios e cópia do acordo realizado nos autos 1080642-86.2021.4.01.3800, respaldam a alegação inicial de que era companheiro do falecido, Sr. Miramar Antônio Sobrinho, com quem vivia sob o mesmo teto, desde abril/2016 (Ids. c7fa3be a dba6615 e 33a86da a 9d0ea3c) (fl. 794). A relação afetiva e de união estável mantida entre o Reclamante e o de cujus também se comprova por meio do depoimento da testemunha (...) Portanto, além da prova do laço afetivo que autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento da pleiteada indenização por danos morais, ficou demonstrado nos autos que o Reclamante era companheiro e dependente econômico do ex-empregado Miramar Antônio Sobrinho, falecido no fatídico acidente da Mina do Feijão (vide carta de concessão de benefício previdenciário - pensão por morte de fls. 515/516), preenchendo, assim, os requisitos previstos no acordo judicial acima transcrito e fazendo jus às parcelas indenizatórias (danos morais e materiais), assim como os demais benefícios nele previstos. Destarte, tendo em vista o disposto nos itens 1, 2 e 3 do acordo entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos de 0010261-67.2019.5.03.0028, tem-se por escorreita a condenação da Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, no importe de R$500.000,00 e do seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 . No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo de cujus era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela reclamada. Com efeito, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil preconiza que a responsabilidade independerá da existência de culpa quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Está-se diante da responsabilidade objetiva, em que, mesmo ausente a culpa ou o dolo do agente, a reparação será devida. Dessa forma, para a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva decorrente do exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, basta a demonstração do dano e do nexo causal, sendo desnecessário o exame da culpa do empregador. Neste caso, a atividade exercida pelo empregado falecido há que ser considerada de risco. Tratando-se de rompimento da barragem ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador. Como explicitado anteriormente, para a caracterização da responsabilidade objetiva, apesar de desnecessário o exame da culpa por parte do empregador, deve ser demonstrado o nexo causal e o dano. No caso específico dos autos, o dano restou plenamente demonstrado. Conforme registrado anteriormente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que restou comprovado o alegado dano moral em ricochete, visto que o falecido no acidente vivia em união estável com o reclamante e este dependia economicamente do de cujus . Para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Nesse contexto, atendidos todos os requisitos para a caracterização do dano moral em ricochete, é devido o pagamento da indenização por dano moral. Agravo de instrumento desprovido. APLICAÇÃO DO art. 223-G, § 1º, I A IV, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PREVISÃO CONTIDA NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ORIENTATIVOS. Cinge-se a controvérsia ao parâmetro de fixação da indenização por dano extrapatrimonial, entendendo a reclamada que deve ser reduzido o patamar fixado, utilizando-se o critério do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT. No entanto, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Sendo assim, tendo o Tribunal Regional apresentado, em sua decisão, os fundamentos que o levaram a fixar o quantum indenizatório a título de danos morais, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Destaca-se, também, que o valor foi acordado em ação civil pública pela própria reclamada . Agravo de instrumento desprovido. PAGAMENTO DE SEGURO ADICIONAL POR ACIDENTE DE TRABALHO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALORES DEFINIDOS PELA PRÓPRIA RECLAMADA EM ACORDO ENTABULADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DEVIDOS AOS COMPANHEIROS DAS VÍTIMAS. A Corte a quo manteve a importância, determinada pelo Juízo de primeira instância, a ser recebida a título de seguro adicional por acidente de trabalho, de R$ 200.000,00, uma vez que este foi o valor firmado no acordo judicial entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo 0010261-67.2019.5.03.0028, o qual seria devido a cônjuge ou companheiro do falecido. Com efeito, estipulou-se o seguinte no mencionado ajuste: «A ré pagará aos substituídos que aderirem ao presente acordo, familiares de empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos quando da queda da barragem BI, de Brumadinho, as parcelas abaixo discriminadas: [...] 2) Seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos a cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente". Ademais, conforme registrado no acórdão regional, ficou demonstrado que o reclamante era companheiro e dependente econômico do falecido, preenchendo, assim, os requisitos previstos no referido acordo judicial. Com isso, infirma-se a alegação da recorrente de que seria indevido o pagamento do seguro adicional para o reclamante em virtude de não haver dependência financeira ou de ele não ser herdeiro legal do falecido, pois foi expressamente refutada no acórdão regional e é insuscetível de ser revalorada nesta instância extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Igualmente se revela juridicamente irrelevante a circunstância alegada de que referido seguro já teria sido pago aos irmãos do falecido, visto que, consoante se observa da cláusula acordada, não há sequer previsão de pagamento a tal título a irmãos, mas apenas aos parentes ali discriminados (cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente) e, ainda assim, a título individual, ou seja, o pagamento a um deles não descredencia o pagamento a outro e nem acarreta a diminuição do valor ali estipulado. Já com relação à indenização por dano material, o Regional majorou o valor fixado pelo Juízo de primeiro grau em R$ 100.000,00 para R$ 800.000,00, visto que a própria reclamada definiu esta última importância como o valor mínimo a ser pago aos companheiros das vítimas do desastre no acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos da mencionada ação civil pública, sendo que a quantia alegadamente paga aos irmãos do empregado falecido o foi espontaneamente pela reclamada, sem qualquer relação com o definido na referida ação civil pública. Nesse contexto, encontrando-se os valores em consonância com o acordado entre a reclamada e o MPT, não há falar em bis in idem . Agravo de instrumento desprovido.... ()
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639 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Morte. Acidente do trabalho. Herdeiros de empregado contra ex-empregador. Vínculo trabalhista inexistente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 114, VI.
«... Verifica-se que a jurisprudência deste STJ é pacífica no sentido de que a ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelos herdeiros do empregado falecido em razão de acidente do trabalho, deve ser processada e julgada perante a Justiça comum. Confiram-se, dentre outros, os seguintes precedentes: ... (Min. Massami Uyeda).... ()
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640 - TST. Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configurado. Indenização indevida.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de revista realizada nas bolsas e nos pertences do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a revista nas bolsas e nos pertences era realizada pelo empregador, de forma genérica e sem contato físico com o empregado, por si só, não caracterizou ato ilícito, pois inserido no poder diretivo do empregador. Assim, concluiu que era indevida a indenização por danos morais pretendida pela autora. ... ()
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641 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Direito autoral. Fotografias na constância do contrato de trabalho. Impossibilidade. Lei 9.610/98, art. 46, I, «c. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A empregada contratada para a área de fotografia, já percebe sua remuneração pelo trabalho, não se constituindo violação de direito autoral sua utilização pela empresa em seus «folders. Inteligência do Lei 9.610/1998, art. 46, I, «c.... ()
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642 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação buscando, com fundamento no CCB (art. 159), a reparação de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Da petição inicial devem ser recolhidos os contornos em função dos quais se fixa a competência, porquanto é a causa de pedir e o pedido que demarcam a natureza da tutela jurisdicional pretendida. A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da alegada culpa da ré e o pedido é a reparação do dano advindo, ambos de conseguinte, de ordem civil.... ()
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643 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Perseguição por superior hierárquico. Caracterização. Indenização devida. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O dano moral encontra fundamento legal nas disposições contidas no CF/88, art. 5º, V e X, caracterizando-se pela violação de direitos individuais, a saber: a intimidade, privacidade, honra e imagem da pessoa, estando previsto, ainda, no CCB/2002, art. 186. Provado que o reclamante sofreu perseguição, durante o contrato de trabalho, pelo superior hierárquico, bem como que o real motivo que ensejou a rescisão do contrato de trabalho foi o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, prospera indenização pleiteada na exordial.... ()
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644 - TRT3. Indenização por dano moral. Responsabilidade da empregadora.
«A reclamada, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserida no contexto do capitalismo, isto é, da economia de mercado, como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga dos poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar, por direta e expressa delegação da lei, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica e se investe do dever de garantir a segurança, a saúde, assim como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços, para que o empregado tenha uma vida normal dentro e fora da empresa. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas, que integram e proporcionam a edificação e a manutenção do ciclo produtivo, célula mater da sociedade capitalista. Nesta toada, compete à empregadora a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem ou eliminem o risco e promovam melhores condições de segurança e de bem-estar físico no trabalho. A culpa, a seu turno, exsurge, portanto, da não adoção por parte da empresa de todas as cautelas e diligências necessárias e devidas no sentido de evitar o infortúnio laboral, in casu, o acidente sofrido nas dependências da Ré.... ()
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645 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Acidente fatal.
«O falecimento do trabalhador provoca dano moral aos familiares, dado o sentimento de tristeza causado pela perda do ente querido. Azevedo Marques, citado por Carlos Roberto Gonçalves, afirma que a expressão «luto da família deve ser entendida como o sentimento de tristeza causa pelo falecimento de pessoa querida (Comentário, RF, 78:548). No mesmo sentido Yussef Said Cahali ensina que o artigo referido acima não assegura apenas o ressarcimento dos danos materiais sofridos em razão do tratamento da vítima e seu funeral «mas, sim, de propiciar aos seus familiares ainda uma compensação pecuniária reparatória do dano moral, que lhes possibilite, para satisfação pessoal e conforto espiritual, tributar à memória do falecido o preito de saudade e a reverência póstuma (Dano Moral, 2. ed, Revista dos Tribunais). O reconhecimento da ofensa moral, no caso resulta, simplesmente, da gravidade da situação e da comprovada conduta ilícita atribuída ao empregador. A perda do entre querido configura dano moral (dano em ricochete). Por esse motivo, nem mesmo se exige da reclamante a comprovação do sofrimento, bastando, para tanto a demonstração do nexo de causalidade e da culpa da empregadora de modo a evidenciar o direito à indenização por danos morais nesse caso. A responsabilidade civil, no caso, conta com o respaldo do artigo 5º, X, da Constituição e CCB, art. 186 e CCB, art. 948.... ()
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646 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Comparecimento do empregador na residência do empregado para apurar suposto desaparecimento de objeto. Caracterização. Desforço possessório vedado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.210, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X.
«É defeso ao cidadão, salvo nos casos de desforço incontinenti, exercer, por si próprio, atividade inerente ao Estado, como no caso de investigação de suposto furto havido em residência de empregador doméstico que, a título de esclarecê-lo, vai até a casa de empregado, acompanhado de duas outras pessoas, ferindo, sem dúvida, a imagem e o conceito havidos na comunidade em que habita o suposto investigado.»... ()
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647 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. EMPREGADO TÉCNICO DE LOGÍSTICA QUE ATUAVA EM POÇO DE PETRÓLEO. ASSALTO NO AMBIENTE DE TRABALHO. TIRO DE ARMA DE FOGO. PROJÉTIL QUE PERMANECE ALOJADO ENTRE O PESCOÇO E O OMBRO DO EMPREGADO. RISCO CIRÚRGICO PARA A RETIRADA DO PROJÉTIL. R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA .
A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo desprovido .... ()
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648 - TRT3. Dano moral. Uso de sanitário. Restrição danos morais. Restrição de uso do banheiro.
«As privações a que o empregado se submete, no que tange às necessidades fisiológicas, podem lhe causar danos à saúde, e ofender, ainda, o direito fundamental, previsto no art. 1º, III, da CR, sobre o qual o poder diretivo do empregador não tem ingerência. Todavia, a prova dos alegados abusos do empregador precisa ser plenamente convincente, de modo a autorizar o acolhimento do pedido de dano moral formulado pelo empregado. Em se verificando ter a prova oral ficado dividida acerca dos fatos probandos, o ônus permanece a cargo do autor, detentor do encargo probatório. Dele não se desvencilhando, boa é a sentença que rejeita a pretensão exordial.... ()
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649 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Morte da filha da autora causados por empregado da ré que conduzia o veículo. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização por dano moral bem fixada. Prejuízos materiais alegados não demonstrados. Recursos improvidos, com observação.
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650 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte público coletivo. Subtração de documento e ordem de desembarque dada à pessoa com deficiência. Abusividade do ato do empregado. Responsabilidade do empregador. Indenização devida. Fixação, entretanto, em valor inferior ao pretendido. Recurso parcialmente provido.
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